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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 169, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o processo seletivo interno para a progressão vertical aos níveis VIII e IX, das funções de Subinspetor e Inspetor, da carreira de Guarda Civil Metropolitano.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008; nos arts. 42 a 47 da Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013; e o contido no Processo SEI nº 22.4.000002981-8,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento do processo seletivo Interno para a progressão vertical aos níveis VIII e IX, das funções de Subinspetor e Inspetor, da carreira de Guarda Civil Metropolitano - GCM, na forma dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de janeiro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8201 de 05/01/2024 - Suplemento.

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROGRESSÕES VERTICAIS ÀS FUNÇÕES DE SUBINSPETOR E INSPETOR DA CARREIRA DE GCM

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A progressão vertical aos níveis VIII e IX, das funções de Subinspetor e Inspetor, da carreira de Guarda Civil Metropolitano de Goiânia será realizada por meio de processo seletivo Interno, nos termos dos arts. 42 a 47 da Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013, e cumpridos os demais requisitos.

§ 1º O processo seletivo interno será realizado por banca externa a administração pública municipal, preferencialmente por faculdade ou universidade pública.

§ 2º A seleção será realizada por meio de:

I - prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

II - prova de capacidade física, conforme Anexo III deste Decreto, de caráter eliminatório; e

III - curso de formação e capacitação para Comando da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, de caráter eliminatório, sendo:

a) Guarda Civil Metropolitano Subinspetor: 140 (cento e quarenta) horas; e

b) Guarda Civil Metropolitano Inspetor: 180 (cento e oitenta) horas.

§ 3º As etapas de que tratam o § 2º deste artigo serão computadas com pontuação diversificadas, definidas no edital da seleção.

§ 4º Após a contabilização da pontuação de cada etapa prevista no § 2º deste artigo, será realizada a classificação final da seleção interna.

§ 5º O conteúdo disciplinar da prova objetiva será o constante do Anexo II deste Decreto.

§ 6º O Edital da seleção interna poderá prever condições especiais para a mulher grávida realizar a prova de capacidade física, podendo, inclusive, agendar em outra data com prazo exíguo e razoável.

§ 7º A critério da administração pública municipal o processo seletivo interno consistirá de provas ou de provas e títulos, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.354, de 2013.

§ 8º Quando houver prova de títulos, deverá ser exclusivamente de caráter classificatório, e ser realizada em etapa posterior à prova objetiva e/ou de outras provas ou etapas, conforme dispuser o edital.

Art. 2º O processo seletivo interno, para promoção vertical do Guarda Civil Metropolitano, será realizado conforme cronograma definido pelo órgão municipal de administração.

Parágrafo único. A promoção vertical de que trata este artigo aplica-se exclusivamente aos servidores públicos em atividade da Guarda Civil Metropolitana, excluindo-se os aposentados e pensionistas, e desde que cumpridos os requisitos legais.

Art. 3º O processo seletivo consistirá pelas seguintes fases:

I - contratação da instituição que realizará a seleção;

II - designação da Comissão de Concurso, objetivando a realização do processo seletivo interno para fins de Progressão Vertical para as categorias/níveis VIII e IX, respectivamente, GCM Subinspetor e GCM Inspetor, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

III - elaboração e divulgação do edital, em conjunto com a banca externa contratada;

IV - impugnação do edital;

V - inscrições, recursos e sua homologação;

VI - realização da prova objetiva;

VII - gabarito preliminar da prova objetiva;

VIII - recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva;

IX - divulgação do resultado final da prova objetiva;

X - convocação Preliminar dos candidatos aptos a participarem da prova de capacidade física;

XI - recurso contra a convocação preliminar dos candidatos que irão participar da prova de capacidade física;

XII - convocação final dos candidatos que irão participar da prova de capacidade física;

XIII - realização da prova de capacidade física;

XIV - divulgação do resultado preliminar da prova de capacidade física;

XV - recurso contra o resultado preliminar da prova de capacidade física;

XVI - divulgação do resultado final da prova de capacidade física;

XVII - convocação preliminar dos candidatos aptos a participarem do Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XVIII - convocação final dos candidatos aptos a participarem do Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XIX - realização do Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XX - divulgação do Resultado Preliminar do Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XXI - recurso contra o Resultado Preliminar do Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XXII - divulgação do Resultado Final Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XXIII - resultado preliminar do processo seletivo interno;

XXIV - recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo interno; e

XXV - homologação final do processo seletivo interno

CAPÍTULO II

DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4º A abertura do processo seletivo interno realizar-se-á por meio de edital de seleção, que será expedido pelo titular do órgão municipal de administração.

§ 1º Quaisquer modificações no edital serão efetuadas mediante aditivos.

§ 2º Se a alteração de que trata o § 1º deste artigo implicar em adoção de alguma providência a ser atendida pelo candidato, será concedido o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do aditivo ao edital.

§ 3º Os avisos ou comunicados relativos a qualquer etapa ou fase da seleção interna serão expedidos, também, pelo titular do órgão municipal de administração.

Art. 5º O edital, os avisos ou comunicados relativos a seleção interna, gabarito das provas, a divulgação dos resultados preliminares e do resultado final da seleção deverão ser publicados integralmente no Diário Oficial do Município - Eletrônico.

Parágrafo único. O edital e a homologação da seleção interna também deverão ser publicados:

I - sob forma de extrato em órgão da imprensa local, de grande circulação, com a indicação do local e horário onde os interessados poderão ter acesso às informações;

II - no órgão executor do processo seletivo interno e no site da instituição contratada para realizar a seleção; e

III - com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização da primeira prova ou etapa do certame.

Art. 6º O edital conterá:

I - o objetivo da seleção interna;

II - a descrição das atividades realizadas pelo GCM Subinspetor e GCM Inspetor, e o número de vagas disponíveis para a progressão;

III - os documentos de identificação que serão aceitos para participação na seleção interna;

IV - o prazo, horário e indicação dos meios para a realização das inscrições;

V - o número de etapas da seleção interna, com detalhamento das respectivas fases e o caráter, eliminatório e/ou classificatório, de cada uma;

VI - a exigência, quando cabível, de prova prática, prova de capacidade física, de exames médicos específicos para a carreira, de avaliação psicológica, de sindicância de vida pregressa, de indicação sobre a existência e condições do curso de formação, conforme previsão legal;

VII - as disposições sobre a realização de provas e material de porte ou uso não permitido;

VIII - as situações nas quais serão permitidas condições especiais para realização das provas e prazo para requerê-las;

IX - a previsão de datas, horários e instruções sobre posterior divulgação do local de realização das provas;

X - os critérios de avaliação e aferição do desempenho do candidato, classificação e desempate;

XI - as instruções relativas à divulgação de resultados, interposição de recursos, vista de provas, quando for o caso, prazo para julgamento e conhecimentos dos respectivos resultados;

XII - o prazo de validade da seleção interna e a possibilidade de prorrogação;

XIII - o cronograma do certame; e

XIV - as demais normas disciplinadoras do certame.

Art. 7º O período de inscrição será de, no mínimo, 20 (vinte) dias, podendo, no interesse da administração pública municipal, ser prorrogado, mediante publicação na forma oficial prevista neste Regulamento.

Parágrafo único. Expirado o prazo de inscrição não poderão ser alterados os dados informados na inscrição pelo candidato.

Art. 8º A inscrição no processo seletivo interno para a progressão vertical aos níveis VIII e IX, das funções de Subinspetor e Inspetor, implica no conhecimento e na aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Regulamento, no edital do processo seletivo e nas legislações vigentes sobre progressão.

§ 1º Será nula a inscrição efetuada em desacordo com este Decreto e com o edital que regulamenta a seleção.

§ 2º A inscrição será feita exclusivamente via Internet, no site da organizadora contratada para a realização da seleção interna, podendo ser viabilizada por outras vias, como a presencial, ao candidato que comprovadamente não tenha acesso a meios eletrônicos.

§ 3º Não serão admitidas inscrições condicionais, extemporâneas ou por via postal.

§ 4º A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos acarretarão na nulidade da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

§ 5º A nulidade da inscrição será comunicada por meio de publicação nos meios oficiais definidos neste Regulamento.

Art. 9º Serão requisitos para a inscrição no processo seletivo interno para progressão vertical aos níveis/categorias VIII e IX, das funções de Subinspetor e Inspetor, além de outros previstos em lei ou regulamentos:

I - os integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, para concorrerem à promoção vertical, ficam submetidos à observância do art. 42 da Lei nº 9.354, de 2013, no que for compatível;

II - aprovação no curso de formação ou de capacitação exigido para movimentação para a categoria hierárquica que concorre;

III - habilitação em teste de aptidão física, considerada a faixa etária e o sexo;

IV - classificação entre os servidores da categoria hierárquica ocupada, com conceito bom ou superior, resultante da avaliação de desempenho com, no mínimo, média 70 (setenta), nos últimos 5 (cinco) anos;

V - ter comportamento com atribuição conceito bom ou superior na categoria hierárquica ocupada;

VI - não possuir penalidades de suspensão por infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

VII - não possuir condenação em segundo grau; e

VIII - não tiver, durante o interstício de 03 (três) anos, mais de 15 (quinze) ausências.

Parágrafo único. A apuração de atendimento dos requisitos e das condições poderá ser realizada pela banca examinadora ou por comissão e serão comprovados antes da homologação das inscrições.

CAPÍTULO III

DO RECURSO

Art. 10. Será admitido recurso contra:

I - disposição de edital, aditivos ou avisos contrários às normas legais e regulamentos pertinentes;

II - erro material;

III - resultado dos procedimentos da seleção interna;

IV - aplicação das provas ou etapas da seleção;

V - formulação ou conteúdo das questões da prova objetiva;

VI - gabarito preliminar;

VII - Programa de Formação; e

VIII - resultados preliminares da seleção interna.

Art. 11. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, após aplicação das provas/etapas e publicação/divulgação dos atos.

§ 1º Os recursos serão interpostos conforme cronograma da seleção interna, posteriormente aos procedimentos previstos em legislação específica.

§ 2º Não será apreciado o recurso interposto contra matéria preclusa ou que não indique, com precisão, o objetivo do pedido e seus fundamentos, ou ainda fora do prazo.

§ 3º O recurso apresentado tempestivamente terá efeito suspensivo, até que seja conhecida a decisão.

Art. 12. O candidato deverá tomar ciência da decisão proferida no recurso, decorrido o prazo de sua prolação, no órgão municipal de administração.

Art. 13. Todos os atos publicados, referente à seleção interna, são de competência do Presidente da Comissão responsável pelo acompanhamento e execução da seleção interna e do gestor responsável pelo órgão municipal de administração.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

Art. 14. Compete à Comissão de Concurso, prevista na Lei Complementar nº 11, de 1992, e no Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, organizar, coordenar e executar o processo seletivo interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, publicar os resultados e desempenhar outras atribuições afins.

§ 1º A Comissão de Concurso será composta pelos membros previstos nos incisos I, II e III do art. 44 do Decreto nº 2.530, de 2014, e por 03 (três) membros da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, com conhecimento do Plano de Carreira dos Guardas Civis Metropolitanos.

§ 2º A Comissão contará com o auxílio de uma Comissão Auxiliar, composta por 10 (dez) membros lotados, preferencialmente, na unidade competente do órgão municipal de administração.

Art. 15. Os integrantes da Comissão de Concurso prevista no Decreto nº 2.530, de 2014, serão designados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, mediante decreto.

§ 1º Os integrantes da Comissão e da Comissão Auxiliar serão remunerados, nos termos do art. 85-F da Lei Complementar nº 11, de 1992, e do art. 47 do Decreto nº 2.530, de 2014.

§ 2º Os membros da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia serão indicados pelo Comandante Geral da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

§ 3º Nos impedimentos do Comandante Geral e Subcomandante Geral da GCM, a atribuição de que trata o § 2º deste artigo será realizada pelo titular do órgão municipal de administração.

CAPÍTULO V

DA PROVA OBJETIVA

Seção I

Da Realização das Provas Objetivas

Art. 16. Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local, divulgados em comunicado, conforme data que será prevista no cronograma do Edital da Seleção.

§ 1º O candidato deverá apresentar para a realização de prova o documento oficial de identidade e o comprovante de inscrição.

§ 2º Não haverá segunda chamada em quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

Art. 17. Durante a realização das provas, sob pena de anulação das mesmas, não será permitido ao candidato:

I - comunicar-se, por qualquer meio ou forma, com outro candidato ou com pessoa estranha à seleção interna;

II - utilizar livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente autorizado neste regulamento, cabendo à Comissão de Concurso resolver os casos omissos;

III - desrespeitar membro da Comissão de Concurso, da Banca Examinadora ou das Equipes de Apoio e de Fiscalização, ou proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um Agente de Segurança Pública;

IV - retirar-se do recinto em que estiver sendo realizada qualquer prova, sem a devida autorização;

V - inserir no corpo da prova preambular e das provas escritas especializadas seu nome, número de inscrição, assinatura, local de realização ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo; e

VI - utilizar-se de telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, pager, gravador ou qualquer equipamento similar.

Parágrafo único. O edital do processo seletivo poderá prever outras proibições.

Art. 18. Em qualquer das hipóteses do art. 17 deste Decreto será lavrado Auto de Apreensão de prova e exclusão do candidato.

§ 1º O Auto de Apreensão de que trata este artigo será assinado por, no mínimo, 01 (um) membro da banca externa contratada e 02 (dois) candidatos presentes, o qual deverá ficar apenso à prova ou ao cartão-resposta apreendido.

§ 2º Na hipótese de negativa por parte do candidato em assinar o Auto de Apreensão, os fiscais deverão certificar esta circunstância apontando o nome daquele que se negar.

Art. 19. Serão utilizados cartões-respostas com leitura óptica computadorizada.

Art. 20. O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado pelos atos solenes públicos de desidentificação e identificação de provas, na impossibilidade de realização da leitura óptica computadorizada.

§ 1º A desidentificação e a identificação de provas deverão ser feitas:

I - a primeira, por ocasião do encerramento das provas; e

II - a segunda, em data e local previamente divulgados, por edital.

§ 2º Será anulada a prova que apresentar sinais ou contiver expressões que possibilitem sua identificação.

Seção II

Do Julgamento das Provas Objetivas

Art. 21. A nota da prova objetiva será lançada ou listada por meio de processamento eletrônico de dados.

Parágrafo único. Não será conferida nota à prova do candidato que :

I - não houver comparecido;

II - recusar a se submeter; e

III - for excluído do recinto da realização da prova ou tiver a mesma anulada por qualquer dos motivos previstos nos arts. 16, 17, 18 e 20 deste Decreto.

Art. 22. Na atribuição de notas de qualquer prova ou na apuração de resultados parciais ou finais, ficam vedados arredondamentos.

Art. 23. Os editais informando sobre os resultados, preliminar e final, serão publicados no Diário Oficial do Município - Eletrônico, no órgão executor do processo e site oficial do Poder Executivo do Município de Goiânia e da banca examinadora, com a classificação dos candidatos.

Seção III

Do Pedido de Revisão de Provas Objetivas

Art. 24. No caso de desconformidade com o gabarito preliminar divulgado ou da nota preliminar das provas será permitido ao candidato formular pedido de revisão.

§ 1º O pedido de revisão, que terá efeito suspensivo, deverá ser formulado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado.

§ 2º Constará o pedido de revisão, de petição fundamentada dirigida à entidade elaboradora da prova, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo e o número de inscrição do candidato;

II - indicação do processo seletivo público e a função almejada;

III - objeto do pedido; e

IV - exposição detalhada das razões que o motivaram.

Art. 25. O pedido de revisão deverá ser protocolado, conforme definido no Edital da Seleção Interna, junto à Instituição contratada para a realização da seleção, que poderá indeferi-lo se estiver fora do prazo ou se não contiver os elementos previstos no art. 24 deste Decreto.

Art. 26. A Banca ou Entidade Examinadora depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, decidirá, só podendo proceder a alteração da nota atribuída preliminarmente se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova.

§ 1º Provido o pedido de revisão serão tomadas as seguintes providências:

I - caso a questão seja anulada, serão atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que realizaram a prova; e

II - caso haja alteração do gabarito serão atribuídos os pontos da respectiva questão apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo gabarito.

§ 2º As decisões tomadas em virtude de pedidos de revisão apresentados por um candidato, beneficiarão ou prejudicarão todos os demais candidatos que se encontram na mesma situação.

§ 3º A homologação final do titular do órgão municipal de administração será publicada no Diário Oficial do Município - Eletrônico, órgão executor do processo seletivo e site oficial do Poder Executivo do Município de Goiânia e da entidade examinadora.

Art. 27. A prova ou matéria somente será anulada se:

I - forem constatadas irregularidades formais no processo seletivo

II - houver inobservância quanto ao seu sigilo; e

III - houver anulação de mais de 30% (trinta por cento) das questões formuladas.

Parágrafo único. No caso de anulação da prova, deverá ser a mesma repetida, mantidos o número e valor das questões e observado igual peso, dela somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido e prestado a prova anulada.

Art. 28. Não serão admitidos pedidos de reconsideração de recurso interposto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. As provas objetivas aplicadas aos candidatos deverão ser adequadas aos níveis e características das funções.

Art. 30. Após o resultado da prova objetiva, findo o prazo de revisão de provas, derivando a classificação desta, aos aprovados serão computados os pontos das etapas previstas no art. 1º deste Regulamento, como Resultado Final do Processo Seletivo.

§ 1º Se os candidatos obtiverem nota máxima na prova objetiva, os pontos das etapas previstos no art. 1º deste Regulamento servirão como desempate na classificação final do servidor.

§ 2º Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o servidor de maior tempo na carreira e, se persistir o empate, o de maior idade, por último, tempo de serviço público municipal.

§ 3º A classificação final do processo seletivo interno será encaminhada pela Comissão de Concurso ao titular do órgão municipal de administração para homologação final da seleção interna e publicada no Diário Oficial do Município - Eletrônico, no site da instituição contratada para a seleção e no site oficial do Poder Executivo municipal, na página destinada aos Concursos e Seleções.

§ 4º Além do disposto no § 3º deste artigo, será publicado o extrato da homologação em jornal da imprensa local de grande circulação.

Art. 31. Todos os prazos previstos neste Regulamento serão contados do primeiro dia útil imediato ao da divulgação.

Art. 32. A divulgação total ou parcial de editais, avisos ou outros atos de publicação do processo seletivo deverá ser feita no:

I - Diário Oficial do Município - Eletrônico;

II - órgão ou entidade executora do processo seletivo público; e

III - endereço eletrônico do Município de Goiânia destinado a divulgação dos concursos públicos e processos seletivos.

§ 1º Além das publicações anteriores é facultada a publicação sem caráter oficial, em outros órgãos da imprensa, sempre que julgada conveniente.

§ 2º O órgão de divulgação, uma vez escolhido na forma deste artigo, terá todas as informações de interesse dos candidatos nele divulgadas.

Art. 33. A previsão contida no § 4º do art. 43 da Lei nº 9.354, de 2013, não se aplicará para os níveis VIII e IX do cargo de Guarda Civil Metropolitano de Goiânia.

Art. 34. Todos os prazos relacionados a seleção interna, serão definidos no Edital da Seleção, respeitado os prazos mínimos exigidos na legislação municipal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Quando da realização simultânea de dois ou mais processos seletivos, o Edital de que trata o art. 5º deste Regulamento poderá ser único, desde que contemple as disposições deste Decreto.

Art. 36. Caberá ao Poder Executivo municipal tomar as providências para o custeio das despesas com a realização do processos seletivo.

Art. 37. As provas, sempre que possível, deverão ter horários diversos, quando houverem processos seletivos para funções diferentes em andamento.

Art. 38. Os integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano ficarão impossibilitados de requerer e efetuar inscrição para processo seletivo, e caso inscreva-se será indeferida, com o fim de concorrer às promoções verticais de Subinspetor e Inspetor, que estiverem nas seguintes condições:

I - não possuam o porte de arma de fogo;

II - estiverem com restrição legal ao porte de arma de fogo;

III - licença médica;

IV - restrição psicológica ou psiquiátrica;

V - readaptados ou readequados;

VI - no gozo de licença para interesse particular;

VII - condenado administrativamente a pena de suspensão, com trânsito em julgado;

VIII - condenado criminal ou por improbidade administrativa, com trânsito em julgado;

IX - classificação entre os servidores da categoria hierárquica ocupada, com conceito bom ou superior, resultante da avaliação de desempenho com no mínimo média 70 (setenta), dos últimos 5 (cinco) anos;

X - não possua curso de formação de Guarda Civil Metropolitano, ministrado ou conveniado pela corporação, salvo os servidores que ingressaram antes de 1994;

XI - não possua curso de Armamento e Tiro, ministrado ou conveniado pela corporação;

XII - não tiver curso de nível superior para subinspetor e nível superior graduação para inspetor, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação; e

XIII - não tiver, durante o interstício de 03 (três) anos, mais de 15 (quinze) ausências.

Art. 39. Excepcionalmente, para o primeiro processo seletivo interno, após a publicação deste Decreto, os servidores que possuem mais de 12 (doze) anos de efetivo serviço na função de Guarda Civil Metropolitano, conforme a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que cumpram os demais requisitos deste Decreto e das leis do cargo, poderão participar do processo seletivo interno para GCM Subinspetor.

Art. 40. A Agência da Guarda Civil Metropolitana e o órgão municipal de administração, poderão expedir normas complementares, ao cumprimento das disposições deste Decreto, observando a legislação que disciplina a matéria, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: SUBINSPETOR E INSPETOR DA GCM


Total 100 (cem) pontos, sendo 1,00 (um) ponto por questão.

DISCIPLINAS E CONTEÚDOS

TOTAL: 100 QUESTÕES

BLOCO I

30 QUESTÕES

Noções de DIREITO ADMINISTRATIVO:

1 Estado, Governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos, elementos, poderes e organização. 1.2 Natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa: administração direta e indireta. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 O silêncio no direito administrativo. 3.5 Cassação. 3.6 Revogação e anulação. 3.7 Processo administrativo (Lei Municipal n.º 9.861/16). 3.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.10 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.13 Atos administrativos gerais e individuais. 3.14 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.16 Ato administrativo inexistente. 3.17 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.18 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.19 Vícios do ato administrativo. 3.20 Teoria dos motivos determinantes. 3.21 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes administrativos. 4.1 Poder hierárquico. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder regulamentar. 4.4 Poder de polícia. 4.5 Uso e abuso do poder. 5 Controle e responsabilização da administração. 5.1 Controle administrativo. 5.2 Controle judicial. 5.3 Controle legislativo. 5.4 Responsabilidade civil do Estado. 6 Licitações e contratos administrativos: Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7 Improbidade administrativa. 8 Agentes Públicos: disposições constitucionais referentes aos servidores públicos. 8.1 Lei Complementar nº 11, de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). 8.2 Lei nº 9.354, de 2003 (Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia) 9 Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.


Relação da disciplina com as atribuições do cargo/função: a compreensão acerca do Direito Administrativo auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

Noções de DIREITO CONSTITUCIONAL:

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Constituição: conceito; classificação; histórico e elementos. 1.3 Poder Constituinte. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos, remédios constitucionais. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 9 Funções essenciais à Justiça. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Segurança pública. 10.2 Organização da segurança pública. 11 Ordem social. 11.1 Base e objetivos da ordem social. 11.2 Seguridade social. 11.3 Meio ambiente. 11.4 Família, criança, adolescente, idoso e índio. 12 Direitos humanos na Constituição Federal. 12.1 Política Nacional de Direitos Humanos. 12.2 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 13 Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.


Relação da disciplina com as atribuições do cargo/função: a compreensão acerca do Direito Constitucional auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

BLOCO II

30 QUESTÕES

Noções de DIREITO PENAL:

1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 Lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Contagem de prazo. 1.7 Interpretação da lei penal. 1.8 Analogia. 1.9 Irretroatividade da lei penal. 1.10 Lei penal em branco. 1.11 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Infração penal: elementos, espécies, sujeito ativo e sujeito passivo. 2.1 Classificação dos crimes. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Concurso de crimes. 3.3 Ilicitude e causas de exclusão. 3.4 Punibilidade. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade (elementos e causas de exclusão). 3.7 Erro de tipo e erro de proibição. 3.8 Desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a dignidade sexual. 9 Crimes contra a fé pública.10 Crimes contra a administração pública. 11 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal. 12 Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.
Relação da disciplina com as atribuições do cargo/função: a compreensão acerca do Direito Penal auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

Noções de DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1 Inquérito policial. 1.1 Natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado. 1.2 Conclusão, prazos. 1.3 Presidência, arquivamento e trancamento do inquérito policial. 1.4 Acordo de não persecução penal. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito, cadeia de custódia e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Lei federal nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Dispõe sobre prisão temporária). 3.4 Liberdade provisória, fiança e medidas cautelares diversas da prisão. 4 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal. 5 Princípios aplicáveis ao processo penal. 6 Sistemas de processo penal. 7 Ação penal. 8 Competência. 9 Processo criminal de crimes comuns: procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo. 10 Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.
Relação da disciplina com as atribuições dos cargos: a compreensão acerca da Legislação Processual Penal auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

Noções de LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL EXTRAVAGANTES: 1. Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003); 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990); 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989); 4. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997); 5. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990); 6. Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro 2003); 7. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); 8. Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); 9. Lei federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de abuso de autoridade); 10. Lei federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência); 11. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e ao Adolescente). 12 Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.
Relação da disciplina com as atribuições dos cargos: a compreensão acerca da Legislação Penal e Processual Pena auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

BLOCO III

40 QUESTÕES

Noções de NORMAS NACIONAIS:

1. Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública); 2. Lei federal nº 13.756, de dezembro de 2018 (Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); 3 Lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais); 4 Lei federal nº 10.826, de 2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm). 5 Decreto federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023 (Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm); 7 Decreto federal nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 (Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social); 8 Decreto nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023; 9 Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.

Relação da disciplina com as atribuições dos cargos: a compreensão acerca da Legislação Nacional auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

Noções de NORMAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

1. Lei Orgânica do Município de Goiânia; 2 Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 (Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal); 3 Lei Complementar nº 180, de 2008 (Cria a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, reestrutura a corporação da Guarda Municipal); 4 Lei Complementar nº 11, de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); 5 Lei nº 9.354, de 2013 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia); 6 Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021 (Regimento Interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia); 7 Decreto nº 1.654, de 10 de maio de 2017 (Dispõe sobre o Serviço de Ouvidoria da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia) e 8 Portaria AGCMG nº 119, de 29 de março de 2021.

Relação da disciplina com as atribuições dos cargos: a compreensão acerca da Legislação Municipal auxiliará o agente público no desempenho de suas funções.

ANEXO III

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 - HOMENS

TESTES

PONTOS

APOIO DE FRENTE

ABDOMINAL

CORRIDA 50M

CORRIDA 12 MIN (M)

ATÉ 20 ANOS

DE 21 A 25 ANOS

DE 26 A 30 ANOS

DE 31 A 35 ANOS

DE 36 A 40 ANOS

DE 41 ANOS A 45 ANOS

DE 46 A 50 ANOS

DE 51 ANOS OU MAIS

02

14

10"25

1400

-

-

-

-

-

-

-

10

04

16

10"00

1500

-

-

-

-

-

-

10

20

06

18

9"75

1600

-

-

-

-

-

10

20

30

08

20

9"50

1700

-

-

-

-

10

20

30

40

10

22

9"25

1800

-

-

-

10

20

30

40

50

12

24

9"00

1900

-

-

10

20

30

40

50

60

14

26

8"75

2000

-

10

20

30

40

50

60

70

16

28

8"50

2100

10

20

30

40

50

60

70

80

18

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

80

90

20

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

90

100

22

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

100

-

24

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

-

-

26

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

-

-

-

-

40

7"00

2700

70

80

90

100

-

-

-

-

-

42

6"75

2800

80

90

100

-

-

-

-

-

-

44

6"50

2900

90

100

-

-

-

-

-

-

-

46

6"25

3000

100

-

-

-

-

-

-

-

2 - MULHERES

TESTES

PONTOS

APOIO DE FRENTE

ABDOMINAL

CORRIDA 12 MIN (M)

CORRIDA 12 MIN (M)

ATÉ 20 ANOS

DE 21 A 25 ANOS

DE 26 A 30 ANOS

DE 31 A 35 ANOS

DE 36 A 40 ANOS

DE 41 ANOS OU MAIS

08

10

11"00

1200

-

-

-

-

-

10

10

12

10"75

1300

-

-

-

-

10

20

12

14

10"50

1400

-

-

-

10

20

30

14

16

10"25

1500

-

-

10

20

30

40

16

18

10"00

1600

-

10

20

30

40

50

18

20

9"75

1700

10

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

100

-

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

-

-

32

34

8"00

2400

80

90

100

-

-

-

34

36

7"75

2500

90

100

-

-

-

-

36

38

7"50

2600

100

-

-

-

-

-

Exposição de Motivos do Decreto Nº 169/2024

Goiânia, 05 de janeiro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que "Regulamenta a progressão vertical para os níveis VIII e IX, mediante processo seletivo interno."

2    A propositura exsurge da necessidade de edição de regulamento para o processo seletivo destinado à progressão vertical para os cargos de Subinspetor e Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Esta demanda, fundamentada nos princípios da eficiência e qualidade na prestação de serviços à população, visa atender às disposições da Lei nº 9.357, de 8 de novembro de 2013, que reorganizou o plano de cargos e carreiras dos Guardas Civis Metropolitano de Goiânia.

3    O art. 44 da lei estabelece os requisitos básicos para a progressão vertical, bem como a necessidade de edição de um decreto regulamentador, que discipline os demais aspectos do processo seletivo interno, como etapa antecedente à realização do processo seletivo, observando o percentual e número de vagas previstos.

4    Destaca-se que, desde a criação das funções de Inspetor e Subinspetor em 2013, não houve a efetivação da progressão vertical, resultando na existência de 99 (noventa e nove) vagas ociosas para Inspetor e 199 (cento e noventa e nove) para Subinspetor. Somente recentemente, por meio da Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, fixou-se expressamente o quantitativo de vagas para tais cargos, evidenciando a necessidade de promover a tão aguardada progressão e preenchimento dessas vagas.

5    A proposta traz a regulamentação do processo seletivo interno para progressão vertical na carreira de Guarda Civil Metropolitano, estabelecendo criteriosamente os procedimentos para a realização do processo seletivo interno, destacando-se a imparcialidade na condução das avaliações.

6    A contratação de banca externa, preferencialmente composta por instituição de ensino superior pública, visa assegurar a qualidade e idoneidade do certame.

7    A seleção será realizada por meio de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório; e curso de formação e capacitação para Comando da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, de caráter eliminatório.

8    Dessa forma, as fases do processo seletivo elencadas na proposta contemplam desde a contratação da instituição responsável até a homologação final do resultado, garantindo transparência, legalidade e equidade em todas as etapas.

9    Fica evidente a preocupação em promover um processo seletivo transparente, justo e alinhado aos princípios da administração pública municipal, garantindo o aprimoramento e valorização dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

10    Ressalta-se que a proposta de decreto não implica em aumento de despesa com pessoal, uma vez que, conforme mencionado, a progressão vertical está prevista na lei que reorganizou o plano de cargos e carreiras dos Guardas Civis Metropolitano de Goiânia, e que já fixou o quantitativo de vagas para os cargos de Subinspetor e Inspetor.

11    Portanto, considerando a importância da progressão vertical para a valorização e motivação dos servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, assim como para o aprimoramento dos serviços prestados à população, insta-se a necessidade urgente da edição do regulamento, a fim de viabilizar a realização do processo seletivo para os cargos de Subinspetor e Inspetor.

12    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam a edição deste ato normativo.

Respeitosamente,

WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO

Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia