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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.372, DE 11 DE JULHO DE 2023

Designa membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiro, Equipe de Apoio Técnico e Equipe de Apoio, e estabelece as atribuições e remuneração para os respectivos membros.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso IV e §1º e 2º, do art. 3º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e contido no Processo SEI nº 23.5.000015416-0;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto designa membros que irão compor a Comissão Geral de Licitação, a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiro, da Equipe de Apoio Técnico e da da Equipe de Apoio, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, e estabelece atribuições e remuneração para os respectivos membros, nos termos inciso X-A e X-D do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Geral de Licitação, prevista no item 6.1 do art. 6°, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, os seguintes servidores:

I - titular da Superintendência de Licitação e Suprimentos do órgão municipal de administração, que a presidirá;

II - Edjane Martins Siqueira, matrícula nº 605190-2;

III - Fabiana Cardoso Paulo, matrícula nº 503690-2;

IV - Jaqueline Carvalho de Sá, matrícula nº 1374265-1;

V - Marcela Cristie Moreira Faria, matrícula nº 885118-3;

VI - Rafaella Ferreira Freitas, matrícula nº 1411713-4;

VII - Rafael Cintra Magalhães, matrícula nº 1203975-1;

VIII - Rejane Leal da Silva, matrícula nº 791768-8;

IX - Rosa Maria Barros da Silva, matrícula nº 784710-3;

X - Thais Santos Marques, matrícula nº 786675-1;

XI - Daniel Tadeu de Azevedo, matrícula nº 1416855-3;

XII - Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391-1; e

XIII - Suelen Nunes Carvalho Meireles, matrícula 952290-1.

§ 1º Compete à Comissão Geral de Licitação receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º As sessões da Comissão Geral de Licitação deverão contar com a presença no mínimo 03 (três) membros.

§ 3º A ausência do membro designado em 03 (três) sessões ou reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas no mês, sem justificativa aprovada pelo Presidente da Comissão Geral de Licitação, implicará na perda do mandato de membro da respectiva Comissão.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, responsável pelo exame e julgamento de todos os documentos relativos ao Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018 e da Lei federal nº 8.666/93, os seguintes servidores:

I - titular da Superintendência de Licitação e Suprimentos do órgão municipal de administração, que a presidirá;

II - Daniel Antônio da Silva, matrícula nº 921726-1;

III - Jaqueline Carvalho de Sá, matrícula nº 1374265-1;

IV - Talita Alves Tavares Sanches, matrícula nº 1053698-1; e

V - Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391-1.

Art. 4º A investidura dos membros em cada uma das comissões previstas neste Decreto não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente, observado o § 4º do art. 51 da Lei federal nº 8.666/93.

Art. 5º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão, regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os seguintes servidores:

I - titular da Gerência de Pregões, que a presidirá;

II - Cleverson Alves Ferreira, matrícula nº 907014-1;

III - Fernanda Teodoro da Silva, matrícula nº 872113-2;

IV - Marcela Cristie Moreira Faria, matrícula nº 885118-3;

V - Ruty Maria dos Santos, matrícula nº 661678-1; e

VI - Suelen Nunes Carvalho Meirelles, matrícula nº 952290-1.

Art. 6º A Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, é composta pelos seguintes servidores:

I - Gilson Marcos Pagés, matrícula nº 819719-2;

II - Paulo Henrique Rodrigues da Silva, matrícula nº 941875-1;

III - Patrícia de Aquino Silva Linhares, matrícula nº 663115-7; e

IV - Rejane Leal da Silva, matrícula nº 791768-8.

Art. 7º Ficam designados para exercerem a função de Equipe de Apoio Técnico nas licitações e contratos, regidos pela Lei federal nº 8.666/93, pela Lei federal nº 10.520/02 e demais legislações vigentes, e em demais assuntos pertinentes à área, os seguintes servidores graduados em Direito:

I - Sebastião Mendes dos Santos Filho, matrícula nº 977713-05; (Redação dada pelo Decreto nº 5.035, de 2023.)

I - Ana Paula Custódio Carneiro, matrícula nº 593478-1;

II - Carlos Henrique da Silva, matrícula nº 214949-4;

III - Grazianne Cardoso Lourenço, matrícula nº 635561-1; e

IV - Mônica Cristina Mendes Galvão, matrícula nº 1450697-1.

Art. 8º Os membros designados para compor a Comissão Geral de Licitação terão direito ao Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade previsto no inciso X-A do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Parágrafo único. A graduação do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade será estabelecida em conformidade com a pontuação obtida pelo servidor na avaliação de desempenho de suas funções na participação na comissão de que trata o caput deste artigo, e de acordo com os critérios previstos no §2º do art. 85-C, da Lei Complementar nº 11, de 1992.

Art. 9º Os membros designados para a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiro, a Equipe de Apoio e a Equipe de Apoio Técnico, terão direito de perceber à gratificação de membro de comissão, grupo de trabalho ou conselho, prevista no inciso X-D do art. 78 e no art. 85- H da Lei Complementar nº 11, de 1992.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será mensurada de acordo com os critérios previstos no caput do art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 1992.

Art. 10. A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal.

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 2.955, de 1º de julho de 2022.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8084 de 11/06/2023.