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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 5.035, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 964, de 14 de março de 2022, na parte relativa à designação de membro da função de assessoramento jurídico dos procedimentos relativos à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e o Decreto nº 3.272, de 11 de julho de 2023, na parte relativa à designação de membro da função de Equipe de Apoio Técnico nas licitações e contratos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 23.5.000059080-7,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 964, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .........................................

a) Sebastião Mendes dos Santos Filho, CPF nº 023.194.291-58;

.............................................."(NR)

Art. 2º O Decreto nº 3.372, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 7º .........................................

I- Sebastião Mendes dos Santos Filho, matrícula nº 977713-05;

.............................................."(NR)

Art. 2º Fica dispensada da função de assessoramento jurídico e da Equipe de Apoio Técnico, a servidora Ana Paula Custódio Carneiro, CPF nº 006.392.601-60, designada por meio do Decreto nº 964, de 2022, e do Decreto nº 3.272, de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Goiânia, 10 de novembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8164 de 10/11/2023