Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000023125-8, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010, que rege o plano de carreira dos servidores da fiscalização urbana e tributária do Município de Goiânia.
Art. 2º Alterar a data de concessão da progressão concedida a servidora Letícia Luciana Borges, matrícula nº 887056-01, por meio do Decreto nº 2.186, de 5 de outubro de 2012, para considerar a partir de 12 de setembro de 2012, permanecendo inalterado os demais termos do referido ato.
Art. 3º Alterar o Anexo ao Decreto nº 633, de 18 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 4º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2030, de 25 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 5º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.285, de 12 de abril de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 01 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7935 de 02/12/2022
Alterações do anexo:
- Vide Decreto de Pessoal de 16.6.2025 - SEI nº 7135094
- Vide Decreto nº 3.375, de 2024