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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos Servidores da Fiscalização Urbana e Tributária da Prefeitura Municipal de Goiânia que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal e Agente Fiscal, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, conforme Padrões ali indicados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6998 de 18/02/2019.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 3.375, de 2024