Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Nomeia membros para compor a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; Lei nº 10.268, de 30 de outubro de 2018; o Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000001324-6, resolve:
Art. 1º Nomear para compor a 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância, os seguintes membros:
I - representantes do Município:
a) titular: Frederico Augusto França Marques, CPF nº 979.612.996-53;
b) suplente: Daniela Sousa de Paula, CPF nº 549.338.461-20; (Redação dada pelo Decreto nº 5.127, de 2023.)
b) suplente: Alexandre Oliveira e Macedo, CPF nº 467.273.021-20;
c) titular: Felipe Salvatierra Lima, CPF nº 771.187.313-15; (Redação dada pelo Decreto nº 2.681, de 2023.)
c) titular: Lucas Bertoi, CPF nº 018.186.450-92;
d) suplente: Franklin de Moraes Leite, CPF nº 872.964.461-53; (Redação dada pelo Decreto nº 5.127, de 2023.)
d) suplente: Solange Reinaldo Falcão Lima Borges, CPF nº 242.356.951-34;
e) titular: Yara Teixeira Santos, CPF nº 032.094.391-76; (Redação dada pelo Decreto nº 2.681, de 2023.)
e) titular: Rosana Rodrigues Barbosa, CPF nº 016.649.691-01; e
f) (Membro dispensado pelo Decreto nº 2.681, de 2023.)
f) suplente: Yara Teixeira Santos, CPF nº 032.094.391-76;
II - representantes dos contribuintes indicados pelas entidades classistas:
a) titular: Rangel Francisco Pinto, CPF nº 862.838.631-91; e
b) suplente: Francisco de Assis de Lima, CPF nº 355.481.341-91;
c) titular: Frederico Batista dos Santos Medeiros, CPF nº 014.236.611-09; (Incluída pelo Decreto nº 4.773, de 2022.)
d) Suplente: Murilo de Souza, CPF nº 624.270.591-53; (Incluída pelo Decreto nº 27, de 2023.)
III - secretária: Ana Lúcia Nunes da Silva, CPF nº 939.680.781-87; e
IV - representante da Fazenda Pública Municipal: Ana Paula Mendonça de Souza, CPF nº 008.641.751-75.
Art. 2º Nomear para compor a 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância, os seguintes membros:
I - representantes do Município:
a) titular: Helder Conrado, CPF nº 015.548.481-80; (Redação dada pelo Decreto nº 5.598, de 2023.)
a) titular: Bruno de Castro e Silva, CPF nº 002.129.731-26;
b) suplente: Abelardo de Oliveira Britto Sanches, CPF nº 092.544.347-60;
c) titular: Vera Lúcia Sotkeviciene Moura Martins, CPF nº 587.145.531-04;
d) suplente: Maria Claudirena da Silva, CPF nº 792.558.411-49;
e) titular: Jucilaine Biberg, CPF nº 986.477.250-34; e
f) suplente: Rosana Rodrigues Barbosa Paixão, CPF nº 016.649.691-01; (Redação dada pelo Decreto nº 2.681, de 2023.)
f) suplente: Andrey Alaor de Oliveira, CPF nº 015.278.181-10;
II - representantes dos contribuintes indicados pelas entidades classistas:
a) titular: Luiz Antônio de Siqueira, CPF nº 769.388.831-49;
b) suplente: Ivan Carlos de Lima, CPF nº 530.527.491-53;
c) titular: Thaynara Rainer Segatti, CPF nº 024.704.591-84; e
d) suplente: Nayane Curi Oliveira Condemarin, CPF nº 038.268.451-61;
III - (Membro dispensado pelo Decreto nº 2.789, de 2023.)
III - secretário: Reginaldo Pereira de Carvalho, CPF nº 589.714.831-72;
IV - representante da Fazenda Pública Municipal: Brenno Kelvys Souza Marques, CPF nº 736.796.151-91.
Art. 3º Nomear para compor a 3ª Câmara Julgadora de Segunda Instância, os seguintes membros:
I - representantes do Município:
a) titular: Fabrício Alcântara Mendonça Castro Mariano, CPF nº 886.082.551-20;
b) suplente: Rogério Abdala Gomes, CPF nº 633.201-341-91;
c) titular: Cleuber de Araújo Rocha, CPF nº 227.810.561-20;
d) suplente: Elissa Andrade Zago Ribeiro, CPF nº 727.733.161-34;
e) titular: Ana Cristina de Bastos Santana, CPF nº 533.543.891-68; e
f) suplente: Eduardo Palazzo Lopes, CPF nº 001.904.001-61;
II - representantes dos contribuintes indicados pelas entidades classistas:
a) titular: David Chagas Coutinho Júnior, CPF nº 705.985.091-00;
b) suplente: Sílvio Carlos Yassunaga Brito, CPF nº 219.584-831-68;
c) titular: Kenya Coutinho Gonçalves, CPF nº 548.309.401-82; e
d) suplente: Wellington Araújo de Lima, CPF nº 532.353.801-59;
III - secretário: Reginaldo Pereira de Carvalho, CPF nº 589.714.831-72; (Redação dada pelo Decreto nº 2.789, de 2023.)
III - secretária: Eliane Ferreira de Carvalho, CPF nº 806.842.461-04;
IV - representante da Fazenda Pública Municipal: Flávio Abrão Doehler, CPF nº 026.360.111-02. (Redação dada pelo Decreto nº 2.681, de 2023.)
IV - representante da Fazenda Pública Municipal: Mauro José de Sousa, CPF nº 166.569.971-04.
Art. 4º Nomear para compor a 4ª Câmara Julgadora de Segunda Instância, os seguintes membros:
I - representantes do Município:
a) titular: Eduardo Palazzo Lopes, CPF nº 001.904.001-61; (Redação dada pelo Decreto nº 2.681, de 2023.)
a) titular: Guilherme Reis do Prado, CPF nº 927.939.241-72;
b) suplente: Luciano Ferreira Silva, CPF nº 324.088.381-34;
c) titular: Ana Maria Freitas Ferreira, CPF nº 370.343.081-87;
d) suplente: Laudimira Silva Matos Sousa Barros Rodrigues, CPF nº 876.766.481-49;
e) titular: Célio Nunes dos Santos, CPF nº 320.657.951-15; e
f) suplente: Paulo Sérgio Mendonça de Rezende, CPF nº 364.039.201-97;
II - representantes dos contribuintes indicados pelas entidades classistas:
a) titular: Ricardo Barbosa Ferreira, CPF nº 573.301.742-20;
b) suplente: Carlos José Modkovski, CPF nº 411.311.770-53;
c) titular: Mário José de Moura Júnior, CPF nº 467.766.131-68; e
d) suplente: Rodrigo Viana Freire, CPF nº 590.220.781-91;
III - representante da Fazenda Pública Municipal: Wellington Fernandes de Oliveira Júnior, CPF nº 014.000.514-52.
Art. 5º Ficam nomeadas como Procuradoras Suplentes do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF as servidoras:
I - Ana Luisa Senechal de Goffredo Guerra, CPF nº 058.829.107-22; e
II - Camila Brondani Bassan, CPF nº 063.109.029-03.
Art. 6° Os membros não designados neste Decreto, poderão ser nomeados posteriormente, tão logo sejam indicados.
Art. 7° Os membros nomeados para compor a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, cumprirão mandato de 3 (três) anos, a partir de 23 de agosto de 2022.
Art. 8° A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de agosto de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7866 de 18/08/2022.