Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.177, DE 18 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, e à vista do contido no Processo nº 87963462/2021 e Processo Sei nº 22.8.000000153-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................

I - representantes do Governo Municipal:

.......................................................................

c) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

.......................................................................

2. suplente – Rafael Ferreira Lacerda de Oliveira, matrícula nº 864986.

.......................................................................

II - representantes dos Trabalhadores:

d) representantes da União Geral dos Trabalhadores - UGT:

1. titular - Sérgio Luiz da Costa, CPF nº 377.111.301-63

2. suplente - Maria Leiza Cesar dos Reis Torres, CPF nº 196.999.211-53

...............................................................”(NR)

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao decreto ora alterado.

Art. 4º Ficam dispensados:

I - da função de titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:

1. Átila Bernardes Carneiro Marques

II – da função de titular, representante da União Geral dos Trabalhadores - UGT

1. Fagner Tavares de Almeida

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7843 de 19/07/2022.