Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.282, DE 18 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a distribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, nos termos do art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a previsão contida no art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e no art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022; e à vista do contido no Processo nº 90798928/2022,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a distribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022.

Art. 2º Fica distribuído o adicional previsto no art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e no art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 2022, aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no quantitativo de Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, conforme especificado no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este artigo foi realizada pela Comissão de Distribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, constituída pelo Decreto nº 2.066, de 9 de maio de 2022, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7803 de 19/05/2022.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À

PRODUTIVIDADE E QUALIDADE POR ÓRGÃO/ENTIDADE

DIMENSÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃOS/ENTIDADES

QUANT.
 UPVs

TOTAL DE UPV
POR GRUPO

ESTRATÉGICA

Secretaria Municipal de Governo

(Redação dada pelo Decreto nº 4.456, de 2022.)

(Redação dada pelo Decreto nº 3.765, de 2022.)

37.302

21.302

21.502

125.966

Procuradoria-Geral do Município

(Redação dada pelo Decreto nº 4.456, de 2022.)

17.673

33.673

Secretaria Municipal de Comunicação

5.938

Secretaria Municipal de Administração

31.491

Secretaria Municipal de Finanças

3.315

Controladoria-Geral do Município

29.372

Secretaria Municipal de Relações Institucionais 

34

Agência de Regulação de Goiânia

71

Escritório de Prioridades Estratégicas

(Redação dada pelo Decreto nº 3.765, de 2022.)

339

139

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia

431

EMPREENDEDORISMO

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

855

16.459

Secretaria Municipal de Mobilidade

350

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

706

Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia

34

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

11.481

Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer

3.033

BEM-ESTAR

Secretaria Municipal de Cultura

179

60.820

Secretaria Municipal de Saúde

22.824

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

440

Agência Municipal do Meio Ambiente

31.991

Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

4.281

Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia

222

Secretaria Municipal de Educação

883

QUANTITATIVO TOTAL DE UPVs

203.245

203.245