Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022, para redistribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade da Secretaria Municipal de Governo para o Escritório de Prioridades Estratégicas, nos termos do art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a previsão contida no art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; no art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022; e à vista do contido no Processo Administrativo nº 90798928/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de setembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7882 de 12/09/2022.
(Anexo do Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022)
DIMENÇÃO DE ATUAÇÃO |
ORGÃOS/ENTIDADES |
QUANT. UPVs |
TOTAL DE UPV POR GRUPO |
ESTRATÉGIA |
Secretaria Municipal de Governo | 21.302 |
125.966 |
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Escritório de Prioridades Estratégias |
339 |
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…………………………………… | …….. |