Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.057, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019 , e à vista do contido no Processo nº 87963462/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..........................................................

I – representantes do Governo Municipal:

a) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

......................................................................

2. suplente – Tiago Ciro Moral Zancope;

......................................................................

b) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

......................................................................

2. suplente – Dilmo Luís Vieira;

III – representantes dos Empregadores:

......................................................................

c) representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG:

1. titular - Lorena Blanco Nunes; e

2. suplente – Claudnei de Jesus Rocha.

.............................................................”(NR)

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores: Igor de Almeida Silva e Sá e Laura Correa Rocha, que ficam, de consequência, dispensados das referidas funções.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7764 de 22/03/2022.