Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.240, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 5.078, de 2022.)

Nomeia membros para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002 e o Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020, e à vista do contido no Processo nº 8.715.444-1/2021,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.078, de 2021.)

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública, para o biênio 2021/2022, os seguintes membros:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Finanças:

1. Débora Cristina Israel de Souza Cardoso – Titular;

2. Vanessa Ludovico de Almeida – Suplente;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:

1. Sara Eugênia Benchimol Ferreira – Titular;

2. Cleverson Emerick Neto – Suplente;

c) Secretaria Municipal de Administração:

1. Fabiano Bissotto – Titular;

2. Victor Hugo dos Santos – Suplente;

d) Procuradoria Geral do Município:

1. Thais Silveira Garcia Mendes - titular; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.665, de 2021.)

1. Milena Castelo Branco Caldas Grana – Titular;

2. Murilo Pereira Mendes - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 4.665, de 2021.)

2. Thaís Silveira Garcia Mendes – Suplente;

e) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Patrícia Guimarães de Queiroz – Titular;

2. Simone do Nascimento Costa – Suplente;

II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:

1. Vereador Anderson Sales de Faria – Titular;

2. Vereador Bruno Diniz – Suplente;

III - Representantes da Sociedade Organizada:

a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção de Goiás:

1. Isadora Costa Correa (OAB GO nº 56142) - Titular; (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

1. ...................................... – Titular; (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

2. Fernando Mendes da Silva (OAB GO nº 37755) - Suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

2. ...................................... – Suplente; (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

b) Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB:

1. Sueli Ferreira da Silva - Titular; (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

1. ...................................... – Titular; (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

2. João Guimarães Aguiar - Suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

2. ...................................... – Suplente; (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

c) Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG:

1. Júlio César da Serra Campos – Titular;

2. Pedro Henrique Santos Bouhid Camargo – Suplente;

d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO:

1. Heliomar Palhares Pedrosa – Titular;

2. Alexandre Gomes de Souza – Suplente;

e) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais, Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - SECOVI-GO:

1. Benjamim Ragonezzi – Titular;

2. Francisco Viana Lopes – Suplente;

f) Representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCEG: (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

f) Representantes da Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás: (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

1. Wilson de Oliveira - Titular; (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

1. ...................................... – Titular; (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

2. Paulo Roberto da Silva Júnior - Suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.423, de 2021.)

2. ...................................... – Suplente; (Redação do Decreto nº 3.240, de 2021)

§1º A função de membro do Conselho Gestor de Iluminação Pública, não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.078, de 2021.)

Art. 2º Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.078, de 2021.)

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 5.078, de 2021.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7571 de 11/06/2021.