Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.059, DE 02 DE ABRIL DE 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002, Lei Complementar nº 151, de 28 de dezembro de 2005; Decretos nºs 284, de 27 de janeiro de 2003; 2.099, de 24 de julho de 2003; 2.489, de 1º de outubro de 2015 e 1.038, de 18 de abril de 2016,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.240, de 2021.)

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública, para o biênio 2019/2020, os seguintes membros: (Redação do Decreto nº 1.059, de 2019.)

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Finanças:

- Débora Cristina Israel de Souza Cardoso - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.484, de 13 de agosto de 2020.)

- Letícia Vila Verde Garcia - Titular

- Vanessa Ludovico de Almeida - Suplente

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

- Sara Eugênia Benchimol Ferreira - Titular

- Grosmam Vinícius - Suplente

c) Secretaria Municipal de Administração:

- Éricka Kiarelli Ribeiro Azara Souza - Titular

- Gilberto Pereira de Souza - Suplente

d) Procuradoria Geral do Município:

- Milena Castelo Branco Caldas Grana - Titular

- Thaís Silveira Garcia Mendes - Suplente

e) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

- Sérgio Machado - Titular

- Zilma Percussor Campos Peixoto - Suplente

II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:

- Vereador Jair Diamantino (Jair Alves de Sousa) - Titular

- Vereador Anderson Sales de Faria - Suplente

III - Representantes da Sociedade Organizada:

a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção de Goiás:

- Guilherme Sérgio Di Ferreira - OAB GO nº 43.735 - Titular

- Vinicius Lázaro Peregrino - OAB GO nº 49.455 - Suplente

b) Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB:

- ... -     Titular

- ... -     Suplente

c) Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG:

- Julio César da Serra Campos - Titular

- Jean Jesus Magno Lima e Silva - Suplente

d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO:

- Nélio Benedito Fleury - Titular

- Emely Kely de Souza Gomes - Suplente

e) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais, Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - SECOVI-GO:

- Francisco Viana Lopes - Titular

- Ioav Blanche – Suplente

f) Representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCELG:

- Wilson de Oliveira - Titular

- Rosirene Pereira de Sousa Fleury Curado – Suplente.

Parágrafo único. A função de membro do Conselho Gestor de Iluminação Pública, não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 1.059, de 2019.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.240, de 2021.)

Art. 2º Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação do Decreto nº 1.059, de 2019.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.240, de 2021.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 2.557, de 25 de agosto de 2017; 2.669, de 15 de setembro de 2017; 3.095, de 06 de novembro de 2017; 217, de 1º de fevereiro de 2018 e 597, de 21 de março de 2018. (Redação do Decreto nº 1.059, de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7027 de 02/04/2019.