Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.019, DE 20 DE MAIO DE 2021

Altera os Decretos nº.s 2.056 e 2.059, ambos de 22 de agosto de 2019, que nomearam membros para compor a 1ª e 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº. 9.748, de 02 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2056, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ........................................

I - Representantes do Município:

.....................................................

.....................................................

c) Camilla Bastos de Castro - Titular – CPF nº 025.173.171-51

.....................................................

e) Felipe Avila Monte Christo Ferreira – Titular – nº 019.355.591-33

.....................................................

g) Jucilaine Biberg – Titular – CPF nº 986.477.250-34

h) Lucas Bertoi – Suplente – CPF nº 018.186.450-92

....................................................”(NR)

Parágrafo único. Ficam dispensados os servidores Ana Carolina Carvalho Machado, matrícula nº 1316281, CPF nº 016.263.606-77, Victor Barreto Verrastro, matrícula nº 1333550, CPF nº 004.872.961-25, Thiago Botton Monteiro, matrícula nº 1314840-01, CPF nº 303.715.378-43 e Jucilaine Biberg, matrícula nº 1360442-01, CPF nº 986.477.250-34, da função de Conselheiro Titular e Suplente, respectivamente, como Representantes do Município da 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do CTF.

Art. 2º O Decreto nº 2059, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ........................................

I - Representantes do Município:

...................................................

...................................................

...................................................

d) André Mancini – Suplente – CPF nº 067.247.316.07

e) Fernanda Mendes Thomé – Titular – CPF nº 018.918.291-14

f) João Cláudio Fernandes Alves – Suplente – CPF nº 008.523.311-00

II - Representantes dos Contribuintes indicados pelas entidades classistas:

a) Cassius Pimenta Rodrigues – Titular – CPF nº 688.641.401-15

....................................................”(NR)

Art. 3º Fica a servidora Vera Lúcia Sotkeviciene Moura Martins, matrícula nº 370959-01, CPF nº 587.145.531-04, dispensada da função de Titular – Representante do Município da 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.

Art. 4º Ficam os servidores: Helder Conrado, matrícula nº 1429906-01, CPF nº 015.548.481-80 e Fernanda Mendes Thomé, matrícula nº 1316346-01, CPF nº 018.918.291-14, dispensados da função de Suplente - Representante do Município da 2ª Câmara Julgadora do CTF.

Art. 5º Ficam dispensados: Thiago Vinicius Vieira Miranda, matrícula nº 1316141-01, CPF nº 921.778.321-87, e Cassius Pimenta Rodrigues, matrícula nº 1412205-01, CPF nº 688.641.401-15, das funções de Titular e Suplente, respectivamente – ambos, outrora Representantes dos Contribuintes indicados pelas entidades classistas da 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do CTF.

Art. 6º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto nos Decretos nºs. 2.056 e 2.059, datados de 22 de agosto de 2019.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7557 de 21/05/2021.