Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.411, DE 21 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº. 1.256, de 11 de maio de 2016 que dispõe sobre a Permissão de Uso para a implantação de passarela aérea e passagem subterrânea.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 12, da Lei nº.8.617, de 09 de janeiro de 2008, art. 133, da Lei Complementar nº. 031, de 29 de dezembro de 1994 c/c art. 224, da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007, e tendo em vista o contido no Processo nº. 75266162/2018,



DECRETA:


Art. 1º O art. 13 do Decreto nº. 1.256, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O projeto arquitetônico da passarela ou da passagem, sua construção, segurança e manutenção são de responsabilidade do permissionário, cabendo ao Município a aprovação do projeto, a autorização e fiscalização.

§ 1º É de responsabilidade do permissionário requerer no órgão municipal ambiental as licenças ambientais necessárias para edificação e uso da passarela ou da passagem.

§ 2º A utilização comercial da passarela ou da passagem deve ser a título precário, sem alienação de espaços.

§ 3º No caso de veiculação de mídia exterior, deverá ser solicitado e autorizado junto ao órgão municipal ambiental."

(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do art. 10 do Decreto nº. 1.256, de 11 de maio de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 7059 de 21/05/2019.