Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.170, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 134, de 23 de janeiro de 2018.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Lei n.º 9.086, de 04 de outubro de 2011, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal de Goiânia – FUMCADES, e alterações posteriores, e considerando que já foi apresentado a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 134, de 23 de janeiro de 2018, que nomeou membros para compor o Conselho Deliberativo do FUMCADES, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:

- Ericka Kiarelli Ribeiro Azara Souza - Titular

- Weyner Alves Rosa - Suplente

(...).”NR

Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato coincidente com o previsto no Decreto acima mencionado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7037 de 16/04/2019.