Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Anexo II, do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016, que regulamenta o Auxílio Fardamento.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas I e II do Anexo I do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.075, de 09 de outubro de 2018, passam a vigorar acrescidas do seguinte item:
“ANEXO I
DECRETO Nº 2485 /2016
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I - (...)
Quantidade |
Peça Uniforme/Fardamento |
(...) |
(...) |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
II - (...)
Quantidade |
Peça Uniforme/Fardamento |
(...) |
(...) |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
“(NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6948 de 04/12/2018.