Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Anexo I, do Decreto nº 2485, de 12 de setembro de 2016, que regulamenta o Auxílio Fardamento previsto nos arts. 75, IV e 77-A da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 285, de 12 de janeiro de 2016 e a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto nº 2485, de 12 de setembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I - Decreto nº 2485 /2016 CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I - Agente Municipal de Trânsito - Operacional
Quantidade |
Peça Uniforme/Fardamento |
1 |
Par de botas tática |
1 |
Par de tênis tático |
2 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta - cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
2 |
Calça preta |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o Nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou curta - cor amarela |
II - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Motociclista
Quantidade |
Peça Uniforme/Fardamento |
1 |
Par de botas cano longo |
1 |
Par de tênis tático |
2 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
2 |
Calça preta |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o Nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou curta – cor amarela |
III - Agente Municipal de Trânsito Operacional - CICLISTA
Quantidade |
Peça Uniforme/Fardamento |
1 |
Par de botas tática |
1 |
Par de tênis tático |
2 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
2 |
Calça preta |
2 |
Plaqueta /tarjeta de identificação contendo o Nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou curta - cor amarela |
2 |
Bermuda preta |
2 |
Bermuda térmica |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal” |
(NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6913 de 09/10/2018.