Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.075, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Anexo I, do Decreto nº 2485, de 12 de setembro de 2016, que regulamenta o Auxílio Fardamento previsto nos arts. 75, IV e 77-A da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 285, de 12 de janeiro de 2016 e a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto nº 2485, de 12 de setembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:


"ANEXO I - Decreto nº 2485 /2016
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO


I - Agente Municipal de Trânsito - Operacional

Quantidade

Peça Uniforme/Fardamento

1

 Par de botas tática

1

 Par de tênis tático

2

 Boné ou  Chapéu Australiano

2

 Camisa  manga longa  ou camisa  manga curta - cor amarela

2

 Camiseta em malha na cor branca

2

 Calça preta

2

 Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o Nome

1

 Blusa de frio na cor amarela

2

 Camisa gola polo manga longa ou curta - cor amarela

II - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Motociclista

Quantidade

Peça Uniforme/Fardamento

1

 Par de botas cano longo

1

Par de tênis tático

2

 Boné  ou  Chapéu Australiano

2

 Camisa manga longa  ou camisa  manga curta na cor amarela

2

 Camiseta em malha na cor branca

2

 Calça preta

2

 Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o Nome

1

 Blusa de frio na cor amarela

2

Camisa gola polo manga longa ou curta – cor amarela

III - Agente Municipal de Trânsito Operacional - CICLISTA

Quantidade

Peça Uniforme/Fardamento

1

 Par de botas  tática

1

 Par de tênis tático

2

 Boné  ou  Chapéu Australiano

2

 Camisa  manga longa  ou camisa  manga curta na cor amarela

2

 Camiseta em malha na cor branca

2

 Calça preta

2

 Plaqueta /tarjeta de identificação contendo o Nome

1

 Blusa de frio na cor amarela

2

 Camisa gola polo manga longa ou curta - cor amarela

2

 Bermuda preta

2

 Bermuda térmica

1

 Cinto em nylon e  fivela de metal”


(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6913 de 09/10/2018.