Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.276, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2018 e dá ouras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às que lhe confere o art.115, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município Goiânia e considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e considerando o Decreto nº 015, de 05 de janeiro de 2018, que fixou as normas referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Goiânia para o exercício 2018,



DECRETA:


Art. 1º Este Decreto trata dos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2018, abrangendo os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e Fundos Especiais.

Art. 2º As disposições estabelecidas neste Decreto observarão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes.

Art. 3º A partir da data de publicação deste Decreto ficarão suspensas as emissões de novos empenhos para o exercício de 2018, com exceção aos empenhos necessários ao pagamento da amortização de juros e encargos da dívida pública, de sentenças judiciais transitadas em julgado, de pessoal e encargos sociais.

§ 1º Fica autorizada, após análise e autorização da Superintendência do Tesouro e Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, a emissão de novos empenhos, mediante a anulação de saldos de empenhos, na mesma Unidade Orçamentária e Fonte de Recursos, de valor igual ou superior ao novo empenho.

§ 2º Compete à Superintendência do Tesouro e Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças autorizar, extraordinariamente, as exceções ao previsto no caput deste artigo.

Art. 4º Os saldos de empenhos não liquidados ou excedentes do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 2018, deverão ser anulados até 16 de novembro de 2018, pelo respectivo Ordenador de Despesa.

Parágrafo único. Serão exceções ao disposto no caput deste artigo os empenhos que se referem às despesas custeadas por meio de Convênios, Transferências Federais de Fundo a Fundo ou de Financiamentos, desde que os recursos financeiros estejam assegurados e disponíveis até 31 de dezembro de 2018, bem como os empenhos relativos às despesas de caráter continuado, de encargos sociais e de tributos, mediante justificativa.

Art. 5º Compete à Superintendência de Planejamento Governamental da Secretaria Municipal de Finanças coordenar e avaliar processos de anulação de empenhos não liquidados ou excedentes, baseando-se nos valores lançados no orçamento para 2018, bem como, se necessário, proceder o lançamento das anulações, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro.

Art. 6º O fluxo financeiro de pagamentos para o exercício de 2018 será encerrado no dia 14 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Serão exceções ao caput deste artigo, os pagamentos relativos à Folha de Pagamento dos Servidores, Consignações, Sentenças Judiciais e aquelas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 7º Após o término do prazo disposto no art. 6º, os saldos de empenhos não liquidados ou excedentes do exercício de 2018 deverão ser anulados até 23 de dezembro de 2018, pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 8º Fica a Superintendência de Planejamento Governamental da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela orientação das Unidades Gestoras no cumprimento deste Decreto, podendo emitir atos complementares para disciplinar os casos omissos.

Art. 9º Para cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 271 de 22 de dezembro de 2014, fica a Superintendência do Tesouro e Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a consultar saldos e extratos bancários de todas as contas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Autarquias do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os bancos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, por meio magnético, os arquivos das movimentações bancárias.

Art. 10. Fica revogado o Art. 11, do Decreto nº 2.799 de 02 de dezembro de 2014, permanecendo inalterado as demais disposições.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 6932 de 08/11/2018.