Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 217, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Revogado, na íntegra, pelo artigo 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.

Altera o Decreto nº 2.557, de 25 de agosto de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº. 119, de 27 de dezembro de 2002, Lei Complementar nº. 151, de 28 de dezembro de 2005; Decretos nºs 2.489, de 1º de outubro de 2015 e 1.038, de 18 de abril de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.)

Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº. 2.557, de 25 de agosto de 2017, que nomeou membros para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública, biênio 2017/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 217, de 01 de fevereiro de 2018.)

"Art. 1º (...)

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Finanças
- Letícia Vila Verde Garcia - Titular
- (...)

(...)."

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.)

Art. 2º O mandato do membro do Conselho Gestor de Iluminação Pública ora nomeado terá sua duração coincidente com os demais membros, nos termos do art. 2º, do Decreto nº. 2.557, de 25 de agosto de 2017. (Redação do Decreto nº 217, de 01 de fevereiro de 2018.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto nº 217, de 01 de fevereiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6745 de 01/02/2018.