Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.095, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo artigo 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.

Altera o Decreto nº. 2.557, de 25 de agosto de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº. 119, de 27 de dezembro de 2002, Lei Complementar nº. 151, de 28 de dezembro de 2005; Decretos nºs 2.489, de 1º de outubro de 2015 e 1.038, de 18 de abril de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.)

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº. 2.557, de 25 de agosto de 2017, que nomeou membros para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública, biênio 2017/2018, passando a constar na alínea “a”, conforme abaixo: (Redação do Decreto nº 3.095, de 06 de novembro de 2017.)

"Art. 1º (...)

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Finanças
- Lucas de Oliveira Morais – Titular
- Vanessa Ludovico de Almeida – Suplente."

(...)"

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.)

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Gestor de Iluminação Pública ora nomeados terá sua duração coincidente com os demais membros, nos termos do art. 2º, do Decreto nº. 2.557, de 25 de agosto de 2017. (Redação do Decreto nº 3.095, de 06 de novembro de 2017.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.059, de 02 de abril de 2019.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto nº 3.095, de 06 de novembro de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6685 de 06/11/2017.