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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Dispensa e designa conselheiros do Conselho Municipal de Educação.
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Nota: ver Decreto nº 1.341, de 01 de junho de 2015 - designa membros para o Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 115, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando o disposto no o art. 2º, combinado com item “a”, do art. 3º, da Lei nº 7.771, de 20 de dezembro de 1997, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados DILMA VIEIRA DA SILVA MATTOS, matrícula nº 216674-01/02, CPF nº. 294.898.571-49, Professor PE-II, da função de Suplente da Conselheira Kátia Leite de Morais Calile, representante do Sindigoiânia no Conselho Municipal de Educação de Goiânia; ANTÔNIO LIMA DE MAGALHÃES, matrícula nº 254207-01, CPF nº. 311.017.391-34, Professor PE-II, ELCIVAN GONÇALVES FRANÇA, matrícula nº 185183-01, CPF nº. 331.363.351-04, Professor PE-II, e LUDMYLLA DA SILVA MORAIS, matrícula nº 641200-02, CPF nº. 702.205.901-25, Professor PE-II, da função de Conselheiros Municipais de Educação; e designados DILMA VIEIRA DA SILVA MATTOS, matrícula nº 216674-01/02, CPF nº. 294.898.571-49, Professor PE-II, lotação no Conselho Municipal de Educação, DIVINA APARECIDA CRISPIM DE SOUZA STIVAL, matrícula nº 255947-01, CPF nº. 402.481.431-15, Professor PE-II, lotação na Diretoria de Administração Educacional; e ISA MARIA BRAGA, matrícula nº 209376-02, CPF nº. 194.215.241-87, Professor PE-II, lotação na Diretoria Pedagógica, para comporem o Conselho Municipal de Educação, como Representantes Titulares da Administração Municipal, a partir desta data.
Nota: dispensa membros do Poder Executivo nomeados pelos Decretos nº 162, de 19 de janeiro de 2015 e 2.475, de 09 de setembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6518 de 23/02/2017.