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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política |
Concede Progressões Horizontais no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, aos que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista aos dispostos no inciso II do artigo 14 da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011; Art 1º da Lei nº. 9.373 de 17 de dezembro de 2013; Decreto n.º 1.521, de 04 de dezembro de 2011; e ainda o contido no processo n.º 6.774.592-2/2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas Progressões Horizontais no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, aos servidores constantes no Anexo Único, que a este acompanha, para a referência e a partir das datas especificadas, mantidos os níveis em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6442 de 07/11/2016.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 3.571, de 2024
- Vide Decreto nº 2.444, de 2023
- Vide Decreto nº 2.818, de 2022
- Vide Decreto nº 1.521, de 2022
- Vide Decreto nº 1.297, de 2022
- Vide Decreto nº 1.975, de 2020
- Vide Decreto nº 2.726, de 2019
- Vide Decreto nº 1.785, de 2019
- Vide Decreto nº 1.243, de 2019
- Vide Decreto nº 1.226, de 2019
- Vide Decreto nº 301, de 2019
- Vide Decreto nº 3.212, de 2016