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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88674553/2021, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.
I - o item nº 67, da Tabela 4, do Cargo: Assistente Administrativo, do Anexo ao Decreto nº 2.865, de 7 de novembro de 2016;
II - o item nº 005, da Tabela 3, do Cargo: Assistente Administrativo, do Anexo Único ao Decreto nº 3.212, de 28 de dezembro de 2016; e
III - o item nº 51, do inciso III do Anexo I ao Decreto nº 1.297, de 12 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7785 de 25/04/2022.
ANEXO
I - Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, matrícula nº 723118-01:
Item |
A partir de |
Referência/ Padrão |
Cargo |
1 |
1/1/2015 |
C |
Assistente Administrativo |
2 |
1/1/2017 |
D |
|
3 |
1/1/2019 |
E |
|
4 |
1/1/2021 |
F |