Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.007, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Revogada, na íntegra, pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.

Constitui a Comissão Igualitária de que trata os artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 1º Fica constituída a Comissão igualitária composta de 3 (três) membros do Poder Executivo e 3 (três) do Legislativo, abaixo relacionados, para propor a atualização dos Códigos Municipais. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros do Executivo e Legislativo, sendo que um dos membros indicados pelas instituições será suplente: (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

I - Representantes do Poder Executivo: (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

1. Sebastião Ferreira Leite;

2. Simone do Nascimento Costa;

3. Magali Teixeira Daher.

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

II - Representantes do Poder Legislativo: (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

1. Anselmo Pereira;

2. Carlos Soares;

3. Elias Vaz.

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 3º Fica constituído o Grupo Executivo composto por servidores da Administração Municipal, vinculado ao órgão municipal de planejamento, cuja atuação compreenderá o desenvolvimento de estudos e a redefinição das diretrizes de desenvolvimento e controle sobre o território municipal – Macrozona Construída e Macrozonas Rurais, com interfaces na Região Metropolitana de Goiânia. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Parágrafo único. O Grupo executivo será uma unidade permanente, encarregada de coordenar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, bem como de revisar e elaborar as leis necessárias para sua complementação. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 4º Ao Secretário do órgão municipal de planejamento compete definir as estratégias de atuação do Grupo Executivo e garantir a ampla possibilidade de participação do Ministério Público e segmentos organizados, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e outras Leis Complementares em consonância com o disposto no inciso V, do art. 174, da Lei Complementar nº 171/2007. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 5º O Grupo Executivo terá a seguinte composição: (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

I - COORDENADORES GERAIS E COORDENADORES TÉCNICOS: (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

1. Simone do Nascimento Costa (Coordenação Geral);

2. Marta Horta Figueiredo de Carvalho (Coordenação Geral);

3. Antonio Oscar Montalvão Campos (Coordenação Geral);

4. Carlos Eduardo Meireles Rezende (Coordenação Técnica);

5. Magali Teixeira Daher (Coordenação Técnica).

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

II - TÉCNICOS ESPECIALISTAS: (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

1. Abadio Antônio Barbosa;

2. Adriam Rodrigues da Silva;

3. Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes;

4. Alessandra Araújo;

5. Allen Anderson Viana;

6. Lícia de Paola Lopes Santos;

7. Ananda Papalardo Braga;

8. Celeocy Borges Cotrim;

9. Gabriel Tenáglia Carneiro;

10. Celimene Machado de Faria Arantes;

11. Diógenes Aires de Melo;

12. Frederico Ferreira Costa;

13. Germana de Faria Arantes;

14. Gabriela Morais Alves; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.298, de 18 de agosto de 2016.)

14. Guilherme Artur Gasel Martins; (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

15. Maria Helena Antunes de Sant’Ana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.715, de 17 de outubro de 2016.)

15. Henrique Carlos Labaig; (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

16. Ivanilde Maria de Rezende Abdala;

17. Janamaína Costa Bezerra de Azevedo;

18. José Pereira da Cruz;

19. Luciano Gomes do Prado;

20. Maria Heloísa de Lima Moraes Morué;

21. Salvador Abrantes Neto;

22. Nágila Emiliano Garcia;

23. Patrícia Alencar de Mendonça;

24. Senivaldo Silva Ramos;

25. Sérgio Edward Wiederhecker;

26. William de Assunção Silva Queiroz.

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Parágrafo único. Os servidores nomeados nos cargos de Chefe da Advocacia Setorial, Diretor de Ordenamento Urbano e Diretor de Análise e Aprovação de Projetos, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, serão membros efetivos da Comissão de que trata este Decreto sem percepção de qualquer gratificação. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.298, de 18 de agosto de 2016.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 6º Fica atribuída para cada Coordenador Geral e Técnico do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 38 (trinta e oito) horas por mês, ressalvado o disposto no art. 5°, parágrafo único deste Decreto. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.298, de 18 de agosto de 2016.)

Art. 6º Fica atribuída para cada Coordenador Geral e Técnico do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 38 (trinta e oito) horas por mês. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 7º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês, ressalvado o disposto no art. 5°, parágrafo único deste Decreto. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.298, de 18 de agosto de 2016.)

Art. 7º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 8º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 9º O Grupo Executivo reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por semana, fora do horário regular de expediente ou por determinação da Coordenação Geral e Técnica, quando os trabalhos a serem desenvolvidos assim exigirem. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 10. Fica o Grupo Executivo autorizado a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONG’s e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015, e demais alterações posteriores. (Redação do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6304 de 13/04/2016.