Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.408 , DE 18 DE JUNHO DE 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR.

Art. 1º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.868, de 2015.)

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e o Anexo Único, que a este acompanha.

Art. 2º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.868, de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5615 de 20/06/2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


REGIMENTO INTERNO

(Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 2.868, de 2015.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEM


TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, criada nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013, atuará de forma integrada com os demais órgãos/entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR deverá articular- se com outros órgãos/entidades do Município, com as demais esferas do Governo e com outros municípios na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta, e também com organizações não governamentais ou privadas e a comunidade em geral.

Art. 3º As ações da Secretaria Municipal de Políticas para Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR Goiânia nortear-se-ão pelos princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público, e em conformidade com as diretrizes da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações reguladoras da Administração Pública Municipal pertinente à sua área de atuação.

Art. 4º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR conformidade com as instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento e Orçamento, de Administração, de Gestão de Pessoas, de Finanças e Contabilidade e de Controle Interno da .


CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 5º A Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, órgão de administração direta, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Goiânia, tem por finalidade a promoção, a coordenação e o controle da execução de políticas, planos, programas, projetos e atividades voltadas para políticas de promoção da igualdade racial, principalmente para a população negra, comunidades tradicionais de matriz africana e grupos étnico-raciais historicamente discriminados.

Art. 6º Constitui campo funcional da Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, no exercício de suas finalidades e competências legais:

I - propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de discriminação racial individual ou institucional, visando garantir principalmente, à população negra, comunidades tradicionais de matriz africana e grupos étnico-raciais historicamente discriminados a efetivação da igualdade de oportunidades e os direitos individuais, coletivos e difusos;

II - estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da população negra, cigana, indígena, comunidades tradicionais de matriz africana e grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

III - desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana com ênfase nos programas e projetos de combate ao racismo, principalmente o racismo institucional;

IV - elaborar e executar, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana;

V - propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da população negra cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município;

VI - manifestar-se a respeito das questões étnico-raciais em todas as esferas de Governo, visando a implementação das políticas públicas normatizadas pelo Estatuto da Igualdade Racial relativos aos direitos da população negra cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana, nos limites de suas competências legais;

VII - propor e acompanhar programas, políticas públicas ou serviços que se destinem ao atendimento à população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana no âmbito da Administração Municipal;

VIII - criar instrumentos que permitam a organização, a mobilização e fortalecimento dos movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros e grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

IX - promover a realização de cursos, congressos, seminários e eventos que contribuam para a divulgação do Estatuto da Igualdade Racial, visando a conscientização da população negra em relação aos seus direitos;

X - criar programas de conscientização e de formação específica para jovens negros e mulheres negras no mercado de trabalho;

XI - coordenar e programar campanhas institucionais, utilizando material de divulgação junto à população, para combater a violência que atinge, em especial, as mulheres negras e a população feminina dos segmentos étnico-raciais historicamente discriminados;

XII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana;

XIII - estabelecer, com os órgãos/entidades afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando combater o racismo institucional nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;

XIV - sistematizar as informações e manter atualizado banco de dados sobre a situação da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana no Município;

XV - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana que, por sua temática ou caráter inovador, não possam de imediato ser incorporados por outras Secretarias;

XVI - apoiar as iniciativas das entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra, como comunidades tradicionais de terreiro, grupo de capoeira, congada, hip hop, dentre outros;

XVII - coordenar o Comitê Gestor do Selo Milton Gonçalves, instituído pelo Decreto nº 922, de 05 de maio de 2010 e promover a edição anual do Prêmio Milton Santos, incentivo à diversidade racial na propaganda e publicidade;

XVIII - apoiar e acompanhar a implantação da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e Lei Federal n° 11.645 de 10 de março de 2008, que estabelecem às diretrizes e bases da educação nacional a obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da rede de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e indígena;

XIX - propor ações e parcerias para o monitoramento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra na rede municipal de saúde;

XX - colaborar com o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, prestando-lhe o apoio técnico e administrativo necessários para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

XXI - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e competências a Secretaria Municipal de Política para a Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros, entidades e organizações não governamentais e o terceiro setor, desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Política para a Promoção da Igualdade Racial as seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Secretário Municipal

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

1. Gabinete do Secretário

1.1. Divisão de Expediente e Protocolo.

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle.

2.1. Divisão de Orçamento e Gestão da Qualidade

2.2 Divisão de Contratos e Convênios.

III - UNIDADES TÉCNICAS

1. Departamento de Ações Temáticas

1.1. Divisão de Estudos, Pesquisas e Capacitação.

1.2. Divisão de Articulação Institucional e Eventos

2. Departamento de Políticas e Projetos

2.1. Divisão de Políticas de Ação Afirmativa e Projetos

VI - UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.1. Departamento Administrativo

1.1. Divisão de Gestão de Pessoas e de Serviços Auxiliares.

V- ÓRGÃO VINCULADO

1. Conselho Municipal para Igualdade Racial - COMPIR

§ 1º A Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial será dirigida pelo Secretário, as Diretorias e os Departamentos por Diretores e, especificamente, as Assessorias pelo Assessor Chefe, todos nomeados para os cargos comissionados de direção e assessoramento, classificados no Anexo VII, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013.

§ 2º As Divisões e demais subunidades integrantes da estrutura organizacional definidas neste artigo, serão dirigidas por servidores públicos detentores de cargos efetivos e classificadas, para fins de fixação das gratificações pelo exercício de suas chefias, conforme o Anexo Único, deste Decreto, observado o quantitativo previsto no Anexo VII, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013.

§ 3º O Secretário poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Secretaria.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 8º São atribuições do Secretário Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

I - promover a participação da Secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal;

II - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades previstas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual aprovado para a SEPPIR;

IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a SEPPIR, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

V - assinar, acordos, convênios, contratos e outros termos, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

VI - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;

VII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, quaisquer atos de competência da Secretaria;

VIII - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;

IX - zelar pela da observância da legislação pertinente à Secretaria;

X - prestar contas da gestão administrativa, técnica e financeira da Secretaria, encaminhando, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo relatórios e outros instrumentos de controle interno do Órgão;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.


CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECREÁRIO

Art. 9º O Gabinete do Secretário é a unidade da Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial incumbida de assistir ao Secretário em sua representação política e social, bem como responsabilizar-se pelas atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria e pelo expediente do Titular da Pasta.

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II - atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria;

III - controlar a agenda de compromissos do Secretário;

IV - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial;

V - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;

VII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Secretário;

VIII - controlar os processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

IX - manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

X - providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário;

XI - transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

XII - proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;

XIII - dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da SEPPIR;

XIV - assessorar o Secretário na estruturação, montagem e idealização de textos, entrevistas e artigos para os meios de comunicação;

XV - organizar entrevistas coletivas ou individuais do Secretário e dos Diretores para os meios de comunicação, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicações;

XVI - manter arquivo do material jornalístico sobre a área de atuação da Secretaria;

XVII - assessorar a organização de eventos e acontecimentos em geral, promovidos pela Secretaria;

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Seção I
Da Divisão de Expediente e Protocolo


Art. 10. Compete à Divisão de Expediente e Protocolo, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e a sua chefia:

I - promover a execução e supervisão dos serviços de digitação dos expedientes oficiais, bem como sua revisão tipográfica e estética;

II - arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a sua consulta, os expedientes emitidos pela Secretaria;

III - controlar e numerar a correspondência oficial e/ou expediente emitidos pela Secretaria;

IV - manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e documentos da Secretaria e dos processos pertinentes e demais processos similares;

V - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentaçãode forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação,conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;

VI - registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivoscorrentes e intermediários sob sua responsabilidade;

VII - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos daSecretaria;

VIII - fornecer, nos casos autorizados, documentos dos arquivos correntee intermediário sob sua responsabilidade;

IX - promover o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimode documentos arquivados;

X - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público - SIAP no sentidode manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos edemais documentos relativos à Secretaria;

XI - receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ouendereçados à Secretaria;

XII - controlar a movimentação de processos e demais documentosdetectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dosmesmos;

XIII - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos;

XIV - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e extravio;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete do Secretário.


CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

Art. 11. A Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle é a unidade da Secretaria Municipal de Políticas para a Igualdade Racial que tem por finalidade o desenvolvimento, orientação e coordenação do processo de planejamento e do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Secretaria.

Parágrafo único. Compete ao Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle:

I - desenvolver, integrar, orientar e coordenar ações de planejamento estratégico e institucional, assessorando o Secretário na definição dos objetivos do Órgão, e na compatibilização com as políticas e objetivos gerais do Governo Municipal;

II - coordenar e assegurar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a implantação e o funcionamento eficaz de sistema de Gestão da Qualidade e a formulação e a implantação de programas de qualidade, no âmbito da Secretaria;

III - assessorar as demais unidades na programação, organização e controle de suas atividades e na consolidação de informações gerenciais e estatísticas;

IV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria;

V - manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;

VI - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações relacionados a custos/benefícios;

VII - acompanhar a execução físico/financeira de contratos, convênios e outros acordos em que a Secretaria seja parte;

VIII - promover e coordenar o levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

IX - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

X - coordenar e elaborar planos de trabalho para a realização de contratos de repasses e convênios junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa;

XI - acompanhar a elaboração e formalização dos contratos de repasse e convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros;

XII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria no uso de metodologia para elaboração de programas e projetos, bem como a prestação de contas de recursos aplicados atentando sempre ao cumprimento das determinações legais;

XIII - manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas pelo Órgão;

XIV - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais recomendando, sempre que necessário, medidas corretivas para a compatibilidade dos resultados obtidos com as políticas, diretrizes e metas a serem alcançadas;

XV - promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XVI - elaborar e implantar estudos no campo de racionalização do trabalho, gestão de processos, visando aumento de produtividade e simplificação dos métodos adotados pela Secretaria;

XVII - proceder a revisão de minutas de normas, instruções e regulamentos e executar as atividades inerentes a elaboração de minutas de convênios, contratos e instrumentos similares;

XVIII - manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos, informando à Diretoria/Departamento competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Seção I
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO DA QUALIDADE


Art. 12. Compete à Divisão de Orçamento e Gestão da Qualidade, unidade integrante da estrutura da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, e a sua chefia:

I - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, e da Lei Orçamentária Anual - LOA da SEPPIR;

II - programar, orientar e controlar todas as atividades referentes à elaboração e ao controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III - efetuar reserva da despesa realizada diretamente pela Secretaria;

IV - formular pedidos de suplementação orçamentária e de abertura de créditos adicionais, sempre que necessário;

V - acompanhar junto à Secretaria Municipal de Finanças e à Controladoria Geral do Município a tramitação dos processos de despesas da Secretaria;

VI - promover estudos e avaliação da estrutura organizacional e dos procedimentos técnicos e administrativos adotados na Secretaria, visando a sua eficiência e eficácia;

VII - desenvolver e implantar círculos de controle de qualidade dos serviços prestados pela Secretaria;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

Seção II
Da Divisão de Contratos e Convênios


Art. 13. Compete à Divisão de Contratos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, e a sua chefia:

I - elaborar, preparar, expedir e controlar os expedientes relacionados aos contratos e convênios da Secretaria;

II - acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios, executando as tarefas necessárias à sua plena execução;

III - informar aos interessados sobre o andamento dos contratos e convênios;

IV - acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais, nas esferas federal e estadual, bem como junto a entidades não governamentais;

V - exercer efetivo controle sobre a vigência dos contratos e convênios, comunicando à autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução;

VI - acompanhar a prestação de contas dos contratos e convênios em que a Secretaria seja parte, até a sua aprovação final;

VII - manter o controle e arquivo dos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, através da Secretaria, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, publicação, até o seu encerramento;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle.


CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS

Art. 14. O Departamento de Ações Temáticas, unidade integrante da estrutura básica da SEPPIR, tem por finalidade a execução, promoção, coordenação, articulação e acompanhamento da implementação das políticas públicas de promoção de igualdade racial e garantia dos direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana.

Parágrafo único. Compete ao Diretor do Departamento de Ações Temáticas:

I - promover e articular as ações que visem à redução das desigualdades raciais e sociais e a eliminação de todas as formas de discriminação racial, religiosa e sexista;

II - promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os setores do governo e sociedade na política de enfrentamento a discriminação racial contra a população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana no sentido que estes se tornem multiplicadores, visando ampliar, articular e fortalecer as redes sociais;

III - acompanhar e desenvolver pesquisas, articular e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados para o enfretamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, justiça e outros;

IV - mapear e desenvolver banco de dados permanentemente atualizados das organizações não governamentais, comunidades tradicionais e instituições educacionais da rede pública e privada, visando o desenvolvimento de parceiras e subsídios para a formulação das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município;

V - estimular e apoiar ações sócio educacionais realizadas por entidades do movimento negro, cigano, indígena e comunidades de tradicionais de matriz africana que desenvolvam atividades voltadas para inclusão social, mediante a cooperação técnica, intercâmbios, convênios e outros instrumentos afins;

VI - coordenar campanhas institucionais relativas às questões raciais e de enfrentamento à intolerância com as religiões de matrizes africanas e a discriminação de seus seguidores;

VII - promover o acompanhamento da legislação e de políticas públicas de ação afirmativa e as ações relativas à promoção e valorização da cultura afrobrasileira e africana;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Seção I
Da Divisão de Estudos, Pesquisas e Capacitação


Art. 15. Compete à Divisão de Estudos, Pesquisas e Capacitação, unidade do Departamento de Ações Temáticas, e à sua chefia:

I - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre a população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana, organizando indicadores e informações;

II - desenvolver estudos acerca da política dos direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana;

III - promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os setores do governo e sociedade na política de enfrentamento a discriminação racial.

IV - aplicar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação permanente dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas pela SEPPIR e parceiros;

V - desenvolver e manter banco de dados com informações qualitativas e quantitativas, visando subsidiar a formulação das políticas públicas no âmbito municipal;

VI - coletar dados e analisar pesquisas realizadas por instituições públicas e privadas que trabalhem no campo científico com a área da igualdade racial;

VII - manter, atualizar e divulgar um sistema de informações sobre políticas para a população negra e grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Ações Temáticas.

Seção II
Da Divisão de Articulação Institucional e Eventos


Art. 16. Compete à Divisão de Articulação Institucional e Eventos, unidade integrante da estrutura do Departamento de Ações Temáticas, e a sua chefia:

I - orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria;

II - acompanhar e promover a divulgação dos projetos e atividades desenvolvidas pela Secretaria,

III - coordenar a implementação de campanhas institucionais e educativas relativas às questões raciais;

IV - responsabilizar-se pela agenda de eventos, mobilização e logística;

V - secretariar os eventos, orientar os servidores da área da recepção quanto às técnicas de atendimento ao público e subsidiá-los com material informativo sobre as atividades específicas da SEPPIR Goiânia;

VI - responsabilizar-se pela utilização dos equipamentos áudio visuais da Secretaria;

VII - orientar as atividades de recepção aos participantes e atendimento às autoridades nos eventos promovidos pela Secretaria;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Ações Temáticas.


CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROJETOS

Art. 17. O Departamento de Políticas e Projetos, unidade integrante da estrutura básica da SEPPIR que por finalidade o desenvolvimento de programas, projetos e atividades, pelo princípio da transversalidade, da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Compete ao Diretor do Departamento de Políticas e Projetos:

I - formular, coordenar e acompanhar a execução dos projetos e programas, visando a implementação de políticas para a igualdade racial e dos direitos da população negra, diretamente ou em parceria, com organismos governamentais ou da sociedade civil e os movimentos sociais;

II - formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

III - desenvolver projetos e atividades que visem à garantia de direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município;

IV - desenvolver programas e ações de conscientização e de formação específica para a população afrodescendente para o mercado de trabalho através do Centro de Inclusão Digital do Trabalhador;

V - propor e acompanhar programas ou serviços que se destinem ao atendimento a saúde da população negra no âmbito da Administração Municipal;

VI - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da população negra que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;

VII - coordenar ações voltadas para o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana nas áreas de educação, cultura, saúde, trabalho e participação política;

VIII - articular e coordenar o Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Ação Afirmativa a ser desenvolvido de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal.

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Seção Única
Da Divisão de Políticas de Ação Afirmativa e de Projetos


Art. 18. Compete à Divisão de Políticas de Ação Afirmativa e de Projetos, unidade integrante da estrutura do Departamento de Políticas e Projetos,e a sua chefia:

I - desenvolver atividades e projetos do Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Ação Afirmativa a ser desenvolvido de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal.

II - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração depropostas sobre promoção da igualdade racial e a identificação de programas de açõesafirmativas; de fomentar a política municipal de promoção da igualdade racial nomunicípio;

III - elaborar programas de capacitação dos recursos humanos do Município para a implementação do Programa Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Ações Afirmativas;

IV - participar de ações nos diversos órgãos do Governo Municipal, visando a identificação, o combate e a prevenção do racismo institucional;

V - acompanhar a implantação da Lei Federal nº 10.639/2003 e 11.645/2008 que estabelecem às diretrizes e bases da educação nacional a obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da rede de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

VI - monitorar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra na rede municipal de saúde;

VII - elaborar programas de treinamento e capacitação dos profissionais de saúde, de forma a coibir práticas discriminatórias nos serviços de saúde e sensibilizar os profissionais da área para a necessidade de cuidados específicos para doenças prevalentes na população negra;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Políticas e Projetos.


CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 19. O Departamento Administrativo é a unidade da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR que tem por finalidade a gestão e o controle da execução das atividades relativas à áreas de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transportes e de protocolo e arquivo, de acordo com as normas e instruções da Secretaria e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração, Gestão de Pessoas, Financeiro e de Controle Interno.

Parágrafo único. Compete ao Diretor do Departamento Administrativo:

I - promover e coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;

II - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas e instruções do Sistema de Recursos Humanos da ;

III - coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, expressamente autorizados pelo Secretário, encaminhando os respectivos processos à Secretaria Municipal de Administração;

IV - supervisionar e orientar as atividades de transporte, portaria, sistema telefônico, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância;

V - supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da Secretaria;

VI - controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

VII - avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario;

VIII - determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pela Secretária.

Seção Única
Da Divisão de Gestão de Pessoas e Serviços Auxiliares


Art. 20. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas e de Serviços Auxiliares, unidade integrante da estrutura do Departamento Administrativo, e a sua chefia:

I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas;

II - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores;

III - propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apurar irregularidades referentes aos servidores da Secretaria;

IV - elaborar a escala de férias dos servidores;

V - emitir e distribuir o controle de frequência dos servidores;

VI - conferir a folha de pagamento de pessoal;

VII - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria;

VIII - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;

IX - desenvolver atividades voltadas para a segurança e saúde no trabalho;

X - requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes:

XI - receber e armazenar o material da Secretaria, bem como orientar e controlar a sua distribuição;

XII - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como a manutenção de equipamentos da Secretaria;

XIII - fazer mapas comparativos do consumo de material na Secretaria;

XIV - promover o inventário do material em estoque e dos bens permanentes da Secretaria, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria Municipal de Administração;

XV - requisitar veículos para uso da Secretaria, conforme normas regulares, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos mesmos;

XVI - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a administração de transportes na Secretaria;

XVII - requisitar a autorização para o uso de veículos em serviços especiais de transportes de servidores ou de carga;

XVIII - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;

XIX - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação desses serviços;

XX - dirigir e orientar e execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente e em uso na Secretaria;

XXI - orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria;

XXII - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de equipamentos da Secretaria;

XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.


TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS CAPITULO ÚNICO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA IGUALDADE RACIAL - COMPIR

Art. 21. O Conselho Municipal para Igualdade Racial - COMPIR é o órgão de deliberação coletiva subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n.º 3.310/2004 com modificações introduzidas pela Lei 8.833/2009, que tem por competência promover a formulação, o acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos das Políticas para a Igualdade Racial do Município de Goiânia, nos níveis sócio-político e culturais, na defesa e interesse dos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase nos afrodescendentes.

Parágrafo único. O Conselho Municipal para Igualdade Racial – COMPIR rege-se por regulamento próprio.


TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA


CAPÍTULO I

DOS DIRETORES E ASSESSORES

Art. 22. São atribuições comuns aos Diretores e Assessores-Chefe:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinente à sua área de competência;

II - elaborar e propor o planejamento anual das ações e recursos necessários no âmbito de sua competência, em consonância com as diretrizes estabelecidas;

III - gerir e controlar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a área sob sua competência;

IV - orientar, avaliar e controlar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

V - promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

VI - acompanhar/apurar a frequência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade e planejar a escala de férias dos servidores que lhe estejam diretamente subordinados;

VII - responsabilizar-se pelo atendimento às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando a Secretária a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

VIII - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas;

IX - autorizar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

X - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos;

XI - fornecer dados e informações à Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle e propor, sempre que necessário, correções ao planejamento anual elaborado;

XII - acompanhar a execução dos serviços de responsabilidade de sua área de competência e convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XIII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XIV - apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório de atividades;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário ou superior imediato.


CAPÍTULO II

DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 23. São atribuições comuns aos demais ocupantes da função da chefia:

I - programar, orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade;

II - fornecer indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais para a área;

III - acompanhar/controlar a frequência do pessoal lotado em sua unidade, elaborando, quando necessário, relatórios de produtividade dos servidores;

IV - participar de reuniões de coordenação com seus subordinados;

V - emitir parecer e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VI - acompanhar e controlar a execução dos serviços de responsabilidade de sua área de competência e convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

VII - apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório de atividades;

VIII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas por superior imediato.


CAPÍTULO III

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 24. Os servidores, cujas atribuições e funções não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas.


TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria.

Art. 26. As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na estrutura e no organograma da Secretaria

Art. 27. A carga horária dos cargos e funções de confiança elencadas no Anexo único, deste Regimento, é de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no parágrafo único, do art. 26, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.408/2013

NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPPRIR

NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANT.

SÍMBOLO

1.

Secretário Municipal

1

Subsídio

2.

Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2.1

Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

1

DAI-5

3.

Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-3

3.1

Chefe da Divisão de Orçamento e Gestão de Qualidade

1

DAI-5

3.2

Chefe da Divisão de Contratos e Convênios

1

DAI-4

4.

Diretor do Departamento de Ações Temáticas

1

DAS-4

4.1

Chefe da Divisão de Estudos, Pesquisas e  Capacitação

1

DAI-5

4.2

Chefe da Divisão de Articulação Institucional e Eventos

1

DAI-5

5.

Diretor do Departamento de Políticas e Projetos

1

DAS-4

5.1

Chefe da Divisão de Políticas de Ação Afirmativa e Projetos

1

DAI-4

6.

Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-3

6.1

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e de Serviços Auxiliares

1

DAI-5

OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.

SÍMBOLO

1. Motorista do Secretário

1

DAI-3

2. Secretária

1

DAI-4

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.408/2013

NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPPRIR

NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANT.

SÍMBOLO

1.

Secretário Municipal

1

Subsídio

2.

Chefe de Gabinete do Secretário

1

DAS-5

2.1

Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

1

DAI-5

3.

Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-3

3.1

Chefe da Divisão de Orçamento e Gestão de Qualidade

1

DAI-5

3.2

Chefe da Divisão de Contratos e Convênios

1

DAI-4

4.

Diretor do Departamento de Ações Temáticas

1

DAS-4

4.1

Chefe da Divisão de Estudos, Pesquisas e  Capacitação

1

DAI-5

4.2

Chefe da Divisão de Articulação Institucional e Eventos

1

DAI-5

5.

Diretor do Departamento de Políticas e Projetos

1

DAS-4

5.1

Chefe da Divisão de Políticas de Ação Afirmativa e Projetos

1

DAI-4

6.

Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS-3

6.1

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e de Serviços Auxiliares

1

DAI-5

OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.

SÍMBOLO

1. Motorista do Secretário

1

DAI-3

2. Secretária

1

DAI-4