Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.074, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013


Altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº. 2.351, de 01 de novembro de 2012.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos arts. 20-A e 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;

Considerando que o interessado deverá declarar que não se enquadra nas vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;


D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 1º O inciso VIII, do artigo 3º, do Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguinte redação:

“Art. 3º O interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais (RG e CPF), junto ao Órgão competente, originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, com vistas a comprovar que não se enquadra nas vedações de que tratam os artigos anteriores:

(...)

VIII - Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como de que assume o compromisso de apresentação de toda a documentação constante deste artigo, no prazo de 15 (quinze) dias da data de assinatura da Declaração, sob pena de nulidade do ato de nomeação.”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº1.939/2012 passa a vigorar com a redação constante neste Decreto.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 3º O artigo 3º, incisos II e IV, do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º (...)

I - (...)

II - representante da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:

- AURORA MESSIAS DOS SANTOS SILVA

III - (...)

IV - representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:

- ADRIAM RODRIGUES DA SILVA

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5541 de 28/02/2013.



ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1939/2012

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de nomeação em cargo de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança, que não me enquadro em qualquer das seguintes hipóteses:

1- Ter sido condenado por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a data da condenação até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, a administração da justiça e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e os previstos na Lei que regula as falências;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

e) de abuso de autoridade;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e hediondos;

h) dolosos contra a vida;

i) praticados em organização criminosa, quadrilha ou bando;

j) de redução à condição análoga à de escravo.

2- Ter sido condenado por ato de improbidade administrativa tipificados na Lei Federal n° 8.429/1992 por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento das sanções.

3- Ter sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos que impliquem em cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos.

4- Ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, desde a decisão até o transcurso de 8 (oito) anos.

5- Ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Declaro, ainda, que me comprometo a apresentar toda a documentação contida no artigo 3º deste Decreto, no prazo de 15 (quinze) dias, da assinatura desta, sob pena de nulidade do ato de nomeação.

Nada mais a declarar e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.

Nada mais a declarar e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.

__________________________________

Interessado:

RG:

CPF:

Goiânia, / / .