Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 029, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 2.836, de 2014

Altera o Decreto nº 3.513, de 13 de dezembro de 2005, que Estabelece normas para o Estágio Probatório e Estabilidade no Serviço Público Municipal para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e para fins de otimização do processo de avaliação, no âmbito da Prefeitura de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.836, de 2014.)

Art. 1º Os artigos 2°, 3°, 4°, 5° e 9°, do Decreto nº 3.513, de 13 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 029, de 09 de janeiro de 2009.)

“Art. 2° As avaliações no período de Estágio Probatório para o servidor em primeira investidura ocorrerão em 03 (três) etapas, a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício, contados a partir da data de admissão, realizadas pelas chefias imediata e mediata, a saber:

I - 1ª Etapa - no sexto mês de efetivo exercício:

II - 2ª Etapa - no décimo segundo mês de efetivo exercício:

III - 3ª e última Etapa - no décimo oitavo mês de efetivo exercício.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

Art. 3° As avaliações do servidor em segunda investidura em cargo de provimento efetivo, ocorrerão em 02 (duas) etapas, uma a cada 02 (dois) meses de efetivo exercício, contados a partir da data de admissão, realizadas pelas chefias imediata e mediata, a saber:

I - 1ª Etapa no segundo mês de efetivo exercício;

II - 2ª e última Etapa no quarto mês de efetivo exercício.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Só poderá obter o benefício constante no parágrafo único, do art. 1°, do Decreto n° 3.513, de 13 de dezembro de 2005, o servidor efetivo e estável que requerê-lo, através de processo específico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de admissão.

§ 4º (...)

Art. 4º Para efeito da avaliação ne Estágio Probatório serão considerados os fatores avaliativos especificados a seguir, cujo detalhamento, será normatizado por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos:

I - Competência de Comprometimento;

II - Competência Interpessoal;

III - Competência Técnica.

Parágrafo único. O prazo para entrega das avaliações será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do vencimento do período avaliativo. O atraso na entrega do instrumental, devidamente preenchido e assinado, acarretará em sanções previstas no art. 35, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 5º O servidor será avaliado nas competências descritas no instrumental próprio, nos termos do § 1º, do art. 35, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 9º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Em caráter excepcional o servidor poderá ter sua lotação alterada, durante o cumprimento do Estágio Probatório, quando nomeado para exercer cargo em comissão ou designado para exercício de Função Gratificada.”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.836, de 2014.)

Art. 2º A Comissão Permanente de Gerenciamento de Desempenho passa a denominar-se Comitê Técnico, conforme estabelece o art. 35, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992. (Redação do Decreto nº 029, de 09 de janeiro de 2009.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.836, de 2014.)

Art. 3º O Curso de Formação realizado para os servidores investidos através de Concurso Público no cargo de Guarda Municipal será considerado como pontuação, na Avaliação de Desempenho, tanto para o Estágio Probatório quanto para a aquisição da Estabilidade. (Redação do Decreto nº 029, de 09 de janeiro de 2009.)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.836, de 2014.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 029, de 09 de janeiro de 2009.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4284 de 15/01/2008.