Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.745 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004


Retifica o art. 3º, do Decreto nº 286, de 09 de fevereiro de 2004.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º Fica retificado o art. 3º do Decreto nº 286, de 09 de fevereiro de 2004, que Regulamentou o serviço de colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do Município de Goiânia, e dá outras providências, para considerar como sendo:

“Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas contidas no Decreto n° 2.135/94 e o Decreto n° 1.254/00”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3527 de 17/11/2004.