Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.732, DE 06 DE MARÇO DE 1989

Condede reajuste de vencimentos e salários aos servidores municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1989, reajuste de seus vencimentos, incidente sobre os valores previstos nas Tabelas de Níveis e Referências de Vencimentos, integrantes dos Anexos II e V, e os vencimentos indicados no art. 28, da Lei nº 6.570, de 02 de março de 1988, com alterações posteriores, e sobre os vencimentos constantes das Tabelas do Anexo II e partes "B" e "C" do Anexo III, ambos da Lei nº 6.569, de 1º de março de 1988.

Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo será concedido em até 03 (três) parcelas cumulativas, num total de 130% (cento e trinta por cento), de acordo com o Anexo I desta Lei e terá a seguinte base de cálculo:

a) aos funcionários classificados nos níveis I a IV, Parte "A", níveis 1 a 3 dos cargos de Assessor, os cargos de Oficial de Gabinete e Assessor Parlamentar e os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, os vencimentos resultantes da Aplicação dos percentuais estabelecidos no último reajuste concedido (Tabela do mês de novembro);

b) aos funcionários ocupantes dos cargos constantes dos níveis V e VI, Parte "A", I a III, Parte "B", I a III, Parte "C", níveis 4 e 5 da classe de Assessor e Secretário da Junta de Serviço Militar, os vencimentos efetivamente pagos no mês de dezembro de 1988.

Art. 2º A remuneração dos cargos de que trata a Lei nº 6.716, de 19 de dezembro de 1988, e daqueles enumerados no art. 14, da Lei nº 6.728, de 29 de dezembro de 1988, será reajustada a partir de 1º de janeiro de 1989, em 03 (três) parcelas, de acordo com o Anexo II desta Lei e incidirá sobre os valores pagos no mês de dezembro de 1988.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Olindina Olívia C. Monteiro

Valdivino José de Oliveira

Wanderlei de Oliveira Melo

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Waldomiro Dall'Agnoll

Jovair de Oliveira Arantes

Este texto não substitui o publicado no DOM 902 de 16/03/1989.

Anexo I

CARGO/NÍVEL

PERCENTUAL A SER APLICADO/MESES

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

I a IV/A ...........................................................

70%

-

35%

AD-I e AD-II ..................................................

70%

-

35%

Assessor 1 e 2 .................................................

70%

-

35%

Oficial de Gabinete ..........................................

70%

-

35%

AD-III a AD-VII .............................................

20%

20%

60%

EE-I a EE-IV ...................................................

20%

20%

60%

Assessor Parlamentar .......................................

20%

20%

60%

Secretário de Junta de Serviço Militar ..............

20%

20%

60%

Assessor 3 a 5 .................................................

20%

20%

60%

V e VI/A ..........................................................

20%

20%

60%

I a III/B ............................................................

20%

20%

60%

I a III/C ............................................................

20%

20%

60%

Anexo II

CARGOS

PERCENTUAL A SER APLICADO/MESES

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

DS-1  ............................................................

20%

20%

44,45%

DS-2  ............................................................

20%

20%

44,45%

CC-1  ............................................................

20%

20%

44,45%

CC-2  ............................................................

20%

20%

44,45%

CC-3  ............................................................

20%

20%

44,45%