Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fixa os vencimentos dos cargos de natureza especial e dá outras providências.
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Nota: ver
1 - art. 2º da Lei nº 7.012, de 06 de novembro de 1991 - reajuste salarial;
2 - art. 2º da Lei nº 6.999, de 24 de setembro de 1991 - reajuste salarial;
3 - art. 3º da Lei nº 6.985, de 19 de agosto de 1991 - reajuste salarial;
4 - art. 2º, 3º e Anexo Único da Lei nº 6.926 de 05 de dezembro de 1990 - reajuste salarial;
5 - art. 1º e Anexo I da Lei nº 6.878, de 09 de julho de 1990 - reajuste salarial;
6 - art. 10 da Lei nº 6.820, de 29 de novembro de 1989 - reajuste salarial;
7 - art. 2º e Anexo II da Lei nº 6.732, de 06 de março de 1989 - reajuste salarial.
Art. 1º Os vencimentos mensais dos cargos de Direção Superior, símbolos DS-1 e DS-2, de Natureza Especial, de que tratam os §§ 3º e 4º, do artigo 25, da Lei nº 6.055, de 05 de dezembro de 1983, modificados pelo artigo 11, da Lei nº 6.570, de 02 de março de 1988, são fixados em Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) e Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), respectivamente, a partir de 1º de outubro de 1988, atribuindo-se-lhes, ainda, a gratificação de representação correspondente a 100% (cem por cento) destes valores.
Nota: ver art. 2º da Lei nº 7.046, de 30 de dezembro de 1991 - reajusta o vencimento do cargo de Direção Superior, simbolo DS-1.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão, símbolos CC-1, CC-2 e CC-3 são fixados nas importâncias equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), 55% (cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente, do valor determinado para o cargo de Direção Superior, símbolo DS-1, acrescidos da gratificação de representação de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Valdivino José de Oliveira
Maria das Graças Azevedo Veras
Divino Olávio Rodrigues
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Inácio de Araújo Siqueira
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
José Neide de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOM 896 de 20/12/1988.