Secretaria Municipal da Casa Civil
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Versão Digitalizada |
Introduz alterações na Lei nº 6.266, de 08 de julho de 1985, e dá outras providênicas.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 1º O quantitativo do Cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível VII, do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, integrante do Anexo I, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, constante do artigo 1º da Lei nº 6.266, de 8 de julho de 1985, fica acrescido de mais 19 (dezenove) cargos.
Parágrafo único. Os cargos criados pelo presente artigo serão providos com o aproveitamento de servidores da Câmara Municipal, portadores de escolaridade a nível de 2º Grau completo, comprovadamente habilitados na área de Taquigrafia, através de curso patrocinado por essa Casa.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 2º O quantitativo da função de Revisor Taquígrafo, constante do artigo 2º da Lei nº 6.266, de 08 de julho de 1985, fica acrescido de mais 04 (quatro) funções.
Parágrafo único As funções gratificadas a que se refere o presente artigo são privativas de funcionários ocupantes do Cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível VII, conforme disciplina do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 6.266, de 08 de julho de 1985.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 3º Os servidores abrangidos pelo artigo 41 da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, que, à época, não requereram sua transferência, poderão fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência desta lei.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 1986.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Paulo Silva de Jesus
Orozino Dorneles dos Santos
Adear Jonas de Bessa
Arthur Rezende Filho
José Carlos Ricciopo
Onofre de Castro
Gilson Eurípedes de Almeida
Elmir Ferreira Manrique
Este texto não substitui o publicado no DOM 810 de 16/05/1986.