Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.407, DE 16 DE MAIO DE 1986

Versão Digitalizada

Introduz alterações na Lei nº 6.266, de 08 de julho de 1985, e dá outras providênicas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 1º O quantitativo do Cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível VII, do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, integrante do Anexo I, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, constante do artigo 1º da Lei nº 6.266, de 8 de julho de 1985, fica acrescido de mais 19 (dezenove) cargos.

Parágrafo único. Os cargos criados pelo presente artigo serão providos com o aproveitamento de servidores da Câmara Municipal, portadores de escolaridade a nível de 2º Grau completo, comprovadamente habilitados na área de Taquigrafia, através de curso patrocinado por essa Casa.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 2º O quantitativo da função de Revisor Taquígrafo, constante do artigo 2º da Lei nº 6.266, de 08 de julho de 1985, fica acrescido de mais 04 (quatro) funções.

Parágrafo único As funções gratificadas a que se refere o presente artigo são privativas de funcionários ocupantes do Cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível VII, conforme disciplina do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 6.266, de 08 de julho de 1985.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 3º Os servidores abrangidos pelo artigo 41 da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, que, à época, não requereram sua transferência, poderão fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência desta lei.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 1986.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Paulo Silva de Jesus

Orozino Dorneles dos Santos

Adear Jonas de Bessa

Arthur Rezende Filho

José Carlos Ricciopo

Onofre de Castro

Gilson Eurípedes de Almeida

Elmir Ferreira Manrique

Este texto não substitui o publicado no DOM 810 de 16/05/1986.