Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.654, DE 29 DE JUNHO DE 2026
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Institui, no calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito, e dá outras providências. |
Nota: ver
1 - Lei nº 9.883, de 2016 - Dia de Combate à Violência contra o Agente de Trânsito;
2 - Lei nº 8.370, de 2005 - Dia Municipal do Agente de Trânsito.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I - valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelas mulheres agentes de trânsito;
II - promover o respeito, a dignidade e a igualdade de gênero no ambiente profissional e no espaço público;
III - conscientizar a população sobre a importância da atuação feminina na organização, na fiscalização e na educação para o trânsito;
IV - combater práticas de discriminação, assédio ou violência contra mulheres agentes de trânsito;
V - incentivar a participação feminina nas áreas relacionadas à mobilidade urbana e segurança viária;
VI - estimular ações educativas voltadas à valorização das profissionais de que trata esta Lei;
VII - promover o debate sobre igualdade de oportunidades no âmbito das atividades de trânsito;
VIII - fortalecer a valorização institucional das profissionais que atuam na área;
IX - incentivar o respeito às orientações das agentes de trânsito no exercício de suas funções; e
X - difundir a importância da atuação feminina para um trânsito mais seguro e humanizado.
Art. 3º Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações de conscientização, tais como campanhas educativas, palestras, seminários e eventos institucionais, por iniciativa do poder público ou da sociedade civil.
Art. 4º As ações relacionadas à data poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil e instituições de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.808, 29 de junho de 2026.