Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.370, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui o Dia Municipal do Agente de Trânsito.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.654, de 2026 - Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito;

2 - Lei nº 9.883, de 2016 - Dia de Combate à Violência contra o Agente de Trânsito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Trânsito, que será comemorado no dia 21 de maio.

Art. 2º Na data a que se refere esta Lei, o Município, por meio de seu órgão gerenciador de trânsito, promoverá eventos e campanhas educativas relativas ao trânsito e homenageará um de seus servidores com Título de Agente de Trânsito Padrão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3792 de 02/01/2006.