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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Dia Municipal do Agente de Trânsito.
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Nota: ver
1 - Lei nº 11.654, de 2026 - Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito;
2 - Lei nº 9.883, de 2016 - Dia de Combate à Violência contra o Agente de Trânsito.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Trânsito, que será comemorado no dia 21 de maio.
Art. 2º Na data a que se refere esta Lei, o Município, por meio de seu órgão gerenciador de trânsito, promoverá eventos e campanhas educativas relativas ao trânsito e homenageará um de seus servidores com Título de Agente de Trânsito Padrão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3792 de 02/01/2006.