Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.883, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Estabelece o Dia 25 de Outubro como o Dia de Combate à Violência contra o Agente de Trânsito.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.654, de 2026 - Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito.

2 - Lei nº 8.370, de 2005 - Dia Municipal do Agente de Trânsito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Contra o Agente de Trânsito e Transporte do Município de Goiânia, que será lembrado todo o dia 25 de outubro.

Art. 2º Na data a que se refere esta Lei, o Município de Goiânia, por meio de seu órgão executivo de trânsito, promoverá eventos e campanhas de conscientização contra a violência referida no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Djalma Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6400 de 01/09/2016.