Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 18, § 8º, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; na Lei nº 10.268, de 30 de outubro de 2018; no Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000006100-0, resolve:
Art. 1º Declarar a perda do mandato, por falta de posse tempestiva, nos termos do art. 67, inciso I, do Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017, dos seguintes membros nomeados pelo Decreto de Pessoal de 8 de setembro de 2025, SEI nº 7840330:
I - Lydia Zanon Gonçalves Toledo;
II - Danilo Di Paiva Malheiros Rocha;
III - Ana Luisa Senechal de Goffredo Guerra;
IV - Camila Brondani Bassan; e
V - Márcio Antônio de Souza Moraes Júnior.
Art. 2º Dispensar Mariana Vieira de Castro da função de representante suplente dos contribuintes indicados pelas entidades classistas do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia.
Art. 3º Alterar o Decreto de Pessoal, de 8 de setembro de 2025, que nomeou membros para compor a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......................................
II - representantes dos contribuintes indicados pelas entidades classistas:
a) titular: Mariana Vieira de Castro, CPF nº ***.930.281-**; e
b) suplente: Lucas Felipe Ferreira de Melo, CPF nº ***.052.021-**.
..........................................."
"Art. 5º ......................................
I - Ana Paula Noé, CPF nº ***.107.101-**; e
II - Adriana de Sousa Jaime, CPF nº ***.958.891-**."(NR)
Art. 4º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 7º do Decreto de Pessoal de 8 de setembro de 2025.
Art. 5º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20‑A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8727 de 24/02/2026.