Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.875, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e análise de declaração de utilidade pública e de Termo Administrativo para Instituição de Servidão de bens imóveis, necessários à implementação ou operação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023, na Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016, e o contido no Processo SEI nº 25.23.000000392-2,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.875, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ……………………………………
………………………………………………..
II - documentos gráficos da área e da obra em sua integralidade, em versão digital, nos formatos PDF e DWG, suficientes para a caracterização da área, contendo:
………………………………….……."(NR)
"Art. 5º A solicitação do Termo Administrativo para Instituição de Servidão deverá conter, no mínimo, ofício da SANEAGO, assinado pelo representante legal, solicitando a publicação do Termo e os elementos previstos nos incisos II e III do art. 4º.
………………………………….……."(NR)
"Art. 7º ……………………………………
………………………………………………
VII - publicação do Decreto de Declaração de Utilidade Pública no Diário Oficial do Município - Eletrônico; e
VIII - notificação à entidade municipal de regulação de serviços públicos para registro, controle interno e demais providências técnicas cabíveis."(NR)
"Art. 8º ……………………………………
………………………………………………
II - conferência da documentação apresentada pela unidade técnica competente da entidade municipal de regulação de serviços públicos, com registro para controle interno, e encaminhamento ao órgão municipal de planejamento urbano para manifestação quanto à conformidade urbanística, facultada a manifestação da entidade municipal do meio ambiente;
………………………………….……."(NR)
Art. 2º Ficam revogados do Decreto nº 2.875, de 2025:
I - os incisos IV e VIII do art. 4º; e
II - o parágrafo único do art. 7º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8783 de 21/05/2026.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência proposta de Decreto que altera o Decreto nº 2.875, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e análise de declaração de utilidade pública e de Termo Administrativo para Instituição de Servidão de bens imóveis necessários à implementação ou operação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
2 A proposta decorre da necessidade de aperfeiçoamento do fluxo administrativo atualmente disciplinado pelo referido Decreto, a partir da experiência de sua aplicação e da identificação, pelos órgãos técnicos envolvidos, de pontos passíveis de aprimoramento quanto à instrução documental, à organização das etapas procedimentais e à atuação coordenada dos órgãos e entidade da administração pública municipal.
3 O objetivo central da alteração é conferir maior clareza, racionalidade e eficiência à tramitação dos processos relacionados à declaração de utilidade pública e à instituição de servidão administrativa, sem modificar os pressupostos jurídicos dos institutos, a competência decisória do Chefe do Poder Executivo ou a finalidade pública que orientou a edição do Decreto nº 2.875, de 2025.
4 A minuta propõe ajustes pontuais na documentação necessária à instrução dos processos, de modo a permitir que os elementos técnicos apresentados sejam suficientes à adequada caracterização da área e da intervenção pretendida, evitando sobreposição documental e reduzindo retrabalho administrativo, sem prejuízo da segurança técnica e jurídica das análises.
5 A proposta também busca aprimorar a distribuição das etapas de tramitação entre a entidade municipal de regulação de serviços públicos, o órgão municipal de planejamento urbano e, quando cabível, a entidade municipal do meio ambiente, preservadas as respectivas competências institucionais e a necessidade de manifestação técnica pertinente em cada fase do procedimento.
6 Sob a perspectiva administrativa, a alteração contribui para a modernização do fluxo processual, a redução de ambiguidades operacionais, a uniformização das análises e a maior previsibilidade das providências necessárias à implementação ou operação de infraestrutura vinculada aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Goiânia.
7 A proposta não implica criação de despesa obrigatória, renúncia de receita ou alteração da estrutura administrativa dos órgãos e entidades envolvidos. Trata-se de ajuste normativo de natureza procedimental, voltado à melhoria da execução administrativa de atos já disciplinados no âmbito do Decreto nº 2.875, de 2025.
8 Quanto às normas afetadas, a minuta altera dispositivos do Decreto nº 2.875, de 2025, especialmente para aperfeiçoar a instrução documental e o fluxo de tramitação, além de revogar dispositivos cuja permanência se mostra incompatível com a nova organização procedimental proposta.
9 A matéria deve ser disciplinada por decreto do Chefe do Poder Executivo porque altera ato normativo de mesma natureza, editado no exercício do poder regulamentar e voltado à organização de procedimentos administrativos internos relacionados à execução de serviços públicos e à atuação coordenada dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
10 Diante do exposto, encaminha-se a presente proposta de Decreto à elevada apreciação de Vossa Excelência, para análise quanto à conveniência e oportunidade administrativas e, caso assim entenda, posterior edição e assinatura do respectivo ato normativo.
Respeitosamente,
HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS
Presidente da Agência de Regulação de Goiânia
ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico