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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 83, DE 2026

Altera o Decreto nº 2.875, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e análise de declaração de utilidade pública e de Termo Administrativo para Instituição de Servidão de bens imóveis, necessários à implementação ou operação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023, na Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016, e o contido no Processo SEI nº 25.23.000000392-2,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.875, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ……………………………………

………………………………………………..

II - documentos gráficos da área e da obra em sua integralidade, em versão digital, nos formatos PDF e DWG, suficientes para a caracterização da área, contendo:

………………………………….……."(NR)

"Art. 5º A solicitação do Termo Administrativo para Instituição de Servidão deverá conter, no mínimo, ofício da SANEAGO, assinado pelo representante legal, solicitando a publicação do Termo e os elementos previstos nos incisos II e III do art. 4º.

………………………………….……."(NR)

"Art. 7º ……………………………………

………………………………………………

VII - publicação do Decreto de Declaração de Utilidade Pública no Diário Oficial do Município - Eletrônico; e

VIII - notificação à entidade municipal de regulação de serviços públicos para registro, controle interno e demais providências técnicas cabíveis."(NR)

"Art. 8º ……………………………………

………………………………………………

II - conferência da documentação apresentada pela unidade técnica competente da entidade municipal de regulação de serviços públicos, com registro para controle interno, e encaminhamento ao órgão municipal de planejamento urbano para manifestação quanto à conformidade urbanística, facultada a manifestação da entidade municipal do meio ambiente;

………………………………….……."(NR)

Art. 2º Ficam revogados do Decreto nº 2.875, de 2025:

I - os incisos IV e VIII do art. 4º; e

II - o parágrafo único do art. 7º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8783 de 21/05/2026.

Exposição de Motivos - Processo nº 25.23.000000392-2

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência proposta de Decreto que altera o Decreto nº 2.875, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e análise de declaração de utilidade pública e de Termo Administrativo para Instituição de Servidão de bens imóveis necessários à implementação ou operação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

2   A proposta decorre da necessidade de aperfeiçoamento do fluxo administrativo atualmente disciplinado pelo referido Decreto, a partir da experiência de sua aplicação e da identificação, pelos órgãos técnicos envolvidos, de pontos passíveis de aprimoramento quanto à instrução documental, à organização das etapas procedimentais e à atuação coordenada dos órgãos e entidade da administração pública municipal.

3   O objetivo central da alteração é conferir maior clareza, racionalidade e eficiência à tramitação dos processos relacionados à declaração de utilidade pública e à instituição de servidão administrativa, sem modificar os pressupostos jurídicos dos institutos, a competência decisória do Chefe do Poder Executivo ou a finalidade pública que orientou a edição do Decreto nº 2.875, de 2025.

4   A minuta propõe ajustes pontuais na documentação necessária à instrução dos processos, de modo a permitir que os elementos técnicos apresentados sejam suficientes à adequada caracterização da área e da intervenção pretendida, evitando sobreposição documental e reduzindo retrabalho administrativo, sem prejuízo da segurança técnica e jurídica das análises.

5   A proposta também busca aprimorar a distribuição das etapas de tramitação entre a entidade municipal de regulação de serviços públicos, o órgão municipal de planejamento urbano e, quando cabível, a entidade municipal do meio ambiente, preservadas as respectivas competências institucionais e a necessidade de manifestação técnica pertinente em cada fase do procedimento.

6   Sob a perspectiva administrativa, a alteração contribui para a modernização do fluxo processual, a redução de ambiguidades operacionais, a uniformização das análises e a maior previsibilidade das providências necessárias à implementação ou operação de infraestrutura vinculada aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Goiânia.

7   A proposta não implica criação de despesa obrigatória, renúncia de receita ou alteração da estrutura administrativa dos órgãos e entidades envolvidos. Trata-se de ajuste normativo de natureza procedimental, voltado à melhoria da execução administrativa de atos já disciplinados no âmbito do Decreto nº 2.875, de 2025.

8   Quanto às normas afetadas, a minuta altera dispositivos do Decreto nº 2.875, de 2025, especialmente para aperfeiçoar a instrução documental e o fluxo de tramitação, além de revogar dispositivos cuja permanência se mostra incompatível com a nova organização procedimental proposta.

9   A matéria deve ser disciplinada por decreto do Chefe do Poder Executivo porque altera ato normativo de mesma natureza, editado no exercício do poder regulamentar e voltado à organização de procedimentos administrativos internos relacionados à execução de serviços públicos e à atuação coordenada dos órgãos e entidades da administração pública municipal.

10   Diante do exposto, encaminha-se a presente proposta de Decreto à elevada apreciação de Vossa Excelência, para análise quanto à conveniência e oportunidade administrativas e, caso assim entenda, posterior edição e assinatura do respectivo ato normativo.

Respeitosamente,

HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS

Presidente da Agência de Regulação de Goiânia

ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA

Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico