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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.524, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Municipal do Lixo Zero e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.262, de 2024 - institui a campanha de divulgação e conscientização “Lixo aqui não”.

2 - Lei nº 10.069, de 2017 - institui no Município de Goiânia a Semana Municipal do Lixo Zero.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Lixo Zero, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março, com o objetivo de promover a conscientização e incentivar a adoção de práticas sustentáveis no Município de Goiânia.

Art. 2º No Dia Municipal do Lixo Zero, o poder público poderá desenvolver e apoiar atividades como:

I - campanhas de conscientização sobre a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

II - mutirões de limpeza em espaços públicos e incentivo à destinação correta de resíduos;

III - palestras e oficinas educativas em escolas e comunidades sobre práticas sustentáveis;

IV - parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas para difundir boas práticas ambientais;

V - estímulo à redução do consumo de descartáveis e promoção de alternativas sustentáveis.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes para sua implementação em consonância com as políticas municipais de meio ambiente e sustentabilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de novembro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Kitão.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8661 de 11/11/2025