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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.416, DE 26 DE MAIO DE 2025

Mensagem de veto

Institui diretrizes para criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa, no Município de Goiânia.


Nota: ver

1 - Lei nº 10.909, de 2023 - violência doméstica e familiar contra idosos; e

2 - Lei nº 8.083, de 2002 - Política Municipal do Idoso.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa, no Município de Goiânia.

Parágrafo único. O Programa Patrulha da Pessoa Idosa é destinado à proteção de pessoas idosas em situação de violência por meio de atuação preventiva.

Art. 2º As diretrizes do Programa Patrulha da Pessoa Idosa objetivam:

I - a prevenção e o combate à violência física, psicológica, moral e patrimonial contra pessoas idosas, conforme legislação vigente;

II - o monitoramento do cumprimento das normas que garantem a proteção das pessoas idosas e a responsabilização dos autores da violência;

III - a promoção e a capacitação dos agentes públicos diretamente envolvidos para o correto e eficaz atendimento às pessoas idosas vítimas de violência doméstica e familiar, visando a um atendimento humanizado e qualificado;

IV - a qualificação dos servidores dos órgãos responsáveis pelo controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a pessoa idosa, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; e

V - a garantia de atendimento humanizado e inclusivo à pessoa idosa em situação de violência onde houver medida protetiva, observado o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de maio de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8544 de 26/05/2025.