Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.351, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei Complementar nº 354, de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia; e

2 - Lei nº 10.802, de 2022 - Quadro de Pessoal e Plano de Cargos e Remuneração.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o modelo de gestão, a estrutura organizacional com os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes, bem como as funções de confiança dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Goiânia.

§ 1º O cumprimento de suas atribuições institucionais e legais do Poder Legislativo será exercido pela Mesa Diretora, por meio de seu Presidente, auxiliado pelos titulares de cargos da estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar de que trata esta Lei.

§ 2º Os integrantes da Mesa Diretora estão definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia.

CAPÍTULO II

DO MODELO DE GESTÃO PARLAMENTAR

Seção I

Da Gestão Participativa

Art. 2º O modelo de gestão parlamentar da Câmara Municipal de Goiânia é marcado pela dinamização do processo legislativo, com a introdução de novas práticas gerenciais e integração de políticas públicas legislativas, ancoradas na estratégia de gestão participativa, visando ao atendimento dos anseios da sociedade organizada e dos cidadãos goianienses, por meio de atuação transparente que possibilite meios de controle social do Poder Legislativo municipal.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, a Câmara Municipal de Goiânia manterá estrutura de participação do cidadão, digital e presencial, no processo legislativo.

Seção II

Da Atuação Sistêmica

Art. 3º As competências das unidades de gestão institucional da Câmara Municipal de Goiânia serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio de sistemas estruturantes definidos no regulamento.

Parágrafo único. As unidades administrativas que exercem funções de sistemas estruturantes centralizados subordinam-se, tecnicamente, às normas e orientações emanadas da unidade administrativa central do sistema.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia compreende a organização institucional de unidades administrativas e respectivos cargos, encarregada da prestação de serviços públicos legislativos, em sintonia com a função constitucional do Poder Legislativo municipal, executando atividades de forma integrada, nas seguintes áreas de atuação:

I - Desenvolvimento Político-Parlamentar, representado pelas unidades administrativas que atuam nas atividades de articulação e gestão político-parlamentar do Poder Legislativo com a finalidade de dar sustentação técnica, política e operacional ao exercício das atribuições legais e regimentais da Mesa Diretora;

II - Desenvolvimento da Gestão Legislativa, representado pelas unidades administrativas encarregadas da gestão dos recursos legislativos, humanos, financeiros, administrativos e tecnológicos, bem como do provimento dos meios de suporte operacionais necessários ao exercício de suas atividades próprias, visando à consecução dos objetivos do Poder Legislativo municipal.

Art. 5º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia compreende a organização institucional de unidades administrativas e respectivos cargos, encarregada da prestação de serviços públicos legislativos, em sintonia com a função constitucional do Poder Legislativo municipal, executando atividades de forma integrada, nas seguintes áreas de atuação:

I - Desenvolvimento Político-Parlamentar:

a) Gabinete da Presidência:

1. Chefia de Gabinete da Presidência;

1.1. Gerência de Expediente da Presidência;

1.2. Gerência de Governança;

1.3. Gerência de Apoio Administrativo;

1.4. Assessoria Jurídica da Presidência;

1.4.1 Gerência Jurídica da Presidência;

1.5. Assessoria Especial da Presidência I;

1.6. Assessoria Especial da Presidência II;

2. Assessoria de Articulação Política da Região Metropolitana;

2.1. Assessoria de Apoio à Articulação Política da Região Metropolitana;

3. Assessoria Executiva de Imprensa da Presidência;

3.1. Assessoria de Imprensa da Presidência;

4. Assessoria Executiva de Assuntos Institucionais;

4.2. Coordenadoria da Liderança de Governo;

4.2.1. Assessoria de Apoio à Liderança de Governo;

5. Procuradoria-Geral;

5.1. Gerência de Apoio à Procuradoria;

5.2. Secretaria Geral da Procuradoria;

5.3. Subprocuradoria-Geral;

5.3.1. Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos;

5.3.2. Chefia do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais;

5.3.3. Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos;

6. Controladoria Geral;

6.1. Chefia do Núcleo de Apoio ao Controle Interno;

6.2. Gerência de Pareceres Técnicos;

6.3. Coordenadoria de Auditoria e Exame de Contas;

6.3.1. Chefia do Núcleo de Controle Interno e Auditoria;

6.4. Coordenadoria de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil;

6.5. Gerência de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal;

6.6. Gerência de Análise de Pagamentos;

II - Desenvolvimento da Gestão Legislativa:

a) Diretoria Financeira:

1. Coordenadoria de Gestão Financeira;

1.1. Gerência da Tesouraria;

1.2. Gerência de Contabilidade;

1.3. Chefia do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias;

2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

2.1. Gerência de Gestão Orçamentária;

b) Diretoria Legislativa:

1. Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar;

2. Coordenadoria de Expediente e Protocolo;

2.1. Gerência de Expediente e Registro;

2.1.1. Chefia do Núcleo de Protocolo;

3. Coordenadoria Legislativa de Plenário;

3.1. Gerência de Apoio Legislativo;

3.2. Gerência de Documentação;

3.3. Gerência de Processamento e Controle;

3.4. Gerência de Taquigrafia;

3.4.1. Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação;

3.5. Gerência de Redação de Atas;

3.6. Núcleo de Serviços Especiais da Taquigrafia;

3.7. Núcleo de Serviços Especiais do Plenário;

3.8. Núcleo de Serviços Especiais da Revisão da Taquigrafia;

3.9. Assessoria de Promoção à Participação Comunitária e Popular;

4. Diretoria Executiva Parlamentar;

4.1. Coordenadoria Executiva Parlamentar;

4.1.1. Assessoria de Execução e Fiscalização de Emendas Individuais;

c) Diretoria Geral:

1. Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa;

2. Coordenadoria de Contratos:

2.1. Assessoria de Gestão de Contratos;

2.2. Gerência de Contratos;

2.3. Chefia do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos;

3. Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais;

4. Diretoria de Administração:

4.1. Coordenadoria de Engenharia:

4.1.1. Chefia do Núcleo de Apoio à Engenharia;

4.2. Coordenadoria de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz:

4.2.1. Chefia do Núcleo de Estágio;

4.3. Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP:

4.3.1. Gerência de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP:

4.3.1.1. Assessoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP;

5. Diretoria de Compras e Licitações:

5.1. Agente de Contratação;

5.2. Coordenadoria de Compras:

5.2.1. Gerência de Cotação de Preços;

6. Diretoria de Comunicação:

6.1. Coordenadoria de Imprensa e Comunicação:

6.1.1. Assessoria de Comunicação;

6.1.2. Assessoria de Imprensa Interna;

6.1.3. Assessoria de Mídias Digitais;

6.1.4. Assessoria de Relações Públicas;

6.1.5. Assessoria de Radialismo e Televisão;

6.1.6. Assessoria de Website;

6.2. Coordenadoria da TV Câmara:

6.2.1. Gerência de Gravação e Som:

6.2.1.1. Chefia do Núcleo de Gravação e Som;

6.2.2. Gerência de Fotojornalismo;

6.3. Coordenadoria de Áudio e Projeção:

6.3.1. Chefia do Núcleo de Áudio e Projeção;

7. Diretoria de Recursos Humanos:

7.1. Coordenadoria de Pessoal:

7.1.1. Chefia do Núcleo de Processos Administrativos;

7.1.2. Gerência de Arquivo e Documentação;

7.2. Coordenadoria de Folha de Pagamento:

7.2.1. Gerência de Processamento da Folha:

7.2.1.1. Chefia do Núcleo de Cálculo da Folha;

8. Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT:

8.1. Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT

8.2. Assessoria de Apoio ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT:

8.2.1. Gerência Especializada em Segurança e Medicina do Trabalho;

9. Diretoria de Transporte e Abastecimento:

9.1. Coordenadoria de Transporte:

9.1.1. Chefia do Núcleo de Abastecimento;

10. Diretoria de Tecnologia da Informação:

10.1. Coordenadoria de Informática:

10.1.1. Gerência de Hardware;

10.1.2. Gerência de Suporte de Informática;

10.1.3. Gerência de Software;

11. Diretoria de Segurança e Inteligência:

11.1. Serviço de Segurança da Presidência;

11.2. Assessoria de Apoio de Segurança;

11.3. Coordenadoria de Segurança e Inteligência;

12. Diretoria Executiva do Cerimonial:

12.1. Assessoria de Apoio ao Cerimonial;

12.2. Núcleo de Serviços Especiais do Cerimonial;

13. Diretoria de Integração Social e Cidadania:

13.1. Coordenação de Integração Social e Cidadania:

13.1.1. Assessoria de Apoio a Integração Social e Cidadania;

14. Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado:

14.1. Coordenadoria de Patrimônio;

14.2. Assessoria de Apoio ao Patrimônio;

14.3. Gerência de Patrimônio:

14.3.1. Chefia do Núcleo de Patrimônio;

14.4. Coordenadoria de Almoxarifado;

14.5. Assessoria de Apoio ao Almoxarifado:

14.5.1. Gerência de Almoxarifado;

14.5.2. Chefia do Núcleo de Almoxarifado;

15. Diretoria de Promoção de Atividades de Cultura e Ensino:

15.1. Coordenadoria do Parlamento Jovem:

15.1.1. Assessoria do Parlamento Jovem;

15.1.2. Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem;

15.2. Coordenadoria da Escola do Legislativo:

15.2.1. Chefia do Núcleo de Coordenação da Escola do Legislativo;

15.2.2. Assessoria Administrativa da Escola do Legislativo;

15.2.3. Assessoria Acadêmica da Escola do Legislativo;

15.3. Coordenadoria de Atividades Culturais e Comunitárias:

15.3.1. Assessoria de Apoio às Atividades Culturais e Comunitárias:

15.3.1.1. Chefia do Núcleo de Apoio às Atividades Culturais e Comunitárias;

16. Diretoria das Ouvidorias:

16.1. Coordenadoria do Canal Cidadania:

16.1.1. Assessoria de Apoio ao Canal Cidadania:

16.1.1.1. Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania;

16.2. Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher:

16.2.1. Assessoria de Apoio da Ouvidoria da Mulher:

16.2.1.1. Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher;

16.3. Coordenadoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais:

16.3.1. Assessoria de Apoio da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais:

16.3.1.1. Chefia do Núcleo de Apoio da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais;

17. Diretoria de Transparência e Proteção de Dados:

17.1. Coordenadoria do Portal da Transparência:

17.1.1. Assessoria de Apoio ao Portal da Transparência;

17.2. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Art. 6º As unidades básicas da estrutura administrativa com os seus respectivos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Goiânia são os criados e constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. No Anexo I, também constam as unidades complementares criadas por esta Lei e remuneradas por Adicional de Função de Confiança - AFC.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º As competências das unidades administrativas básicas representadas pelo Gabinete da Presidência, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e diretorias estão descritas neste Capítulo.

Art. 8º As unidades administrativas básicas não constantes do art. 7º, bem como as unidades complementares terão suas atribuições descritas no Anexo VI desta Lei.

Seção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 9º O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa superior da Mesa Diretora que tem por objetivo orientar, com suporte técnico e funcional, o Presidente da Câmara Municipal no exercício de suas funções de representação do Poder Legislativo municipal, com as prerrogativas e responsabilidades atribuídas por lei e pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete da Presidência, por representação da Mesa Diretora:

I - a coordenação das atividades administrativa, financeira, patrimonial, legislativa e de governança da Câmara Municipal;

II - o assessoramento jurídico, administrativo, legislativo e parlamentar ao Presidente;

III - o assessoramento de imprensa e a divulgação das atividades da Presidência;

IV - a determinação para a formalização, a publicação e o registro dos atos oficiais;

V - a supervisão, a orientação e o controle dos serviços de apoio legislativo.

Art. 10. À Chefia de Gabinete da Presidência compete supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações da Presidência em assuntos políticos e administrativos.

Parágrafo único. Cabe ainda à Chefia de Gabinete a coordenação, juntamente à Assessoria Especial da Presidência, da organização da agenda, do expediente e dos despachos do Gabinete da Presidência e do Presidente.

Seção II

Da Procuradoria-Geral

Art. 11. A Procuradoria-Geral é a unidade administrativa de assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade prestar consultoria em questões de natureza jurídica, legislativa e administrativa, sendo orientada pelos princípios da legalidade e do interesse público, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Goiânia perante qualquer ente, órgão, instância ou tribunal;

II - o assessoramento técnico-legislativo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia e aos Vereadores;

III - a consultoria e a assessoria jurídica aos setores integrantes da estrutura da Câmara Municipal em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

IV - a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores;

V - a análise quanto à juridicidade das proposições legislativas;

VI - o acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Poder Legislativo tenha sido conferida a terceiros;

VII - a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e das prerrogativas do Presidente da Câmara Municipal com relação ao exercício do cargo e à representação judicial da Câmara;

VIII - a elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Goiânia e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;

IX - a análise jurídica de processos administrativos;

X - a proposição de medidas para uniformização em matéria administrativa, a manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pela Câmara Municipal de Goiânia e a elaboração de contratos e demais instrumentos congêneres;

XI - a elaboração e a atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

XII - a proposição de atos de natureza geral e de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público em atendimento à decisão da Mesa Diretora;

XIII - a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos manifestadamente contrários ao interesse público em atendimento à Presidência;

XIV - o exercício de outras atividades correlatas, tendo como objeto o interesse jurídico do Poder Legislativo;

§ 1º A Advocacia Pública da Câmara Municipal de Goiânia é exercida, judicial e extrajudicialmente, pelos ocupantes dos cargos de Procurador-Geral, Procurador Jurídico Legislativo e de Assessor Jurídico.

§ 2º Os Procuradores Jurídicos Legislativos e Assessores Jurídicos serão lotados, obrigatoriamente, na Procuradoria-Geral ou na Presidência.

Seção III

Da Controladoria Geral

Art. 12. A Controladoria Geral é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada ao Presidente, que tem a finalidade de planejar e executar as funções de controle interno, com as seguintes atribuições:

I - a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

II - a verificação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo;

III - o apoio aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV - a supervisão e a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo;

V - o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VI - a avaliação das medidas para o enquadramento da despesa total com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII - a análise da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII - a avaliação da observância dos limites e das condições para realização de inscrição em restos a pagar, bem como a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos em face das restrições da LRF;

IX - o acompanhamento dos prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo;

X - o monitoramento do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

XI - o assessoramento direto ao Presidente em assuntos de controle interno, relativos ao funcionamento do Poder Legislativo;

XII - a realização de auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

XIII - a articulação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno com a sugestão de elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

XIV - a avaliação da aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XV - o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;

XVI - a manifestação sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Câmara Municipal;

XVII - a análise final do processo de prestação de contas e reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, com a certificação da despesa considerada regular;

XVIII - o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

Seção IV

Da Diretoria Financeira

Art. 13. A Diretoria Financeira é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade de planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das atividades relacionadas ao processo de execução orçamentária e financeira, bem como a gestão das despesas, dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo;

II - a supervisão dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal;

III - a elaboração, a emissão e a assinatura de balancetes, balanços patrimoniais e a prestação de contas relativas à gestão financeira e orçamentária da Câmara Municipal e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

IV - o registro e o controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;

V - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal;

VI - o controle do repasse do duodécimo do Poder Legislativo;

VII - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil; o estabelecimento e o acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

VIII - a proposição de normas e procedimentos para controle e acompanhamento dos gastos públicos do Poder Legislativo;

IX - a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas da Câmara Municipal;

X - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Poder Legislativo;

XI - a formalização do empenho e ordem de pagamento das despesas e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira em todas as suas fases;

XII - a guarda de valores da Câmara ou a ela caucionados;

XIII - o acompanhamento dos processos relativos à execução orçamentária e financeira no âmbito dos órgãos de controle interno e externo;

XIV - a elaboração das propostas para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei do Orçamento Anual, a serem encaminhadas com as propostas do Poder Executivo;

XV - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente e demais membros da Mesa.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo municipal poderá designar o Diretor Financeiro como gestor para ordenar despesas, o qual prestará conta de seus atos.

Seção V

Da Diretoria Legislativa

Art. 14. A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, bem como elaborar atos legislativos e acompanhar as proposições em tramitação, os prazos regimentais e as votações em Plenário, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o fornecimento de suporte ao processo legislativo com execução das tarefas relativas ao expediente e à preparação da ordem do dia das reuniões plenárias, objetivando o assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos;

II - a coordenação do andamento dos serviços relacionados ao processo legislativo e das atividades de secretaria a ele relativos;

III - a supervisão da expedição de atos da Mesa, da Presidência e das comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de lei, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos;

IV - a organização dos serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e de documentação da Câmara Municipal;

V - a supervisão e a manutenção do serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa, de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes;

VI - o assessoramento técnico e jurídico aos membros da Mesa e aos demais Vereadores;

VII - a promoção de medidas para dar sequência à tramitação de processos legislativos;

VIII - a revisão periódica de processos e documentos legislativos arquivados, propondo destinação adequada;

IX - a expedição de certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Diretor Geral, pelo Presidente e por demais membros da Mesa;

X - a coordenação das atividades de assessoramento técnico-administrativo e jurídico às comissões e ao Plenário;

XI - a supervisão da elaboração da pauta da ordem do dia das sessões da Câmara;

XII - a expedição de relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos Vereadores;

XIII - a ordenação da divulgação dos atos de Plenário por meio da imprensa;

XIV - a supervisão da taquigrafia e a redação das atas das sessões da Câmara;

XV - o acompanhamento do andamento de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;

XVI - a coordenação do protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara;

XVII - a orientação para registro, recebimento e envio da correspondência oficial da Câmara;

XVIII - o cumprimento e a promoção de medidas para fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa;

XIX - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.

Seção VI

Da Diretoria Executiva Parlamentar

Art. 15. A Diretoria Executiva Parlamentar é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada à Diretoria Legislativa e subordinada à Presidência, que tem por finalidade fiscalizar a execução das emendas parlamentares individuais da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - a fiscalização da execução das Emendas Parlamentares Individuais;

II - a emissão de relatórios e a realização de estudos acerca da execução das Emendas Parlamentares Individuais;

III - o auxílio e a orientação aos parlamentares acerca do procedimento legislativo e demais peculiaridades inerentes às Emendas Parlamentares Individuais;

IV - o requerimento de informações e documentos de órgãos e entidades acerca da execução e criação de Emendas Parlamentares Individuais;

V - a proposição de alterações legislativas e regulamentares objetivando o incremento do procedimento de criação, aprovação, execução e fiscalização das Emendas Parlamentares Individuais;

VI - manter os parlamentares informados acerca da execução das Emendas Parlamentares Individuais de sua autoria;

VII - o exercício de outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Seção VII

Da Diretoria Geral

Art. 16. A Diretoria Geral é a unidade administrativa de gestão e planejamento, subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos, administrativos, às compras, às licitações e aos contratos, bem como supervisionar a gestão de pessoas, de frotas, de comunicação, de patrimônio, de almoxarifado, de serviços gerais, tecnologia da informação, de segurança e inteligência, de cerimonial, de ouvidoria, de cultura e ensino, de integração social, de transparência e de proteção de dados, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o assessoramento ao Presidente e aos demais membros da Mesa na organização e na coordenação das atividades da Câmara;

II - o assessoramento e a prestação de apoio às atividades legislativas e políticoinstitucionais da Câmara Municipal;

III - o repasse aos demais diretores das informações e solicitações do Presidente e dos outros membros da Mesa Diretora;

IV - a supervisão das atividades das ouvidorias e do serviço de segurança e inteligência da Câmara Municipal de Goiânia e do seu Presidente;

V - o planejamento e a supervisão das atividades administrativas em geral;

VI - a promoção de medidas e a implantação de mecanismos, visando ao planejamento, à coordenação, à orientação, ao controle e à fiscalização dos serviços administrativos da Câmara Municipal, de maneira a otimizar o desempenho das unidades administrativas e servidores;

VII - a supervisão, a orientação e o controle dos serviços de apoio administrativo;

VIII - a elaboração de minutas e a expedição de certidões, à vista de despacho da autoridade competente;

IX - a supervisão das atividades do cerimonial nas solenidades e eventos sociais do Poder Legislativo;

X - a supervisão da gestão de pessoal, da elaboração da folha de pagamento e das atividades de medicina ocupacional da Câmara Municipal;

XI - a supervisão dos requerimentos administrativos e demandas da sociedade organizada, das atividades de cultura, ensino e de aprimoramento e qualificação dos servidores;

XII - a coordenação das reuniões de Diretorias;

XIII - a supervisão das atividades culturais e comunitárias da Câmara Municipal e dos serviços de Transparência e Proteção de Dados;

XIV - o auxílio na fase preparatória dos processos licitatórios da Câmara Municipal;

XV - a administração e o acompanhamento da execução de convênios, termos de colaboração, termo de acordo de cooperação técnica e de contratos de aquisição de bens e prestação de serviços da Câmara Municipal, por intermédio da comissão gestora de contratos;

XVI - a coordenação da fiscalização de execução dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres mantidos pela Câmara Municipal;

XVII - a supervisão dos serviços de recepção, copa e serviços gerais da Câmara Municipal;

XVIII - a supervisão das ações de comunicação social e relação com a sociedade;

XIX - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.

Seção VIII

Da Diretoria de Administração

Art. 17. A Diretoria de Administração é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços administrativos, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - a coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física de bens do patrimônio imobiliário da Câmara Municipal;

II - planejamento, coordenação e supervisão dos serviços de engenharia da Câmara Municipal;

III - o gerenciamento, coordenação e controle dos processos de contratação, entrevista, seleção, demissão, controle de frequência, lotação, pagamentos dos estagiários e demais atividades inerentes aos contratos de estágio;

IV - gerenciamento e coordenação do Programa Jovem Aprendiz;

V - a emissão, por intermédio da Coordenadoria de Controle da CEAP, do relatório conclusivo acerca da regularidade do procedimento de prestação de contas e reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;

VI - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção IX

Da Diretoria de Compras e Licitações

Art. 18. A Diretoria de Compras e Licitações é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos atos administrativos relativos aos processos de compras e licitações, visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à contratação de bens e serviços para a Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - a sistematização das demandas de compras e a contratação de serviços das unidades administrativas da Câmara;

II - a execução das atividades de fiscalização dos contratos, bem como o gerenciamento dos convênios para atender as necessidades da Câmara Municipal;

III - a execução dos procedimentos legais para a aquisição de materiais, bens, equipamentos e contratação de serviços para a Câmara;

IV - a adoção de medidas, visando manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais de uso da Câmara;

V - o aferimento da qualidade dos artigos empregados nos serviços da Câmara, verificando os que melhor atendem às suas necessidades;

VI - o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;

VII - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção X

Da Diretoria de Comunicação

Art. 19. A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a finalidade de coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o planejamento, a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;

II - o assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia;

III - a divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

IV - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

V - a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos da Mesa Diretora;

VI - o estabelecimento de estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara Municipal;

VII - o acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos com a participação de membros da Mesa Diretora;

VIII - a coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;

IX - a edição de informativos sobre os assuntos pautados pela Câmara;

X - a gestão de veículos próprios de comunicação da Câmara, bem como de suas redes sociais;

XI - o registro em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da Câmara;

XII - a produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara;

XIII - a interação e o monitoramento das redes sociais, visando à divulgação de informações de interesse do Poder Legislativo Municipal;

XIV - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Comunicação a uniformização das informações que serão divulgadas na mídia, devendo as demais unidades administrativas acatar a sua orientação.

Seção XI

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 20. A Diretoria de Recursos Humanos é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas, avaliação de desempenho, recrutamento, seleção e treinamento, bem como a manutenção e a atualização dos registros funcionais e execução de todo o ato formal para a geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o planejamento, a coordenação, a formulação e a execução de programas de desenvolvimento de recursos humanos na Câmara Municipal de Goiânia;

II - a execução de programas de avaliação de desempenho dos servidores, em decorrência do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Goiânia;

III - a promoção dos estudos e pesquisas no campo técnico-educativo, difundindo seus resultados, especialmente no que se refere à promoção do desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da administração da Câmara Municipal;

IV - a prestação de serviço de recrutamento e seleção de servidores, realizando cursos, responsabilizando-se pela inscrição de candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e classificação dos aprovados;

V - a manutenção e a atualização do acervo de legislação pertinente ao pessoal;

VI - a promoção da análise periódica dos documentos constantes dos assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de assegurar sua conservação;

VII - a promoção de medidas para dar curso ao processo de administração de pessoal da Câmara com aplicação da legislação pertinente;

VIII - a elaboração, a vista dos relatórios de frequência, da folha de pagamento do pessoal da Câmara;

IX - a gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Goiânia;

X - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XII

Da Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

Art. 21. A Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade exercer atividades de planejamento, coordenação e execução de programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - supervisionar a elaboração e divulgação de material informativo, bem como promover campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional;

II - garantir e supervisionar o funcionamento da inspeção de saúde, laudos e validação de documentos previstos na Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia;

III - garantir o funcionamento e a realização dos exames ocupacionais, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho;

IV - avaliar, acompanhar e tomar demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de reabilitação psicossocial;

V - promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais;

VI - gerir os programas de saúde e segurança do trabalho junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho;

VII - realizar a gestão do mapeamento dos riscos de insalubridade e periculosidade do local de trabalho para elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade;

VIII - promover o gerenciamento de riscos ocupacionais previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, abrangendo os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;

IX - manter atualizados o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, bem como toda documentação trabalhista e previdenciária pertinente ao tema de saúde e segurança do trabalho;

X - fiscalizar e acompanhar as atividades realizadas por empresas terceirizadas cujo contrato preveja o fornecimento de mão de obra, quando o local de realização do trabalho seja a sede da Câmara Municipal de Goiânia;

XI - acompanhar e registrar incidentes e acidentes do trabalho, realizando a análise dos eventos com vistas a identificar, mitigar ou neutralizar os potenciais agentes causadores;

XII - em conjunto com outros setores, organizar, estabelecer implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades e instalações;

XIII - gerir, garantir o treinamento e manter em funcionamento a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Goiânia, cujo dimensionamento deverá observar as Normas Brasileiras e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;

XIV - prestar esclarecimentos aos órgãos internos e externos quanto às condições de saúde e segurança no trabalho na Câmara Municipal de Goiânia;

XV - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XIII

Da Diretoria de Transporte e Abastecimento

Art. 22. A Diretoria de Transporte e Abastecimento é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar, organizar, executar e controlar a frota de veículos da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - a gestão e o controle dos contratos de serviços terceirizados de locação de carros oficiais, aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes e afins;

II - a gestão do seguro da frota de veículos da Câmara Municipal;

III - o planejamento, a avaliação e o controle do consumo de combustível dos veículos;

IV - o controle e a verificação de veículos oficiais junto às oficinas que estão aptas a fazer a manutenção e reforma;

V - a gestão dos documentos dos veículos oficiais;

VI - a sistematização de demanda por veículos e insumos das demais unidades administrativas, bem como a supervisão dos processos de licitação para contratação de serviço e aquisição junto aos setores competentes da Câmara Municipal, relacionados à Diretoria;

VII - manifestar-se no procedimento de reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, acerca das despesas com combustíveis, na forma da lei;

VIII - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XIV

Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 23. A Diretoria de Tecnologia da Informação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar, organizar, executar e controlar os processos de informatização da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o planejamento e a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Câmara Municipal;

II - a implementação do processo de informatização com orientação para o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação;

III - o planejamento e a coordenação de projetos de desenvolvimento e a manutenção de sistemas, rede elétrica estabilizada, rede local sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação;

IV - a promoção de ações para garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia;

V - o acompanhamento, a avaliação, a elaboração e a execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação;

VI - a implementação e a execução da política de segurança da tecnologia da informação;

VII - o alinhamento, a orientação e o suporte da equipe de Tecnologia da Informação - TI necessários ao cumprimento das tarefas diárias da Câmara;

VIII - a atualização dos sistemas e soluções de software e hardware;

IX - a implementação da comunicação efetiva por voz (sistema de telefonia) e dados (software de comunicação interna);

X - a realização de estruturação e reestruturação de rede de dados;

XI - a gestão das atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;

XII - a realização do acompanhamento e o levantamento das necessidades dos usuários de TI, definindo estratégias e plano de investimento para prover de sistemas e recursos;

XIII - a prestação de assistência técnica ao serviço de telefonia fixa, com infraestrutura de central telefônica;

XIV - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XV

Da Diretoria de Segurança e Inteligência

Art. 24. A Diretoria de Segurança e Inteligência é a unidade administrativa de direção executiva, e subordinada à Diretoria Geral, que tem por finalidade gerenciar, coordenar e executar o serviço de segurança e inteligência da Câmara Municipal de Goiânia, do Presidente, dos servidores, das autoridades e cidadãos enquanto em suas dependências, com as seguintes atribuições legais:

I - planejar, coordenar, integrar, orientar, supervisionar e executar, de forma centralizada, o sistema de segurança e inteligência da Câmara Municipal de Goiânia;

II - gerenciar e operar o Sistema de Monitoramento Eletrônico tipo Circuito Fechado de Televisão - CFTV;

III - gerenciar e executar a atividade de segurança pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Goiânia;

IV - fiscalizar e fazer cumprir as normas de acesso e circulação nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia;

V - gerenciar o serviço de segurança do estacionamento da Câmara Municipal de Goiânia;

VI - realizar buscas, revistas, buscas e apreensões, observando a legislação de regência;

VII - desenvolver atividades de inteligência objetivando impedir atos ilícitos, como forma de otimizar a segurança do patrimônio, membros, servidores e visitantes;

VIII - efetuar análise de riscos ao patrimônio e integridade de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia;

IX - manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência;

X - notificar a Presidência acerca de fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a atividade legislativa e sobre a salvaguarda e a segurança da Câmara Municipal de Goiânia, seu patrimônio, membros, servidores e visitantes, bem como tomar as medidas de prevenção e contenção cabíveis;

XI - cooperar com a Diretoria de Tecnologia da Informação nas ações voltadas à segurança da tecnologia da informação;

XII - desenvolver estudos e pareceres relacionados às suas atividades;

XIII - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança;

XIV - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XVI

Da Diretoria Executiva do Cerimonial

Art. 25. A Diretoria Executiva do Cerimonial é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, que tem por finalidade de planejar e coordenar a execução de solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - planejar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais, promovidos pela Câmara de Vereadores de Goiânia e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;

II - contribuir na organização de seminários, simpósios, congressos, palestras e audiências públicas de interesse exclusivamente da Câmara de Vereadores;

III - providenciar a distribuição de convites, inclusive por meio eletrônico, e contribuir com a divulgação de eventos programados;

IV - responsabilizar-se pelo cadastro geral das autoridades da Câmara de Vereadores, para envio de convites, inclusive atualizando os dados;

V - auxiliar na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, e afins;

VI - providenciar confecção de convites e enviá-los à mala direta oficial da Câmara, diplomas, folders e roteiros para a realização das cerimônias;

VII - preparar o local onde será realizada a cerimônia, em coordenação com as diretorias competentes;

VIII - preparar a participação do Presidente e membros da Mesa Diretora, nas solenidades e recepções oficiais que se realizarem dentro das dependências da Câmara de Vereadores;

IX - acompanhar o Presidente da Câmara, quando solicitado, em solenidades internas e externas, prestando-lhe, ainda, assistência direta e imediata no seu relacionamento:

a) com autoridades e entidades das Administrações da União, dos Estados e dos Municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

b) com agentes políticos;

c) com autoridades estrangeiras, providenciando intérpretes, se necessário.

X - planejar, coordenar e executar, em sintonia com o a Presidência, a programação de visita de instituições de ensino, de entidades diversas, de autoridades e personalidades à Câmara de Vereadores de Goiânia;

XI - recepcionar e organizar a entrega de moções e aplausos durante as reuniões Plenárias;

XII - orientar o Presidente e demais vereadores sobre as normas de protocolo e precedência;

XIII - observar, no que couberem, as normas gerais de protocolo e cerimonial público de acordo com o Decreto federal nº 70.274, de 9 de março de 1972;

XIV - organizar a solenidade de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

XV - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XVII

Da Diretoria de Integração Social e Cidadania

Art. 26. A Diretoria de Integração Social e Cidadania é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, responsável por planejar e coordenar ações que promovam a comunicação entre o Poder Legislativo e os setores organizados da sociedade civil, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - executar ações voltadas ao incremento da participação das entidades organizadas da sociedade civil no processo legislativo, em especial:

a) as entidades religiosas;

b) as entidades comunitárias nas áreas de arte, cultura, questões sociais, ambientais ou profissionais;

c) as Organizações Não Governamentais - ONGs;

d) as associações de bairro, cooperativas, fundações;

e) os movimentos sociais;

f) as demais instituições de natureza coletiva.

II - criar e divulgar ações voltadas à integração do Poder Legislativo com a sociedade civil organizada, por intermédio de painéis, audiências públicas, seminários, cursos e demais ferramentas disponíveis;

III - atuar de forma coordenada com os setores da sociedade civil organizada no levantamento e debate de pautas e questões de relevante interesse social, buscando sempre a pacificação e a conciliação;

IV - orientar os setores organizados da sociedade de forma a possibilitar sua participação na criação, aprimoramento e execução de políticas públicas;

V - elaborar estudos, promover pesquisas e formular soluções sobre temas correlatos à participação da sociedade civil organizada no processo legislativo;

VI - promover boas práticas de participação social;

VII - manter intercâmbio com os demais Poderes e entes federativos objetivando o incremento das ações de integração e desenvolvimento de soluções;

VIII - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XVIII

Da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado

Art. 27. A Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas ao gerenciamento do patrimônio e almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de almoxarifado e patrimônio;

II - atuar tecnicamente nos processos licitatórios de bens de consumo, cujos contratos compreendam as atividades fim de almoxarifado e patrimônio, construindo documentação assentada em estudos contínuos e pesquisas, de forma a garantir a aquisição eficiente de bens e serviços nos aspectos quantitativos e qualitativos, privilegiando os princípios da Lei nº 14.133 e demais atos que regem o processo licitação e contratos públicos;

III - conduzir a execução dos contratos de aquisição de bens de consumo e patrimonial, garantindo o cumprimento de todas as disposições contratuais pactuadas e a continuidade dos serviços internos diretamente e indiretamente relacionados aos objetos;

IV - promover contínuo diálogo com as unidades administrativas que sejam centro de aquisição de bens de consumo, de modo a garantir a transparência na gestão quantitativa dos bens, visando o aperfeiçoamento dos processos de controle a partir do uso de sistemas de informação;

V - orientar e colaborar com o público interno e externo, evidenciando a partir de manuais e outros instrumentos, quais procedimentos devem ser seguidos no uso, consumo e descarte de bens de consumo;

VI - garantir a guarda, gestão, conservação, dispensação de bens de consumo, administrando o estoque de bens a fim de garantir o pleno cumprimento das atividades fins da Câmara Municipal de Goiânia;

VII - proceder com as atividades de controle patrimonial, em especial em torno da manutenção atualizada dos sistemas em uso, da existência, valores, localização, responsabilidade e demais aspectos envolvendo cada bem móvel pertencente ao patrimônio do órgão;

VIII - manter controle de movimentações patrimoniais, entradas de bens particulares e furtos ou extravio de bens móveis;

IX – garantir a execução tempestiva dos procedimentos de inventário solicitados pela Secretaria de Administração do município, colaborando com a consolidação da prestação de contas no aspecto patrimonial competente;

X - promover o desfazimento de bens móveis patrimoniais em estado de inservibilidade ou inutilização conforme instruções normativas aplicáveis ao tema;

XI - elaborar e promover soluções e práticas sustentáveis de uso de bens de consumo e patrimonial, de modo a garantir que desde a aquisição até o descarte final, os bens e serviços utilizados por usuários internos e externos respeitem os padrões de sustentabilidade e de respeito ao meio ambiente, privilegiando soluções que diminuam os impactos ambientes;

XII - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XIX

Da Diretoria de Promoção de Atividades de Cultura e Ensino

Art. 28. Diretoria de Promoção de Atividades de Cultura e Ensino é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a criação, coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços de desenvolvimento educacional e cultural realizados no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o desenvolvimento de programas de aprimoramento profissional, formação e qualificação para os servidores públicos da Câmara Municipal de Goiânia, por intermédio da Escola do Legislativo;

II - gerenciar e supervisionar as ações e projetos do Parlamento Jovem;

III - promover cursos, oficinas e palestras de promoção à cultura e instrução educacional voltadas ao aperfeiçoamento humano e social;

IV - realizar eventos culturais, como exposições, mostras, feiras literárias, espetáculos teatrais e apresentações musicais, direcionadas para o desenvolvimento cultural e educacional;

V - promover o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar projetos culturais e educacionais;

VI - promover a inclusão social por meio da educação e da cultura;

VII - atuar em conjunto com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia nas ações de instrução e educação relacionadas com as respectivas competências e áreas de atuação;

VIII - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XX

Da Diretoria das Ouvidorias

Art. 29. A Diretoria das Ouvidorias é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, que tem por finalidade planejar, organizar, executar os serviços de transparência passiva e ouvidoria, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário e na prevenção e combate à violência conta a mulher e de cunho racial;

II - acompanhar a prestação dos serviços da Câmara Municipal de Goiânia, visando a garantir a sua efetividade;

III - propor aperfeiçoamento na prestação dos serviços das unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia;

IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e demais normativas congêneres;

V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, da mulher, das vítimas de crime de natureza racial;

VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das demandas;

VII - exercer, por intermédio do Canal Cidadania, a função de ouvidoria da Câmara Municipal de Goiânia, promovendo:

a) o recebimento e o tratamento de demandas, realizando seu registro e processamento;

b) o recebimento de reclamações, sugestões, elogios e denúncias enviadas pela população;

c) o desenvolvimento de ações e protocolos objetivando a eficiente resolução das demandas;

d) o encaminhamento das demandas aos setores competentes, quando necessário;

e) garantir o retorno ao cidadão, fiscalizando a observância dos prazos de resposta;

f) emitir relatórios e estudos estatísticos sobre os problemas apontados pelos cidadãos, detectando os mais prementes e repetitivos;

g) zelar pela cordialidade no atendimento ao usuário;

h) realizar pesquisas de opinião acerca de questões de interesse público, objetivando o aprimoramento do serviço público;

VIII - exercer, por intermédio da Ouvidoria da Mulher:

a) o recebimento, exame e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Poder Executivo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero;

c) a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal;

d) cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à criação de políticas para as mulheres;

e) promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal de Goiânia;

IX - exercer, por intermédio da Ouvidoria Especial de Combate aos Crimes Raciais;

a) o recebimento, exame e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de crimes raciais;

b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas e/ou políticas públicas municipais que objetivem a conscientização da população, a promoção da igualdade racial e o resgate da cidadania das vítimas de racismo e discriminação com base em etnia, raça e/ou cor;

c) colaborar com organismos municipais, estaduais e/ou nacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas de combate ao racismo e à discriminação com base em etnia, raça e/ou cor;

d) promover pesquisas e estudos sobre os crimes raciais, bem como acerca do déficit de representação na política, para fins de divulgação e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal de Goiânia;

X - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

Seção XXI

Da Diretoria de Transparência e Proteção de Dados

Art. 30. A Diretoria de Transparência e Proteção de Dados é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços de transparência ativa e proteção de dados da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - coordenar e executar atividades relacionadas à gestão dos dados públicos com garantia de transparência ativa e dos dados pessoais com privacidade e conformidade, no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia;

II - gerenciar e executar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Goiânia;

III - gerenciar o portal da transparência da Câmara Municipal de Goiânia, garantindo o cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI, assegurando que os dados de interesse público sejam disponibilizados de forma acessível e compreensível;

IV - garantir a manutenção e a alimentação de dados e informações do sítio oficial da Câmara Municipal;

V - atuar de forma coordenada com a Diretoria das Ouvidorias, objetivando o incremento das ações de transparência ativa e passiva;

VI - cooperar com os órgãos e entidades de fiscalização interna e externa;

VII - executar e fiscalizar aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia;

VIII - colaborar com as demais unidades administrativas na implementação de medidas de segurança voltadas ao tratamento de dados e à prevenção de vazamentos;

IX - promover, em coordenação com a Diretoria de Promoção de Atividades de Cultura e Ensino, a capacitação dos servidores e cooperadores sobre boas práticas de uso e proteção de informações pessoais;

X - realizar auditorias internas para verificar o cumprimento das normas de proteção de dados e monitorar e avaliar riscos;

XI - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 31. Os cargos de provimento em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração da Mesa Diretora e requerem dedicação exclusiva de seus ocupantes, exceto para os casos de acumulação legal quando não houver incompatibilidade de horário.

§ 1º Compete ao Presidente da Câmara a nomeação para os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

§ 2º Os cargos de provimento em comissão são destinados ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento para serem ocupados nas unidades administrativas, nas comissões permanentes e nos gabinetes dos parlamentares.

§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no § 2º, considera-se:

I - direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas da Câmara de Goiânia, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos;

II - chefia: conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, supervisionar, controlar equipes, processos e projetos;

III - assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar na execução das atividades administrativas, em razão de determinado conhecimento ou qualificação.

§ 4º Os servidores nomeados nos cargos de provimento em comissão receberão a sua remuneração pela unidade administrativa de sua lotação e exercício.

Seção II

Dos Cargos da Estrutura Administrativa

Art. 32. Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa são os criados e especificados no Anexo I desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.

§ 1º Os valores da remuneração mensal dos cargos de provimento em comissão dos titulares de unidades administrativas básicas são os fixados no Anexo II desta Lei.

§ 2º As atribuições gerais dos cargos de que trata este artigo estão dispostas no Anexo VI desta Lei.

§ 3º A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa, levando em consideração, entre outros, os seguintes critérios:

I - a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;

II - o grau de responsabilidade atribuído ao titular;

III - o número de unidades administrativas e servidores subordinados;

IV - o volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade.

§ 4º Os servidores nomeados para cargos das unidades administrativas básicas farão declaração de bens nos termos da legislação vigente.

§ 5º Os titulares de unidades administrativas da Câmara Municipal serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por outro integrante da estrutura administrativa designado pelo Chefe do Poder Legislativo.

§ 6º O substituto perceberá o valor da remuneração do substituído a título de gratificação por substituição, equivalente aos dias em que ocupar as funções, não cumulativo com a sua remuneração de origem se for titular de cargo em comissão.

§ 7º A carga horária do servidor nomeado para os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

Seção III

Dos Cargos de Assessoramento Parlamentar

Art. 33. Os cargos de provimento em comissão em nível de assessoramento parlamentar são os criados e especificados no Anexo III desta Lei para lotação nos gabinetes dos Vereadores.

§ 1º Os símbolos e valores da remuneração mensal dos cargos de provimento em comissão de assessoramento parlamentar são os fixados no Anexo III desta Lei.

§ 2º Os cargos de que trata este artigo, no desempenho de suas funções, exercerão, entre outras, as atribuições especificadas no Anexo VI desta Lei.

§ 3º O ato de nomeação de servidores para cargos de assessoramento parlamentar deve conter o gabinete de lotação.

§ 4º A indicação de pessoa para ocupar os cargos de provimento em comissão de assessoramento parlamentar é de competência única e exclusiva dos Vereadores.

§ 5º O Vereador poderá indicar para nomeação no máximo 25 (vinte e cinco) cargos de assessor parlamentar, incluído o Assessor-Chefe de Gabinete, observado o valor máximo da verba de gabinete como limite para essa finalidade.

§ 6º Eventuais saldos financeiros da verba de gabinete não utilizados para nomeação de assessores parlamentares não serão acumulados para o mês subsequente.

§ 7º A verba de gabinete e os valores dos cargos a que se refere o § 1º deste artigo serão reajustados anualmente na mesma data e nos mesmos índices de correção dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 34. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal ou de outro órgão à sua disposição, quando nomeado para cargo de provimento em comissão de assessoramento parlamentar previsto no Anexo III desta Lei, receberá 90% (noventa por cento) do valor do vencimento do cargo para o qual foi nomeado, a título de gratificação de representação de cargo comissionado, sem prejuízo de sua remuneração e vantagens pessoais incorporadas.

§ 1º O vencimento do cargo efetivo, as vantagens incorporáveis, a gratificação de representação de cargo comissionado e o AFC serão considerados para cálculo do uso da verba de gabinete para os servidores que forem requisitados para exercício nos gabinetes parlamentares.

§ 2º A carga horária do servidor nomeado para os cargos de assessoramento parlamentar constantes do Anexo III desta Lei será de 30 (trinta) horas, exceto para o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete, que cumprirá jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 3º Os servidores efetivos nomeados para cargos de assessoramento parlamentar constantes do Anexo III desta Lei cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Seção IV

Dos Cargos de Assessoramento Amplo

Art. 35. Os cargos de provimento em comissão de assessoramento amplo são os criados e especificados no Anexo IV desta Lei, com os respectivos símbolos, quantitativos e valores de remuneração mensal, com lotação nas unidades administrativas do Poder Legislativo municipal.

§ 1º A gestão dos cargos de que trata este artigo será feita pelo Gabinete da Presidência para efeito de controle de quantitativo, lotação e remanejamento.

§ 2º O ato de nomeação de servidores para cargos de assessoramento amplo deve conter a unidade administrativa de lotação.

§ 3º Os servidores titulares de cargos de provimento em comissão de assessoramento amplo poderão ser lotados em quaisquer diretorias na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiânia, de acordo com a discricionariedade ou necessidade definida pela Presidência.

§ 4º Os cargos de que trata este artigo poderão ser remanejados de sua lotação inicial para outras unidades administrativas por ato do Gabinete da Presidência.

§ 5º De acordo com o nível de escolaridade exigido, os ocupantes dos cargos de que trata este artigo exercerão as atribuições descritas no Anexo VI desta Lei.

§ 6º A carga horária do servidor nomeado para os cargos de assessoramento amplo constantes do Anexo IV desta Lei será de 30 (trinta) horas semanais.

§ 7º Os servidores efetivos nomeados para cargos de assessoramento amplo constantes do Anexo IV desta Lei cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Seção V

Dos Requisitos para Ocupação de Cargos Comissionados

Art. 36. Além do vínculo de confiança, a escolha para a ocupação de cargo de provimento em comissão poderá exigir escolaridade específica, qualificação técnica e/ou experiência profissional.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei exigem grau de escolaridade mínima de ensino fundamental para a sua nomeação e preferencialmente:

I - a escolaridade de nível superior para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão com os símbolos DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, AE-1, ACG, APG-1 e APG-2;

II - a escolaridade de nível médio para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão com os símbolos AE-2, AE-3, AE-4, AE-5, APG-3, APG-4 e APG-5;

III - a escolaridade de nível fundamental completo para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão com os símbolos APG-6 e APG-7.

§ 2º Para os servidores designados a exercer função de confiança remunerada com os adicionais de símbolo AFC-2 e AFC-3, a escolaridade mínima deverá ser preferencialmente de nível médio.

§ 3º Ato do Chefe do Poder Legislativo poderá estipular exigências específicas para o preenchimento de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, quando a necessidade do serviço justificar que, no recrutamento, deva ser considerado certo tipo de qualificação técnica e experiência profissional, de maneira que:

I - para o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação, o servidor deve ser efetivo e ter obrigatoriamente formação em Tecnologia da Informação ou similar;

II - para o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, o servidor deve ser preferencialmente efetivo e ter obrigatoriamente formação em Tecnologia da Informação ou similar;

III - para o cargo de Subprocurador-Geral, o servidor deve ser efetivo, entre os Procuradores e Assessores Jurídicos da Câmara Municipal de Goiânia, lotado na Procuradoria há pelo menos 3 (três) anos;

IV - para o cargo de Coordenador de Engenharia, o servidor deve ter formação em Engenharia com registro no conselho da profissão;

V - para o cargo de Diretor de Comunicação, o servidor deve ter formação em Comunicação;

VI - para o cargo de Diretor de Controle Interno, o servidor deverá obrigatoriamente ser efetivo;

VII - para o cargo de Diretor de Recursos Humanos, o servidor deverá preferencialmente ser efetivo;

VIII - para exercer o cargo de Diretor do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o servidor deverá ser preferencialmente efetivo e ter obrigatoriamente formação ou especialização em engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho, enfermagem do trabalho, técnico de segurança do trabalho ou auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho;

IX - para exercer o cargo de Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o servidor deve ser efetivo e ter obrigatoriamente formação ou especialização técnica ou acadêmica nas áreas de saúde do trabalho, segurança do trabalho, qualidade de vida do trabalho e similares;

X - para o cargo de Coordenador de Áudio e Projeção, o servidor deverá preferencialmente ser efetivo;

XI - para os cargos de Diretor de Segurança e Inteligência e Coordenador de Segurança e Inteligência, o servidor deverá ser integrante do Quadro Permanente de servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

§ 4º O servidor nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Goiânia deverá apresentar documentação probatória de sua escolaridade, qualificação técnica e experiência profissional, no ato da posse.

§ 5º Fica vedada a posse em quaisquer cargos comissionados de nomeado que não atenda aos requisitos previstos nesta Lei, em lei especial e no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

§ 6º Fica dispensado de apresentar a documentação referida nos §§ 4º e 5º deste artigo o servidor que ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Goiânia nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data da nova nomeação, podendo ser aproveitados os documentos do cargo anterior, se estiverem atualizados.

Seção VI

Do Comissionamento de Servidores Efetivos

Art. 37. O servidor que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pela chefia imediata de lotação e ratificada pela Diretoria Geral.

Art. 38. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo de provimento em comissão de que tratam os Anexos II e IV desta Lei, receberá 90% (noventa por cento) do valor do vencimento do cargo para o qual foi nomeado, a título de gratificação de representação de cargo comissionado, sem prejuízo de sua remuneração e vantagens pessoais incorporadas.

§ 1º A gratificação de representação de cargo comissionado equivalente ao percentual disposto no caput deste artigo aplica-se inclusive aos cargos destinados à ocupação exclusiva de servidores efetivos.

§ 2º Em qualquer hipótese, os servidores remunerados por adicional de função de confiança receberão os valores integrais previstos no Anexo V desta Lei.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores efetivos pertencentes a outros órgãos e entidades da União, Estado, Distrito Federal e outros municípios, colocados à disposição da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 39. Fica estabelecido que no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores públicos efetivos nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, já inclusos os cargos nomeados na forma do disposto no § 3º do art. 36 desta Lei.

Seção VII

Das Competências Comuns dos Titulares de Cargos em Comissão

Art. 40. As atribuições e competências comuns dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento de que trata esta Lei são as descritas a seguir:

I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de sua responsabilidade;

II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à unidade administrativa hierarquicamente superior dos resultados alcançados;

V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

VI - zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todas as unidades administrativas da Câmara Municipal;

VII - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

VIII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

IX - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;

XI - manter a disciplina do pessoal de sua unidade de trabalho;

XII - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

CAPÍTULO IV

DO ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Seção I

Das Funções de Confiança

Art. 41. O servidor ocupante de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal ou na condição de cedido poderá ser designado para exercer funções de confiança com atribuições de direção, chefia e assessoramento ou responsabilidades extras conferidas por esta Lei ou pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Considera-se função de confiança o exercício de funções para as quais se exija esforço extra em relação às atribuições originais do cargo do servidor efetivo e/ou de sua jornada de trabalho.

Seção II

Do Adicional de Função de Confiança

Art. 42. Fica criado o Adicional de Função de Confiança - AFC, com símbolo e valor previstos no Anexo V desta Lei, destinado a retribuir servidores efetivos que exerçam funções de confiança nos termos do art. 41 desta Lei.

§ 1º Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança de Subprocurador-Geral, Agentes de Segurança e Inteligência da Presidência, Agentes de Contratação, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Gerente de Governança, Gerentes e Chefes de Núcleo serão remunerados por AFC, com quantitativo criado e descrito na forma do Anexo I desta Lei.

§ 2º O provimento do AFC é privativo de servidor estatutário, ocupante de cargo efetivo, inclusive de outras esferas de governo ou Poderes que esteja à disposição da Câmara Municipal de Goiânia.

§ 3º O AFC previsto nesta Lei é de livre escolha, atribuição e destituição pelo Chefe do Poder Legislativo.

§ 4º O AFC reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, a qualquer tempo, o servidor nele investido, bem como:

I - não é atribuível nem cumulativo com a remuneração de servidor comissionado;

II - o valor dele decorrente será percebido cumulativamente à remuneração do cargo de provimento efetivo;

III - somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades ou funções de confiança a ele correspondentes nos termos desta Lei ou ato do Chefe do Poder Legislativo;

IV - consideram-se de efetivo exercício das funções de confiança somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, os casos de licença maternidade ou para tratamento da própria saúde;

V - não será incorporado à remuneração do servidor e também não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária, salvo para efeitos de percepção de férias e gratificação de décimo terceiro.

§ 5º Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 6º As funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Gerente de Controle da CEAP deverão ser exercidas por servidor efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia.

§ 7º Para o exercício da função de Gerente do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o servidor deve ser efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia e ter obrigatoriamente formação ou especialização técnica ou acadêmica nas áreas de saúde do trabalho, segurança do trabalho, qualidade de vida do trabalho e similares.

§ 8º Para o exercício da função de Gerente de Governança, o servidor deverá ser efetivo.

§ 9º Para o exercício da função de Agente de Segurança e Inteligência da Presidência, o servidor deverá ser integrante do Quadro Permanente de servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

§ 10. O servidor designado para o exercício de função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá ser lotado em qualquer das unidades básicas previstas no art. 7º desta lei.

CAPÍTULO V

DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA

Art. 43. Fica criada a Gratificação Especial de Segurança para retribuir servidores requisitados e designados para exercer funções em gabinetes específicos de assessoramento de segurança no âmbito da Presidência da Câmara Municipal de Goiânia, com quantitativo especificado no Anexo VII desta Lei.

§ 1º A Gratificação Especial de Segurança de que trata este artigo corresponderá a 1/3 (um terço):

I - do valor da remuneração percebida no órgão de origem para os policiais e bombeiros militares;

II - do valor do vencimento-base percebido no órgão de origem para os guardas civis metropolitanos.

§ 2º A Gratificação Especial de Segurança será atribuída por ato do Presidente da Câmara Municipal de Goiânia.

§ 3º Os servidores de que trata este artigo deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO VI

DAS DIÁRIAS

Art. 44. Os servidores dos setores administrativos da Câmara, quando devidamente autorizados pelo Presidente a se afastarem da sede de Goiânia, terão direito a percepção de diárias para fazer face às despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, cujo valor, limite de dias de viagem e objetivos dos deslocamentos passíveis de pagamento do benefício serão fixados por ato do Diretor Financeiro.

§ 1º O valor da diária será 30 (trinta) UPVs.

§ 2º A solicitação da diária deverá ser dirigida à Presidência da Câmara, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do deslocamento, devidamente fundamentada, e deverá conter:

I - nome, cargo ou função do servidor a ser contemplado;

II - local de destino;

III - objetivo da viagem;

IV - duração provável do afastamento;

V - número de diárias solicitadas.

§ 3º Em seguida os autos serão encaminhados ao Diretor Financeiro, a quem compete verificar a pertinência entre os objetivos e fins da viagem, as atribuições funcionais do solicitante e do beneficiário e se o pedido é tempestivo, podendo autorizar ou não a despesa.

§ 4º Na hipótese de utilização de passagens aéreas, a solicitação deverá ser formalizada mediante processo específico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data do deslocamento, e observados os critérios previstos no parágrafo anterior.

§ 5º O beneficiário da diária apresentará relatório circunstanciado da viagem à Diretoria Financeira no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do retorno da viagem, sob pena de não ter outra diária liberada.

§ 6º Caso não restem comprovados os objetivos da viagem que resultaram na concessão da diária ou não tenha havido o deslocamento, o servidor deverá devolver os valores recebidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação para essa finalidade, sob pena de desconto do valor devido na folha de pagamento do servidor.

§ 7º A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada e os valores revertidos à dotação, nos termos do contido no art. 38, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 8º Observar-se-á o procedimento previsto neste artigo quando o Vereador ou servidor for autorizado pelo Presidente a se ausentar do país a fim de representar a Câmara Municipal de Goiânia, ocasião em que as passagens aéreas serão arcadas pelo Poder Legislativo e o valor da diária observará os seguintes critérios:

I - países localizados na América do Sul e América Central: US$ 400,00;

II - demais localidades no exterior exceto Zona do Euro: US$ 550,00;

III - zona do Euro: 400,00 €.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. As competências das unidades administrativas básicas descritas nesta Lei, quando necessário, serão detalhadas nos termos do regulamento por meio de resolução.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre as competências das unidades administrativas complementares.

Art. 46. Os servidores comissionados, os efetivos ocupantes de cargos comissionados, os designados para exercer função de confiança e função relativa à Gratificação Especial de Segurança poderão ser convocados sempre que houver interesse da Administração, não lhes sendo devido pagamento por serviço extraordinário.

Art. 47. Os servidores comissionados que tiverem jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais exercerão suas atividades com carga horária contínua de 6 (seis) horas diárias, com intervalo de 15 (quinze) minutos após 4 (quatro) horas de trabalho.

Art. 48. Os servidores que forem requisitados para auxiliar os trabalhos das Comissões Especiais de Inquérito - CEI e designados para comissões temporárias de estudos, avaliação, técnicas e de execução de trabalhos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia no primeiro caso e de regulamentação expedida pela Mesa Diretora no segundo, poderão receber até 100 (cem) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, pelo prazo de sua duração, a título de indenização por jornada extra de serviço.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, somente serão liberados 3 (três) servidores para cada CEI e, no máximo, 5 (cinco) servidores efetivos para as comissões de estudo, avaliação, técnicas e execução de trabalhos.

Art. 49. Para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que forem reconduzidos por ato do Chefe do Poder Legislativo aos cargos de que trata esta Lei, fica mantida a continuidade do vínculo, independentemente dos cargos anteriormente ocupados, sem acerto rescisório.

Art. 50. Aos titulares do mandato de Vereador é assegurado o pagamento do décimo terceiro salário em valor não superior ao seu subsídio, bem como o terço de férias.

Art. 51. Ficam extintas as unidades administrativas que não constem das disposições do art. 5º desta Lei, inclusive os seus respectivos cargos.

Art. 52. Sempre que houver atualização salarial em decorrência da data-base, os valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão e do Adicional de Função de Confiança de que trata esta Lei serão reajustados na mesma proporção.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas ao orçamento de 2025 da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 54. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, com exceção do seu art. 36 e §§ 1º e 2º.

Goiânia, 20 de março de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8501 de 20/03/2025.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SIMBOLO

QUANT.

Gabinete da Presidência

Chefia de Gabinete da Presidência

Básica

Chefe de Gabinete da Presidência

DAS-1

1

 

Gerência de Expediente da Presidência

Compl.

Gerente de Expediente da Presidência

AFC-2

1

 

Gerência de Governança

Compl.

Gerente de Governança

AFC-2

1

 

Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

AFC-2

2

 

Assessoria Jurídica da Presidência

Básica

Assessor Jurídico da Presidência

DAS-3

2

 

 

Gerência Jurídica da Presidência

Compl.

Gerente Jurídico da Presidência

AFC-2

1

 

Assessoria Especial da Presidência I

Básica

Assessor Especial da Presidência I

DAS-2

4

 

Assessoria Especial da Presidência II

Básica

Assessor Especial da Presidência II

DAS-3

5

Assessoria de Articulação Política da Região Metropolitana

Básica

Assessor-Chefe de Articulação Política da Região Metropolitana

DAS-1

1

Assessoria de Apoio à Articulação Política da Região Metropolitana

Básica

Assessor de Apoio Político da Região Metropolitana

DAS-4

2

Assessoria Executiva de Imprensa da Presidência

Básica

Assessor Executivo de Imprensa da Presidência

DAS-1

1

 

  Assessoria de Imprensa da Presidência

Básica

Assessor de Imprensa da Presidência

DAS-3

2

Assessoria Executiva de Assuntos Institucionais

Básica

Assessor Executivo de Assuntos Institucionais

DAS-1

1

Coordenadoria da Liderança de Governo

Básica

Coordenador de Liderança de Governo

DAS-2

1

Assessoria de Apoio à Liderança de Governo

Compl.

Assessor de Apoio à Liderança de Governo

DAS-4

3

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SIMBOLO

QUANT.

Procuradoria-Geral

Básica

Procurador-Geral

DAS-1

 

1

 

 

Gerência de Apoio à Procuradoria

Compl.

Gerente de Apoio à Procuradoria

AFC-2

 

1

 

 

Secretaria Geral da Procuradoria

Compl.

Secretário Geral da Procuradoria

AFC-3

 

1

 

 

Subprocuradoria-Geral

Básica

Subprocurador-Geral

AFC-1

 1

 

 

 

Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos

Compl.

Chefe do Núcleo de Assuntos Administrativos

AFC-3

 

1

 

 

 

Chefia do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais

Compl.

Chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais

AFC-3

 

1

 

 

 

Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos

Compl.

Chefe do Núcleo de Assuntos Legislativos

AFC-3

1

 

Controladoria Geral

Básica

Controlador Geral

DAS-1

 

 1

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio ao Controle Interno

Compl.

Chefe do Núcleo de Apoio ao Controle Interno

AFC-3

 

 1

 

Gerência de Pareceres Técnicos

Compl.

Gerente de Pareceres Técnicos

AFC - 2

1

 

 

Coordenadoria de Auditoria e Exame de Contas

Básica

Coordenador de Auditoria e Exame de Contas

DAS-2

 

1

 

 

 

Chefia do Núcleo de Controle Interno e Auditoria

Compl.

Chefe do Núcleo de Controle Interno e Auditoria

AFC-3

 

1

 

 

Coordenadoria de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil

Básica

Coordenador de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil

DAS-2

 

1

 

 

Gerência de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

Compl.

Gerente de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

AFC-2

 

1

 

 

Gerência de Análise de Pagamentos

Compl.

Gerente de Análise de Pagamentos

AFC-2

1

 

Diretoria Financeira

Básica

Diretor Financeiro

DAS-1

 

 1

 

 

Coordenadoria de Gestão Financeira

Básica

Coordenador de Gestão Financeira

DAS-2

 

1

 

 

 

Gerência da Tesouraria

Compl.

Gerente da Tesouraria

AFC-2

 1

 

 

 

 Gerência de Contabilidade

Compl.

Gerente de Contabilidade

AFC-2

1

 

 

 Chefia do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias

Compl.

Chefe do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias

AFC-3

1

 

 Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro

 Básica

Coordenador de Planejamento Orçamentário e Financeiro

DAS-2

1

 

 

Gerência de Gestão Orçamentária

Compl.

Gerente de Gestão Orçamentária

AFC-2

1

 

Diretoria Legislativa

Básica

Diretor Legislativo

DAS-1

 

 1

 

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar

 

Compl.

 

Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar

 

AFC-3

 

1

 

 

Coordenadoria de Expediente e Protocolo

Básica

Coordenador de Expediente e Protocolo

DAS-2

 

1

 

 

 

Gerência de Expediente e Registro

Compl.

Gerente de Expediente e Registro

AFC-2

 

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Protocolo

Compl.

Chefe do Núcleo de Protocolo

AFC-3

 

1

 

 

Coordenadoria Legislativa de Plenário

Básica

Coordenador Legislativo de Plenário

DAS-2

1

 

 

 

Gerência de Apoio Legislativo

Compl.

Gerente de Apoio Legislativo

AFC-2

1

 

 

 

Gerência de Documentação

Compl.

Gerente de Documentação

AFC-2

1

 

 

 

Gerência de Processamento e Controle

Compl.

Gerente de Processamento e Controle

AFC-2

1

 

 

Gerência de Taquigrafia

Compl.

Gerente de Taquigrafia

AFC-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

Compl.

Chefe do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

AFC-3

1

 

 

 

Gerência de Redação de Atas

Compl.

Gerente de Redação de Atas

AFC-2

1

 

 

 

Núcleo de Serviços Especiais da Taquigrafia

Compl.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais da Taquigrafia

AFC-3

 

6

 

 

Núcleo de Serviços Especiais do Plenário

Compl.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais do Plenário

AFC-3

 

4

 

 

Núcleo de Serviços Especiais da Revisão de Taquigrafia

Compl.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais da Revisão de Taquigrafia

AFC-3

 

3

 

 

Assessoria de Promoção à Participação Comunitária e Popular

 

Básica

Assessor de Promoção à Participação Comunitária e Popular

DAS - 1

 

1

 

Diretoria Executiva Parlamentar

Básica

Diretor Executivo Parlamentar

DAS -1

 

1

 

 

 

Coordenadoria Executiva Parlamentar

Básica

Coordenador Executivo Parlamentar

DAS-2

1

 

 

 

Assessoria de Execução e Fiscalização de Emendas Individuais

Básica

Assessor de Execução e Fiscalização de Emendas Individuais

DAS-4

 

1

                 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SIMBOLO

QUANT.

Diretoria Geral

Básica

Diretor Geral

DAS-1

1

 

 

Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa

Compl.

Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa

AFC-3

51

 

 

Coordenadoria de Contratos

Básica

Coordenador de Contratos

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Gestão de Contratos

Básica

Assessor de Gestão de Contratos

DAS-3

1

 

 

 

Gerência de Contratos

Compl.

Gerente de Contratos

AFC-2

1

 

 

 

Chefia do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

Compl.

Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

AFC-3

1

 

 

 

Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

Básica

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

DAS-2

1

 

Diretoria de Administração

Básica

Diretor de    Administração

    DAS-1

1

 

 

 

Coordenadoria de Engenharia

Básica

Coordenador de Engenharia

DAS-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio à Engenharia

Compl.

Chefe do Núcleo de Apoio à Engenharia

AFC-3

1

 

 

 

Coordenadoria de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz

Básica

Coordenador de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz

DAS-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Estágio

Compl.

Chefe do Núcleo de Estágio

AFC-3

1

 

 

 

Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP

Básica

Coordenador de Controle da CEAP

DAS-2

1

 

 

 

 

Gerência de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP

Compl.

Gerente de Controle da CEAP

AFC-2

1

 

 

 

 

Assessoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP

Compl.

Assessor de Controle da CEAP

DAS-4

2

 

Diretoria de Compras e Licitações

Básica

Diretor de Compras e Licitações

DAS-1

1

 

 

 

Agente de Contratação

Compl.

Agente de Contratação

AFC-2

3

 

 

 

Coordenadoria de Compras

Básica

Coordenador de Compras

DAS-2

1

 

 

 

 

Gerência de Cotação de Preços

Compl.

Gerente de Cotação de Preços

AFC-2

1

 

 Diretoria de Comunicação

Básica

Diretor de Comunicação

DAS-1

1

 

 

 

Coordenadoria de Imprensa e Comunicação

Básica

Coordenador de Imprensa e Comunicação

DAS-2

3

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

Básica

Assessor de Comunicação

DAS-4

3

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa Interna

Básica

Assessor de Imprensa Interna

DAS-4

1

 

 

 

 

Assessoria de Mídias Digitais

Básica

Assessor de Mídias Digitais

DAS-4

1

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Relações Públicas

Básica

Assessor de Relações Públicas

DAS-4

1

 

 

 

 

Assessoria de Radialismo e Televisão

Básica

Assessor de Radialismo e Televisão

DAS-4

1

 

 

 

 

Assessoria de Website

Básica

Assessor de Website

DAS-4

1

 

 

 

Coordenadoria da TV Câmara

Básica

Coordenador da TV Câmara

DAS-2

1

 

 

 

 

Gerência de Gravação e Som

Compl.

Gerente de Gravação e Som

AFC-2

1

 

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Gravação e Som

Compl.

Chefe do Núcleo de Gravação e Som

AFC-3

1

 

 

 

 

Gerência de Fotojornalismo

Compl.

Gerente de Fotojornalismo

AFC-2

1

 

 

Coordenadoria de Áudio e Projeção

Básica

Coordenador de Áudio e Projeção

DAS-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Áudio e Projeção

Compl.

Chefe do Núcleo de Áudio e Projeção

AFC-3

1

 

 

Diretoria de Recursos Humanos

Básica

Diretor de Recursos Humanos

DAS-1

1

 

 

 

Coordenadoria de Pessoal

Básica

Coordenador de Pessoal

DAS-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Processos Administrativos

Compl.

Chefe do Núcleo de Processos Administrativos

AFC-3

2

 

 

 

 

Gerência de Arquivo e Documentação

Compl.

Gerente de Arquivo e Documentação

AFC-2

1

 

 

 

Coordenadoria de Folha de Pagamento

Básica

Coordenador de Folha de Pagamento

DAS-2

1

 

 

 

 

Gerência de Processamento da Folha

Compl.

Gerente de Processamento da Folha

AFC-2

1

 

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Cálculo da Folha

Compl.

Chefe do Núcleo de Cálculo da Folha

AFC-3

1

 

Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Básica

Diretor do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

DAS-1

1

 

 

 

Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Básica

Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

DAS-2

1

 

 

 

Assessoria de Apoio ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Básica

Assessor de Apoio ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

DAS-2

1

 

 

 

 

Gerência Especializada em Segurança e Medicina do Trabalho

Compl.

Gerente Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

AFC-2

1

 

 Diretoria de Transporte e Abastecimento

Básica

Diretor de Transporte e Abastecimento

DAS-1

1

 

 

 

Coordenadoria de Transporte

Básica

Coordenador de Transporte

DAS-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Abastecimento

Compl.

Chefe do Núcleo de Abastecimento

AFC-3

1

 

 Diretoria de Tecnologia da Informação

Básica

Diretor de Tecnologia da Informação

DAS-1

1

 

 

 

Coordenadoria de Informática

Básica

Coordenador de Informática

DAS-2

1

 

 

 

 

Gerência de Hardware

Compl.

Gerente de Hardware

AFC-2

1

 

 

 

 

Gerência de Suporte de Informática

Compl.

Gerente de Suporte de Informática

AFC-2

1

 

 

 

 

Gerência de Software

Compl.

Gerente de Software

AFC-2

1

 

 

Diretoria de Segurança e Inteligência

Compl.

Diretor de Segurança e Inteligência

DAS-1

1

 

Serviço de Segurança da Presidência

Compl.

Agente de Segurança e Inteligência da Presidência

AFC-2

4

 

 

Assessoria de Apoio de Segurança

Compl.

Assessor de Apoio de Segurança e Inteligência

DAS-4

2

 

 

Coordenadoria de Segurança e Inteligência

Compl.

Coordenador de Segurança e Inteligência

DAS-2

1

 

Diretoria Executiva do Cerimonial

Básica

Diretor Executivo do Cerimonial

DAS-1

1

 

 

Assessoria de Apoio ao Cerimonial

Básica

Assessor de Apoio ao Cerimonial

 

DAS-4

4

 

 

Núcleo de Serviços Especiais do Cerimonial

Compl.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais do Cerimonial

AFC-3

7

 

Diretoria de Integração Social e Cidadania

Compl.

Diretor de Integração Social e Cidadania

DAS-1

1

 

 

Coordenação de Integração Social e Cidadania

Básica

Coordenador de Integração Social e Cidadania

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio de Integração Social e Cidadania

 

Básica

 

Assessor de Apoio de Integração Social e Cidadania

DAS-4

4

 

Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado

Básica

 

Diretor de Patrimônio e Almoxarifado

DAS-1

1

 

 

Coordenadoria de Patrimônio

Básica

Coordenador de Patrimônio

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio ao Patrimônio

Compl.

Assessor de Apoio ao Patrimônio

DAS-4

2

 

 

 

 

Gerência de Patrimônio

Compl.

Gerente de Patrimônio

AFC-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Patrimônio

Compl.

Chefe do Núcleo de Patrimônio

AFC-3

1

 

 

Coordenadoria de Almoxarifado

Compl.

Coordenador de Almoxarifado

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio ao Almoxarifado

Básica

Assessor de Apoio ao Almoxarifado

DAS-4

2

 

 

 

 

Gerência de Almoxarifado

Compl.

Gerente de Almoxarifado

AFC-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Almoxarifado

Compl.

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

AFC-3

1

 

Diretoria de Promoção de Atividade de Cultura e Ensino

Compl.

Diretor de Promoção de Atividade de Cultura e Ensino

DAS-1

1

 

 

Coordenadoria do Parlamento Jovem

Básica

Coordenador do Parlamento Jovem

DAS-2

1

 

 

Assessoria do Parlamento Jovem

Básica

Assessor do Parlamento Jovem

DAS-4

2

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem

Compl.

Chefe do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem

AFC-3

1

 

 

Coordenadoria da Escola do Legislativo

Básica

Coordenador da Escola do Legislativo

DAS-2

1

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Coordenação da Escola do Legislativo.

Compl.

Chefe do Núcleo de Coordenação da Escola do Legislativo

AFC-3

1

 

 

Assessoria Administrativa da Escola do Legislativo

Básica

Assessor Administrativo da Escola do Legislativo

DAS-4

1

 

 

Assessoria Acadêmica da Escola do Legislativo

Básica

Assessor Acadêmico da Escola do Legislativo

DAS-4

1

 

 

Coordenadoria de Atividades Culturais e Comunitárias

Básica

Coordenador de Atividades Culturais e Comunitárias

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias

Básica

Assessor de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias

DAS-4

2

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias

Básica

Chefe do Núcleo de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias

AFC-3

1

 

Diretoria das Ouvidorias

Básica

Diretor das Ouvidorias

DAS-1

1

 

 

Coordenadoria do Canal Cidadania

Básica

Coordenador do Canal Cidadania

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio ao Canal Cidadania

Básica

Assessor de Apoio ao Canal Cidadania

DAS-4

2

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal     Cidadania

Compl.

Chefe do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania

AFC-3

1

 

 

Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher

Básica

Coordenador da Ouvidoria da Mulher

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio a Ouvidoria da Mulher

Básica

Assessor de Apoio a Ouvidoria da Mulher

DAS-4

2

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher

Compl.

Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher

AFC-3

1

 

 

Coordenadoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

Básica

Coordenador da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

Compl.

Assessor de Apoio a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

DAS-4

2

 

 

 

 

Chefia do Núcleo de Apoio da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

Compl.

Chefe do Núcleo de Apoio da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

AFC-3

1

 

Diretoria de Transparência e Proteção de Dados

Básica

Diretor de Transparência e Proteção de Dados

DAS-1

1

 

 

Coordenadoria do Portal da Transparência

Básica

Coordenador do Portal da Transparência

DAS-2

1

 

 

Assessoria de Apoio ao Portal da Transparência

Básica

Assessor de Apoio ao Portal da Transparência

DAS-3

1

 

 

 

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Compl.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

AFC-3

1

 

                       

ANEXO II

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

NÍVEL DOS CARGOS

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

 
 

Direção, Chefia e Assessoramento Superior (DAS)

DAS-1

16.760,89

 

DAS-2

11.173,94

 

DAS-3

6.331,88

 

DAS-4

5.065,49

 

ANEXO III

CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

 REMUNERAÇÃO

Assessor-Chefe de Gabinete

ACG

9.975,14

Assessor Parlamentar de Gabinete I

APG - 1

8.501,54

Assessor Parlamentar de Gabinete II

APG - 2

7.368,00

Assessor Parlamentar de Gabinete III

APG - 3

6.234,46

Assessor Parlamentar de Gabinete IV

APG - 4

5.100,92

Assessor Parlamentar de Gabinete V

APG - 5

3.967,38

Assessor Parlamentar de Gabinete VI

APG - 6

2.493,78

Assessor Parlamentar de Gabinete VII

APG - 7

2.040,37

Assessor Parlamentar de Gabinete VIII

APG - 8

1.399,81

ANEXO IV

CARGOS DE ASSESSORAMENTO AMPLO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

 REMUNERAÇÃO

Assessor Especial I

AE-1

27

11.173,94

Assessor Especial II

AE-2

146

6.331,88

Assessor Especial III

AE-3

128

5.065,49

Assessor Especial IV

AE-4

147

4.052,39

Assessor Especial V

AE-5

165

2.910,59

ANEXO V

ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA COM SÍMBOLOS E VALORES

NOME

SÍMBOLO

 VALOR

Adicional de Função de Confiança - I

AFC-1

11.173,94

Adicional de Função de Confiança - II

AFC-2

4.380,67

Adicional de Função de Confiança - III

AFC-3

3.207,75

ANEXO VI

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

CARGO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete da Presidência

DAS-1

Atribuições previstas nos arts. 9º ao 30 desta Lei.

Procurador-Geral

DAS-1

Controlador Geral

DAS-1

Diretor Financeiro

DAS-1

Diretor Legislativo

DAS-1

Diretor Executivo Parlamentar

DAS-1

Diretor Geral

DAS-1

Diretor de Administração

DAS-1

Diretor de Compras e Licitações

DAS-1

Diretor de Comunicação

DAS-1

Diretor de Recursos Humanos

DAS-1

Diretor do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);

DAS-1

Diretor de Transporte e Abastecimento

DAS-1

Diretor de Tecnologia da Informação

DAS-1

Diretor de Segurança e Inteligência

DAS-1

Diretor Executivo do Cerimonial

DAS-1

Diretor de Integração Social e Cidadania

DAS-1

Diretor de Patrimônio e Almoxarifado

DAS-1

Diretor de Promoção de Atividades de Cultura e Ensino

DAS-1

Diretor das Ouvidorias

DAS-1

Diretor de Transparência e Proteção de Dados

DAS-1

Assessor Executivo de Imprensa da Presidência

DAS-1

Assessorar o Presidente nas agendas relativas à comunicação e em atendimentos da imprensa, dentro e fora da Câmara Municipal de Goiânia; divulgar na imprensa notícias sobre os parlamentares; gerir as relações públicas e/ou jornalismo com os veículos de impressa em geral; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor Executivo de Assuntos Institucionais

DAS-1

Assessorar o Presidente nas relações da Câmara Municipal de Goiânia como com os demais entes da federação, com as entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos; executar as funções de assessoria e consultoria na articulação política entre a Câmara Municipal de Goiânia e o Poder Executivo Municipal, seus órgãos, autarquias, fundações  e empresas públicas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor do Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular

 

DAS-1

Planejar e executar ações de incentivo à participação do cidadão e dos movimentos comunitários no processo legislativo; atuar na criação, coordenação e execução de canais digitais e presenciais de participação do cidadão e dos movimentos comunitários; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Articulação de Políticas da Região Metropolitana

DAS-1

Assessorar a Presidência nos processos de articulação e formulação de políticas e estratégias voltadas para o desenvolvimento da região metropolitana; analisar o impacto de políticas dos entes envolvidos e interessados na evolução das ações direcionadas para a região metropolitana; promover a harmonização das politicas e ações dos entes que compões a região metropolitana; interagir com os entes municipais e com o ente estadual na consecução de objetivos comuns, relacionados com a região metropolitana; auxiliar a presidência os atos de comunicação e cooperação entre os municípios que compõem a região metropolitana; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Segurança e Inteligência

DAS-2

Efetuar análise de riscos ao patrimônio e integridade de pessoas no âmbito da Câmara; obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a atividade legislativa e sobre a salvaguarda e a segurança da Câmara e seu patrimônio, membros, servidores e visitantes; manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência; desenvolver planos e ações de segurança com vistas a preservar a integridade de dados e informações e a incrementar a segurança da Câmara; analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao assessoramento das atividades fiscalizatórias da Câmara; realizar a detecção e remoção de dispositivos e programas relacionados à segurança da informação; desenvolver estudos e pareceres acerca das ações relacionadas às suas atividades; e executar outras atribuições correlatas.

Assessor Especial da Presidência I

DAS-2

Exercer atividades de assessoramento na organização da agenda, do expediente e dos despachos do Gabinete da Presidência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador da Ouvidoria da Mulher

DAS-2

Coordenar as atividades de recebimento de denúncias de violência doméstica ou violação aos direitos da mulher; diligenciar junto aos setores competentes e orientar sobre a utilização dos serviços de rede de atendimento da mulher em situação de violência; coordenar atendimentos e serviços prestados à mulher; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador de Áudio e Projeção

DAS-2

Supervisionar a instalação, manutenção e operação dos equipamentos de áudio e projeção; garantir a instalação e o funcionamento adequado dos sistemas de som e imagem; gerenciar o estoque e a oferta de materiais e acessórios necessários; configurar e operar sistemas de som, microfones, mesas de áudio e projetos; monitorar a qualidade do áudio e da projeção durante eventos e apresentações; solucionar problemas técnicos rapidamente para evitar falhas durante as exibições; liderar e treinar a equipe técnica responsável pela operação dos equipamentos; delegar tarefas e supervisionar a execução das atividades técnicas; garantir a segurança no conjunto dos equipamentos e na infraestrutura do local; auxiliar na definição de especificações técnicas para novos equipamentos e melhorias na infraestrutura; fornecer suporte técnico para eventos, palestras, apresentações e detalhes ao vivo; trabalhar em conjunto com organizadores de eventos para entender e atender às necessidades técnicas; pesquisar novas tecnologias e tendências em áudio e projeção; implementar melhorias para melhorar a experiência sonora e visual do público; sugerir investimentos em novos equipamentos e tecnologias para aprimorar os serviços prestados.

Coordenador de Atividades Culturais e Comunitárias

DAS-2

Coordenar e elaborar a programação cultural semanal, mensal e anual; planejar e produzir eventos e ações culturais; estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção de eventos; dar assistência na recepção dos convidados durante os eventos; mobilizar públicos e redes específicas para as ações dos projetos; estabelecer relações institucionais com agentes culturais do Município; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Coordenador da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

DAS-2

Coordenar as atividades da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; examinar e encaminhar denúncias de crimes raciais aos órgãos competentes; fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas públicos municipais; promover pesquisas e estudos sobre o tema; colaborar com organismos públicos municipais, estaduais e nacionais ou particulares, voltados para o combate ao racismo e à discriminação; atender e orientar pessoas vítimas de crime de racismo; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador de Auditoria e Exame de Contas

DAS-2

Coordenar os processos de auditoria junto às unidades administrativas da Câmara Municipal, bem como acompanhar e fiscalizar a prestação de contas do órgão; exercer o exame e tomada de contas quando necessário; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil

DAS-2

Coordenar as atividades relacionadas à contabilidade e à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores; supervisionar os processos de gestão de recursos humanos e toda atividade relativa à folha de pagamento da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador de Gestão Financeira

DAS-2

Coordenar a gestão financeira da Câmara, envolvendo a gestão da tesouraria e da contabilidade; fazer a programação de pagamentos de acordo com o recebimento do Duodécimo; coordenar as atividades de elaboração das demonstrações financeiras e contábeis da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador de Planejamento Orçamentário e Financeiro

DAS-2

Coordenar o planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal; elaborar fluxo de caixa; projetar indicadores de desempenho econômico-financeiro da Câmara; coordenar a elaboração e execução do PPA, LDO e LOA da Câmara; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Coordenador de Expediente e Protocolo

DAS-2

Planejar e coordenar as atividades do protocolo geral da Câmara Municipal; supervisionar os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais; prestar apoio técnico aos protocolos setoriais das unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador Legislativo de Plenário

DAS-2

Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a orientação do Diretor Legislativo e da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar assessoramento de natureza técnica legislativa ao Diretor Legislativo, à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; supervisionar medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais proposições; supervisionar o encaminhamento, ao Poder Executivo municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador Executivo Parlamentar

DAS-2

Coordenar a implementação e fiscalização da execução das  emendas parlamentares individuais; realizar análises periódicas sobre o progresso dos procedimentos de execução das emendas parlamentares individuais; coordenar a elaboração de relatórios detalhados para os parlamentares sobre o status, avanços e qualquer problema identificado; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Liderança de Governo

DAS-2

Coordenar as ações de interlocução entre o representante oficial do Prefeito e a Câmara Municipal; acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo; promover debates, palestras, painéis e demais ações objetivando a divulgação e prestação de contas de ações do Poder Executivo; prestar auxílio técnico, jurídico e operacional ao Líder de Governo; receber demandas oriundas do Poder Executivo e seus órgãos; buscar soluções para demandas populares, buscando alinhamento com a administração municipal; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. 

Coordenador da Escola do Legislativo

DAS-2

Exercer as atividades de coordenação das atividades e equipes da Escola do Legislativo; planejar e supervisionar o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara; buscar parcerias para o desenvolvimento dos programas de ensino; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

DAS-2

Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços gerais e de manutenção da Câmara Municipal; estabelecer rotinas; distribuir tarefas e inspecionar o seu cumprimento; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Patrimônio

DAS-2

Realizar o levantamento e o cadastro de todos os bens patrimoniais; Manter atualizado o inventário de ativos e realizar verificações periódicas para garantir a precisão dos registros; Elaborar e implementar planos de conservação e manutenção preventiva dos bens patrimoniais; Coordenar os processos de restauração e reparo de bens quando necessário; Planejar e coordenar as aquisições de novos bens patrimoniais; Fornecer informações e suporte a auditorias internas e externas sobre a gestão patrimonial.

Coordenador de Engenharia

DAS-2

Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços de engenharia da Câmara Municipal; prestar assessoria na elaboração de projetos; supervisionar a execução de obras no âmbito da Câmara Municipal; analisar e aprovar auditorias de obras e serviços; auditar documentação legal de serviços e obras terceirizadas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz

DAS-2

Exercer atividades de coordenação dos processos de contratação, entrevista, seleção, demissão e controle de frequência, bem como dos pagamentos dos estagiários, jovens aprendizes e outros; acompanhar a renovação dos contratos, convênios, parcerias e afins; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP

DAS-2

Exercer atividades de supervisão dos procedimentos de reembolso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP; examinar a regularidade dos pedidos de reembolso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP e sua conformidade com as normas de regência e à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória; emitir despachos e outros atos de impulso processual nos procedimentos de reembolso e correlatos; elaborar e assinar relatório conclusivo, manifestando pela regularidade ou não da despesa; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Compras

DAS-2

Coordenar e planejar os processos de aquisição de materiais e prestação de serviços; coordenar e supervisionar as cotações de preços; supervisionar o cadastro de fornecedores; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Imprensa e Comunicação

DAS-2

Coordenar, planejar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal de Goiânia; coordenar as ações relacionadas à cobertura e divulgação das atividades do Legislativo Municipal; coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação, bem como promover a integração das equipes com vistas à padronização das informações; prestar assessoramento ao Presidente e Vereadores durante entrevistas para os meios de comunicação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador da TV Câmara

DAS-2

Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de produção e transmissão de conteúdo da TV Câmara; supervisionar, orientar e executar atividades de gravação, edição e integração de áudios e imagens; supervisionar a operação de equipamentos, bem como de sua manutenção; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador do Portal da Transparência

DAS-2

Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão do Portal de Transparência da Câmara Municipal; coletar, revisar e publicar os dados relativos ao Poder Legislativo; zelar pelo cumprimento da legislação inerente ao acesso à informação; manter periodicidade na atualização das informações no Portal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador do Canal Cidadania

DAS-2

Exercer atividades de planejamento, coordenação e execução dos serviços relacionados ao Canal Cidadania; coordenar o recebimento de demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; planejar e supervisionar as equipes de atendimento do Canal Cidadania; analisar as solicitações recebidas, proceder o seu encaminhamento aos setores competentes para as devidas providências e dar retorno aos solicitantes, quando for o caso; elaborar relatórios de estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Pessoal

DAS-2

Coordenar e executar as atividades de gestão de pessoal em relação à modulação, controle de processos, gestão de documentos, controle e concessão de benefícios, em como o levantamento de necessidade de treinamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Folha de Pagamento

DAS-2

Coordenar, planejar e executar os processos de elaboração da folha de pagamento; analisar e conferir os cálculos da folha de pagamento para encaminhamento ao departamento financeiro; controlar a folha de frequência; manter atualizada a legislação de pessoal; supervisionar o recolhimento de encargos sociais e obrigações estatutárias; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);

DAS-2

Coordenar e executar programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores; auxiliar na supervisão, na elaboração e divulgação de material informativo, bem como na promoção de campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional; coordenar e tomar as providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como aqueles com problemas de reabilitação psicossocial; promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais; gerir os programas de saúde e segurança do trabalho junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho; realizar a gestão do mapeamento dos riscos de insalubridade e periculosidade do local de trabalho para elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade; coordenar a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Transporte

DAS-2

Coordenar as atividades de guarda, conservação, abastecimento, limpeza e manutenção dos veículos da Câmara; vistar os documentos que instruem o processo de prestação de contas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, referente ao reembolso de despesas com combustíveis; supervisionar as despesas da frota de veículos; comparecer aos locais de acidentes com veículos da Câmara e prestar as informações solicitadas pela autoridade de trânsito, tomando as providências necessárias; providenciar o licenciamento e o relicenciamento dos veículos; zelar pela regularidade da situação dos motoristas, em face de legislação de trânsito em vigor; controlar o fluxo de veículos nas áreas de estacionamento da sede da Câmara; gerenciar os seguros da frota; coordenar as atividades dos motoristas, zelando pelo atendimento a legislação; definir as eventuais escalas de viagens; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Informática

DAS-2

Exercer atividades de planejamento e coordenação da área de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Goiânia; fazer a gestão dos serviços de suporte aos usuários, de manutenção de equipamentos de informática, bem como de desenvolvimento e manutenção de programas e sistemas; coordenar as atividades de elaboração de projetos de implantação e fluxograma de processos; controlar o desempenho dos sistemas implantados e os recursos técnicos, propondo melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Contratos

DAS-2

Coordenar os processos de monitoramento da execução de contratos, garantindo que as obrigações estabelecidas sejam cumpridas; acompanhar prazos, custos e entregas para garantir o cumprimento do que foi acordado no contrato; apoiar na elaboração de minutas de contratos, propondo ajustes para atender às necessidades da organização; verificar a conformidade de contratos com as normas legais e internas, além de garantir que estejam completos e bem redigidos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Integração Social e Cidadania

 

DAS-2

Coordenar as ações voltadas para execução e acompanhamento de políticas e programas governamentais para a promoção da cidadania e pacificação social; exercer funções diretamente relacionadas ao fortalecimento da participação comunitária, objetivando garantia de direitos e ao desenvolvimento de ações que ampliem a participação das organizações sociais da sociedade civil nas políticas públicas; executar ações e iniciativas de inclusão, com foco na integração de grupos ​​e na promoção da igualdade de oportunidades; coordenar as ações voltadas para a realização de parcerias com diferentes setores da sociedade, objetivando fins comuns; promover a integração entre as  organizações da sociedade civil e instituições privadas para implementar políticas públicas que favoreçam o bem-estar social e fortaleçam a cidadania; planejar e executar campanhas educativas, ações de conscientização e eventos que incentivam a participação ativa destas entidades; acompanhar e avaliar a eficácia dos programas desenvolvidos, buscando melhorias e adaptações conforme as demandas sociais e as diretrizes institucionais; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador de Almoxarifado

DAS-2

Coordenar e controlar o procedimento de  distribuição de materiais, equipamentos e suprimentos; garantir que os recursos necessários ao funcionamento dos setores sejam adquiridos, armazenados e usados ​​de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normas da administração pública; supervisionar os processos de coleta, conferência, armazenamento e distribuição de materiais, garantindo que os estoques sejam administrados de maneira organizada e em conformidade com as demandas institucionais; manter o controle rigoroso dos bens patrimoniais, registrando entradas e saídas de produtos e evitando desperdícios ou extravio; planejar e acompanhar os processos de aquisição de materiais, colaborando com os setores de compras e licitações para garantir que as aquisições sejam feitas de acordo com os princípios da legalidade e economicidade; elaborar relatórios periódicos sobre o consumo e a reserva de estoques, garantindo a disponibilidade dos itens essenciais para o funcionamento do órgão; zelar pelo cumprimento das normas de segurança e armazenamento, garantindo que os materiais sejam guardados de forma adequada, evitando danos e perdas, bem como, incluir a fiscalização do uso correto dos recursos públicos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Coordenador do Parlamento Jovem

DAS-2

Coordenar, planejar e implementar as atividades do programa Parlamento Jovem; Organizar as etapas do programa, incluindo a seleção e o acompanhamento dos participantes, a cooperação cooperativa de encontros, palestras e debates, além da orientação sobre o funcionamento do Poder Legislativo; atua como mediador entre os jovens, os parlamentares e demais agentes políticos, facilitando a troca de experiências e promovendo um ambiente de aprendizagem democrático; elaborar materiais educativos, acompanha a realização das atividades e avaliar os resultados do projeto, propondo melhorias para aumentar sua eficácia e impacto social; garantir que todas as ações do Parlamento Jovem estejam alinhadas com os princípios da administração pública, respeitando a legislação e promovendo a transparência e a ética na formação cidadã, desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Apoio ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

DAS-2

Auxiliar na implementação e no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho; Prestar suporte técnico e administrativo às atividades do SESMT, colaborar na elaboração e atualização de políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; Acompanhar as ações voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores, garantindo a adequação às legislações vigentes e às diretrizes internas de organização; Auxiliar na gestão de documentos, como laudos técnicos, relatórios de inspeção e registros de treinamentos obrigatórios; Participar do planejamento e da execução de programas de prevenção de riscos, promovendo campanhas educativas e treinamentos direcionados para a conscientização dos colaboradores; Atuar no suporte à equipe técnica do SESMT, facilitando a comunicação entre os setores da empresa e os profissionais de segurança e medicina do trabalho; Auxiliar na organização de exames periódicos, no controle de afastamentos por questões de saúde e na adoção de medidas para a melhoria contínua das condições laborais; Desempenhar um papel estratégico na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, contribuindo para a redução de acidentes e o bem-estar dos funcionários.

Assessor de Apoio ao Portal da Transparência

DAS-3

Assessorar e executar as ações relacionadas com a transparência ativa; assessorar a atualização e o aprimoramento do Portal da Transparência, mantendo-o atualizado e em conformidade com as normas de regência; coletar, organizar e publicar as informações relativas a receitas, despesas, contratos, convênios, licitações e demais atos administrativos; garantir que os dados sejam disponibilizados de forma clara, acessível e atualizada, respeitando os prazos e exigências legais; Colaborar com os setores responsáveis ​​pela geração dessas informações, orientando-se sobre os procedimentos e padrões de divulgação estabelecidos pela legislação; atuar na melhoria contínua do Portal de Transparência, propondo ajustes para torná-lo mais intuitivo e funcional para os cidadãos; auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas, desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Jurídico da Presidência

DAS-3

Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza jurídica e político-administrativa; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara; prestar a assistência jurídica a todos os atos do Presidente de caráter governamental; apresentar, quando solicitado, análise sobre manifestações jurídicas efetuadas pela Procuradoria da Câmara Municipal, referendando o entendimento ou apresentar por escrito entendimento jurídico em sentido contrário; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor Especial da Presidência II

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento da Presidência em relação ao cumprimento de suas determinações pelas unidades administrativas da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Imprensa da Presidência

DAS-3

Apoiar a Assessoria Executiva de Imprensa no registro das audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe ou tenha interesse o Presidente da Câmara; manutenção de arquivo de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Presidência e da Câmara; coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Presidência e da Câmara; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Gestão de Contratos

DAS-3

Prestar assessoria quanto a análise e elaboração dos contratos, convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Câmara Municipal; supervisionar o cumprimento de obrigações contratuais;  acompanhar a execução física dos objetos de contratos firmados pela Câmara Municipal de Goiânia com empresas privadas, públicas e outros entes de administração pública; elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu superior imediato ou outras autoridades, de possíveis irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições;  executar outras atividades correlatas.

Assessor de Apoio Político da Região Metropolitana

DAS-4

Auxiliar na formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas externas para o desenvolvimento e a integração dos municípios que compõem a região metropolitana; fortalecer a cooperação entre os entes municipais e estaduais, promovendo iniciativas que beneficiem a população e impulsionem o crescimento regional de forma equilibrada e sustentável; dar suporte técnico e administrativo na elaboração de projetos, estudos e ações que envolvem transporte, mobilidade urbana, saneamento, meio ambiente, habitação, segurança e demais áreas estratégicas para a governança metropolitana; atuar na articulação entre prefeituras, órgãos estaduais, consórcios intermunicipais e demais entidades, facilitando o diálogo e a implementação de políticas integradas; executar outras atividades correlatas.

Assessor de Apoio à Liderança de Governo

DAS-4

Auxiliar as ações da unidade administrativa, elaborando documentos e realizando atividades voltadas para o efetivo assessoramento à Liderança de Governo; elaborar relatórios e estudos relacionados com a atividade da unidade administrativa; dar suporte às atividades parlamentares e na articulação política e  estratégica ao representante do governo na Câmara Municipal.

Assessor de Execução e Fiscalização de Emendas Individuais

DAS-4

Auxiliar as ações da unidade administrativa, elaborando documentos e realizando atividades voltadas para o efetivo acompanhamento da execução das emendas parlamentares individuais, garantindo sua execução eficiente; auxiliar na análise técnica e documental dos projetos garantidos às emendas, verificando sua compatibilidade com as diretrizes orçamentárias e a legalidade dos procedimentos administrativos; auxiliar na interlocução entre parlamentares, gestores públicos e entidades receptoras de recursos, facilitando a comunicação e a resolução de eventos, executar outras atividades relacionadas com a sua área de atuação.

Assessor de Apoio de Segurança e Inteligência

DAS-4

Auxiliar na implementação, monitoramento e fiscalização das diretrizes de segurança institucional, garantindo a proteção do patrimônio público, a integridade dos servidores e a ordem nos espaços sob sua responsabilidade; apoio na elaboração e execução de planos e protocolos de segurança, garantindo o cumprimento das normas internacionais e da legislação vigente; colaborar na identificação e análise de riscos, propondo medidas preventivas para minimizar vulnerabilidades e aprimorar a segurança dos ambientes institucionais; participar do acompanhamento e supervisão dos serviços de vigilância, controle de acesso e monitoramento de áreas estratégicas, zelando pelo funcionamento adequado dos sistemas de segurança, executar outras ações relacionadas com a sua área de atuação.

Assessor de Apoio ao Cerimonial

 

DAS-4

Auxiliar na organização e execução de eventos, solenidades e cerimônias institucionais, garantir que ocorram de forma planejada, protocolar e normativa às diretrizes; suporte na elaboração do planejamento cerimonial, incluindo a definição de roteiros, protocolos e a coordenação da recepção de autoridades, convidados e participantes; colaborar na organização do espaço, garantindo a provisão adequada de equipamentos, materiais e recursos necessários para o evento; auxiliar na articulação entre os setores responsáveis, garantindo o cumprimento das normas protocolares e o alinhamento com a identidade institucional; apoiar a comunicação oficial, redigindo convites, discursos e materiais informativos, bem como garantindo a correta divulgação das solenidades; executar outra atividades relacionadas com a sua área de atuação.

Assessor de Apoio à Integração Social e Cidadania

DAS-4

Auxiliar na execução e elaboração dos atos e expedientes da área de atuação; cooperar com a coordenação das ações de implementação de políticas voltadas à atuação das organizações da sociedade civil no Poder Legislativo Municipal; dar  suporte na implementação de projetos e, organização de eventos;  exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Apoio ao Patrimônio

DAS-4

Auxiliar nos atos de fiscalização, registro, distribuição e conservação de bens patrimoniais; fazer o controle de aquisição, movimentação, manutenção e desfazimento de bens móveis e imobiliários, garantindo o cumprimento da legislação vigente; atuar na atualização de inventários, elaboração de relatórios patrimoniais e implementação de medidas para garantir a preservação do patrimônio público, promovendo transparência e eficiência na gestão dos recursos materiais; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Apoio ao Almoxarifado

DAS-4

Auxiliar na gestão, controlar e organizar os materiais e suprimentos; coletar, armazenar, distribuir e auxiliar no inventário dos bens, garantindo o uso eficiente dos recursos e a conformidade com as normas administrativas; colaborar na fiscalização do estoque, no registro de entradas e saídas e na implementação de medidas para otimizar a logística e evitar desperdícios, contribuindo para a transparência e a eficiência na administração pública; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Apoio a Atividades Culturais

DAS-4

Auxiliar na organização, promoção e execução de projetos e eventos culturais, garantindo o acesso à cultura e a valorização das expressões artísticas; elaborar programas, a articulação entre órgãos públicos e entidades do setor, e a logística de atividades culturais; elaborar relatórios e demais atos administrativos relacionados com a sua área de atuação; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Apoio a Ouvidoria da Mulher

DAS-4

Exercer atividades de assessoramento à Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher; auxiliar no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas para mulheres, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de qualquer violência; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor de Apoio a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

 

DAS-4

Exercer atividades de assessoramento à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; auxiliar no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas raciais, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento às vítimas de crimes raciais; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Assessor do Parlamento Jovem

DAS-4

Prestar assistência ao processo educativo e preparar os jovens para exercício da cidadania, tendo como exemplo as atividades da Câmara Municipal; assessorar e contribuir para o conhecimento de como se organiza a democracia representativa, assim como a importância da participação política; assessorar na escolha de melhores projetos enviados por escolas, com base em critérios pré-definidos; propor alternativa de  novos caminhos para a  sociedade buscando soluções para os problemas existentes e atendê-los para delinear responsabilidades de governos, organizações e cidadãos; exercer outras atividades correlatas.

Assessor Administrativo da Escola do Legislativo

DAS-4

Prestar assessoramento administrativo nas atividades inerentes à regularização e funcionamento da Escola do Legislativo; coordenar as atividades administrativas da escola, incluindo a expedição de certificados, redação oficial, lavratura de atas, emissão e supervisão dos diários e listas de presença; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao chefe imediato; assinar certificados, documentos e a correspondência oficial na ausência do coordenador; planejar e coordenar as solicitações de materiais necessários ao desenvolvimento dos programas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Acadêmico da Escola do Legislativo

DAS-4

Prestar assessoramento nas áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação de cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo, bem como acompanhar e avaliar desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; coordenar o processo de seleção dos profissionais que ministrarão os curso e palestras, submetendo à aprovação do coordenador da Escola do Legislativo; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Comunicação

DAS-4

Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal; prestar assessoria na elaboração de roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; acompanhar as sessões da Câmara Municipal, bem como o Presidente e Vereadores em eventos, quando necessário; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Imprensa Interna

DAS-4

Prestar assessoria nas áreas de articulação e comunicação interna da Câmara Municipal; planejar, desenvolver e manter canais de comunicação interna e efetiva, bem como elaborar material informativo e de divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Mídias Digitais

DAS-4

Assessorar, coordenar e executar atividades das áreas de geração de conteúdo, criação de anúncios e interação com público; planejar e executar a criação de conteúdo para redes sociais, como publicações, textos e mecânicas de ações para melhoria de desempenho, extração de dados, cruzamento e análises; monitorar e atualizar as redes sociais da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Relações Públicas

DAS-4

Exercer atividades de planejamento, coordenação e execução dos serviços de relações públicas da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Radialismo e Televisão

DAS-4

Exercer atividades de assessoramento, planejamento e coordenação das ações de rádio e televisão da Câmara Municipal; gerenciar a operação de sistemas de som e vídeo durante as sessões da Câmara Municipal de Goiânia, bem como zelar pelos arquivos e equipamentos;  acompanhar as atividades de emissoras de rádio e televisão; coordenar os serviços de instalação e manutenção do funcionamento de equipamentos de áudio e vídeo da Câmara Municipal de Goiânia e nas sessões itinerantes; realizar outras tarefas  correlatas ao cargo.

Assessor de Website

DAS-4

Coordenar e executar atividades de planejamento, elaboração de projetos, desenvolvimento e implantação de ambientes na web; gerenciar a infraestrutura, normatização e funcionamento dos ambientes na web; realizar treinamento e suporte técnico ao usuário, bem como elaborar tutoriais de utilização dos ambientes; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP

DAS-4

Auxiliar nos serviços administrativos da Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP; revisão e elaboração de documentos; auxiliar nos serviços de verificação da regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO VI

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÃO

Subprocurador-Geral

AFC-1

Auxiliar o Procurador-Geral; atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral; coordenar com o auxílio direto do Procurador-Geral a atuação dos Procuradores da Câmara Municipal de Goiânia em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse da administração da Câmara Municipal de Goiânia; atuar por delegação do Procurador-Geral em processos em que a Câmara Municipal de Goiânia seja parte ou, de qualquer forma, interessada e naqueles em que a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia deva intervir; substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos legais; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Arquivo e Documentação

AFC-2

Gerenciar o arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; cuidar da organização e conservação dos documentos sob sua responsabilidade; instruir o processo de arquivamento de documentação pertinente aos servidores efetivos, comissionados e à disposição desta Casa de Leis; controlar a entrada e saída de documentos do arquivo relacionados ao quadro de servidores; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Agente de Segurança e Inteligência da Presidência

AFC-2

Exercer atividades de segurança pessoal do Presidente da Câmara Municipal sob a coordenação da Assessoria de Segurança e Inteligência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Expediente da Presidência

AFC-2

Gerenciar o expediente da Presidência, visando assegurar a sua eficiência e a qualidade dos serviços desenvolvidos, bem como viabilizar meios para que os trabalhos se realizem nos prazos pré-estabelecidos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Governança

AFC-2

Elaborar, implementar e revisar o planejamento estratégico da Câmara, assegurando alinhamento das ações aos objetivos institucionais e integrando o Mapa de Processos de Negócio (BPM) como ferramenta estratégica; monitorar o cumprimento de metas e indicadores de desempenho institucional, propondo ajustes e ações corretivas; identificar, avaliar e mitigar riscos institucionais, promovendo a gestão de riscos e a implementação de controles internos eficazes; assegurar a conformidade das atividades administrativas, legislativas e tecnológicas às normas internas e externas; desenvolver, atualizar e supervisionar o Mapa de Processos de Negócio (BPM) da Câmara, identificando gargalos, propondo melhorias e promovendo a integração e a eficiência dos fluxos de trabalho; realizar auditorias internas regulares, com vistas a assegurar a implementação e a conformidade das ações institucionais; promover capacitações e treinamentos para o desenvolvimento de competências em governança, gestão, ética e inovação; articular com outras unidades administrativas e legislativas para o alinhamento das políticas internas e externas, promovendo sinergia institucional; fomentar a adoção de ferramentas modernas de gestão e inovação, incluindo a modelagem, análise e automação de processos com base nas práticas de BPM; supervisionar a elaboração de relatórios de desempenho e prestação de contas feitos pelas unidades; atuar na implementação e execução  de normas que tratem de governança; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Apoio Administrativo

AFC-2

Gerenciar os serviços de apoio administrativo no âmbito da Presidência; controlar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias; realizar outras atividades inerentes ao cargo; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente Jurídico da Presidência

AFC-2

Gerenciar o trâmite processual no âmbito da Assessoria Jurídica da Presidência; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Apoio à Procuradoria

AFC-2

Gerenciar o trâmite processual no âmbito da Procuradoria Geral; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Pareceres Técnicos

AFC – 2

Gerenciar a atividade de elaboração de pareceres técnicos sobre processos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Controladoria Geral; prestar assessoria técnica sobre conformidade e impactos legais; análise de riscos de decisões administrativas; elaboração de relatórios e peças de informação sobre o tema; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

AFC – 2

Gerenciar atividades voltadas ao controle de gastos com pessoal, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e normativas internas; à conferência mensal da folha de pagamento, dos cálculos de salários, adicionais, gratificações; executar auditorias quando solicitadas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Análise de Pagamentos

AFC-2

Gerenciar as atividades de verificação da legalidade, regularidade e adequação de todas as despesas e contratos firmados pela Câmara Municipal; análise da validação de notas fiscais, liquidação de despesas, ordens de pagamentos, e exame de documentos correlatos; executar auditorias quando solicitadas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente da Tesouraria

AFC-2

Gerenciar as atividades de recebimento de receitas, pagamento de despesas, abertura de contas bancárias, conciliação bancária e boletim diário; elaborar e liquidar empenhos; efetuar pagamentos de fornecedores; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Contabilidade

AFC-2

Gerenciar as atividades relativas à execução orçamentária, ao controle contábil e à prestação de contas; fazer registros contábeis; elaborar balancetes, balanço patrimonial, bem como demais demonstrações contábeis da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Gestão Orçamentária

AFC-2

Auxiliar na elaboração do levantamento e execução orçamentária; analisar a viabilidade econômica e orçamentária conforme o duodécimo recebido pela Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Gerente de Expediente e Registro

AFC-2

Gerenciar as atividades de registro de atos da Mesa Diretora, das Comissões e do Presidente da Câmara Municipal; organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais documentos normativos; secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o encaminhamento, nos termos regimentais, dos Vetos, Projetos de Lei, e de Emendas à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores; desempenhar atividades correlatas ao cargo.

Gerente de Redação de Atas

AFC-2

Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, sua reprodução e distribuição aos Vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada sessão da Câmara Municipal de Goiânia; efetivar retificação ou impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes e temporárias quanto à redação de atas; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Apoio Legislativo

AFC-2

Auxiliar no acompanhamento da sequência dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento, registro e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Documentação

AFC-2

Exercer as atividades de planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara Municipal; coordenar os serviços de identificação, classificação, organização e conservação dos documentos; auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de valor histórico em conformidade com as normas técnicas; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Processamento e Controle

AFC-2

Gerenciar as atividades de expedição de certidões a respeito de decisões legislativas; observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de natureza legislativa; promover o registro de tramitação de projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os estejam processando; promover os trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Taquigrafia

AFC-2

Gerenciar os serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; traduzir em linguagem correta e conferir o apanhado taquigráfico; revisar a tradução do apanhado taquigráfico dos pronunciamentos feitos em plenário, dando-lhes intelecção; revisar documentos destinados à publicação; coletar discursos e outros documentos lidos durantes a sessão; preparar o material da sessão para inclusão dos Anais ou arquivo, de acordo com as normas estabelecidas; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Contratos

AFC-2

Gerenciar contratos e convênios observando o cumprimento do objeto, do prazo de vigência, bem como da manutenção das condições de habilitação, requerendo certidões de regularidade fiscal e jurídica quando for o caso; fazer a interlocução com outros setores da Câmara quando houver necessidade de eventuais alterações contratuais e celebração de termos aditivos; revisar os termos da minuta do instrumento contratual e encaminhá-la para assinatura; acompanhar a execução contratual, de responsabilidade do fiscal do contrato, e receber do mesmo informações para viabilizar eventuais alterações contratuais, penalidades, rescisão, bem como realizar o gerenciamento adequado do contrato; acessar e promover os devidos registros no Sistema de Contratos e Convênios - SCC da Prefeitura Municipal de Goiânia; negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da lei vigente; exercer outras atividades correlatas.

Gerente de Patrimônio

AFC-2

Gerenciar e manter cadastro atualizado dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Goiânia, bem como da sua localização no Sistema de Controle de Patrimônio, mantendo os registros analíticos da depreciação e amortização atualizados e encaminhando os relatórios ao setor competente para a realização dos registros sintéticos nos demonstrativos contábeis; elaborar demonstrativo mensal das entradas e saídas de materiais de bens permanentes, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventários parciais do material estocado; controlar o patrimônio da Câmara Municipal de Goiânia por meio de inventário, atualização de inventário, emissão de termos de responsabilidade, de movimentação de bens, de atualização de valores; afixar adesivo metálico com o respectivo número de identificação em cada unidade do material permanente adquirido; propor a conservação e a recuperação de equipamento em uso; manter o controle e a fiscalização dos bens patrimoniais; promover cursos de gestão patrimonial com as práticas internas de modo a manter o corpo de servidores permanentemente atualizado dos mecanismos de gestão; realizar o levantamento de bens para desfazimento, mantendo diálogo para viabilizar o efetivo descarte/ doação/ gestão de resíduos e direcionamento de bens móveis inservíveis/ inutilizáveis.

Gerente de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP

AFC-2

Exercer atividades de gerenciamento e controle do trâmite dos pedidos de reembolso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP; examinar sua conformação com a norma de regência; auxiliar na elaboração do relatório conclusivo e na verificação acerca da regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Agente de Contratação

AFC-2

Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de: planejar e coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; homologar os processos de licitação junto ao Colare; exercer outras atividades correlatas.

Gerente de Cotação de Preços

AFC-2

Gerenciar as atividades de elaboração de cotação de preços para realização de procedimento de compras e contratação de serviços nos termos da legislação vigente; proceder a catalogação e atualização de dados de fornecedores e prestadores de serviços; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Gravação e Som

AFC-2

Gerenciar as atividades de transmissão e captação de imagem e som; supervisionar o uso de equipamentos específicos para gravação de imagem e som; fazer a edição das imagens captadas; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; acompanhar as inovações tecnológicas de sua área de atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Fotojornalismo

AFC-2

Gerenciar, planejar e executar as atividades de cobertura fotográfica da Câmara Municipal; executar e supervisionar os serviços relacionados à edição, revelação e catalogação de fotografias; zelar pela segurança e conservação do acervo fotográfico do Legislativo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Processamento da Folha

AFC-2

Gerenciar o processo de elaboração da folha de pagamento envolvendo a inclusão e exclusão de consignados, encargos trabalhistas, novos benefícios para os servidores, bem como os cálculos remuneratórios; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

AFC-2

Gerenciar as ações de promoção da saúde e proteção da integridade dos servidores desta Casa de Leis; atender as necessidades laborais de cada servidor no que tange à segurança e medicina do trabalho; realizar atividades essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa Diretora, Vereadores, servidores e seus representantes; estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a favorecer a saúde física e mental dos servidores; promover adaptação do trabalho às capacidades laborais de cada indivíduo, levando em conta seus estados de sanidade física e mental; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Hardware

AFC-2

Gerenciar as atividades de instalação e desinstalação de equipamentos de informática, acessórios e periféricos; fornecer as configurações de hardware dos equipamentos e peças a serem adquiridos; supervisionar a configuração dos equipamentos e avaliar a sua performance; avaliar os equipamentos adquiridos quanto às especificações técnicas contidas nos editais de licitação; acompanhar e proceder a manutenção dos equipamentos; monitorar a manutenção externa de equipamentos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Suporte de Informática

AFC-2

Gerenciar as atividades de suporte técnico visando o uso adequado das ferramentas de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal; supervisionar a instalação de aplicativos de interesse da Câmara Municipal, bem como a instalação e manutenção de redes; orientar na correta troca de suprimentos para impressão; coordenar e supervisionar as atividades de suporte técnico ao usuário; estabelecer padrões para ambiente informatizado; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Software

AFC-2

Gerenciar o desenvolvimento de sistemas de informações visando a automatização e otimização dos processos e rotinas de trabalho; analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, objetivando implementar e manter os sistemas integrados; configurar, dimensionar e manter a integridade dos bancos de dados existentes; treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Gerente de Almoxarifado

AFC-2

Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao armazenamento, controle e distribuição de materiais e suprimentos essenciais para o funcionamento do órgão ou entidade. Gerenciar o estoque de bens, garantindo que o processo de entrada, saída e inventário dos materiais sejam realizados de forma eficiente e em conformidade com as normas determinadas. Responsável pela organização e manutenção do almoxarifado, garantindo a segurança e o correto acondicionamento dos itens.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais do Cerimonial

AFC-3

Apoiar na organização de solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; auxiliar na elaboração dos roteiros das solenidades e demais eventos, bem como auxiliar na condução do protocolo a ser observado; assessorar na redação de correspondências de cerimonial, na confecção de convites e sua distribuição; assessorar na confirmação da presença dos convidados; coordenar o agendamento de espaços para realização de eventos; realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimonial; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher

AFC-3

Auxiliar no recebimento e encaminhamento das denúncias de violência e discriminação contra a mulher, ao chefe imediato; acompanhar a execução de programas do Poder Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal; auxiliar na cooperação com organismos municipais estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Apoio da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais

AFC-3

Auxiliar nos serviços da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas raciais, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento às vítimas de crimes raciais; auxiliar na produção das ações necessárias à verificação da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Secretário Geral da Procuradoria

AFC-3

Coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à distribuição de processos sob a supervisão ou delegação do chefe imediato; registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos; preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do gabinete que devam ser assinados pelo Procurador Geral; promover o registro, a catalogação, a guarda e a conservação dos livros e periódicos adquiridos; manter arquivo próprio e individualizado dos pareceres, despachos de minutas elaboradas pela Procuradoria-Geral; requisitar material de consumo; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Assuntos Administrativos

AFC-3

Prestar assessoramento jurídico em matérias relativas a contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo oneroso ou não; elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos jurídicos de competência da Procuradoria-Geral; examinar e aprovar minutas de editais licitatórios; proceder à análise e manifestação da legalidade dos processos de licitações, contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; analisar processos administrativos e emitir parecer jurídico sobre requerimentos formulados por servidores públicos da Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais

AFC-3

Representar a Câmara Municipal de Goiânia em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; preparar informações e acompanhar processos de Mandados de Segurança em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia forem apontados como autoridades coatoras; acompanhar os processos em tramitação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, efetuando as diligências necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de Leis; representar a Câmara Municipal de Goiânia extrajudicialmente e promover sua defesa perante o Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou entes; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação.

Chefe do Núcleo de Assuntos Legislativos

AFC-3

Apoiar a Procuradoria-Geral na emissão de pareceres acerca da juridicidade de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia, projetos de lei, resoluções e outras espécies normativas; encaminhar ao Procurador Geral, solicitação de diligências para a instrução de pareceres em processos legislativos; elaborar minutas de projetos de lei e de outras espécies normativas de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia quando solicitado pela autoridade competente; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação.

Chefe do Núcleo de Apoio ao Controle Interno

AFC-3

Exercer atividades de apoio administrativo ao gabinete do Controlador Geral, bem como coordenar e distribuir processos no âmbito da Controladoria; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Controle Interno e Auditoria

AFC-3

Auxiliar no acompanhamento e avaliação da gestão administrativa e dos recursos geridos pela Câmara, por meio de auditorias e fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, além da conformidade com as normas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias

AFC-3

Acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais da Câmara Municipal de Goiânia, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e das Instruções Normativas - IN, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; elaborar e emitir os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e demais leis, procedendo a devida publicação nos meios oficiais e realizando os cadastros nos respectivos sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, observando a legislação vigente; acompanhar os índices constitucionais legais obrigatórios obtidos e promover alertas aos gestores quanto aos limites; elaborar e encaminhar à Receita Federal do Brasil a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do Poder Legislativo Municipal; supervisionar as retenções do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e da Previdência Social - INSS das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores da Câmara Municipal de Goiânia; acompanhar e aplicar as mudanças ocorridas na Contabilidade aplicada ao Setor Público no que se refere ao cumprimento de normas, legislações e regulamentos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar

AFC-3

Exercer atividades de apoio administrativo ao Diretor Legislativo; auxiliar os parlamentares e a Mesa Diretora; auxiliar sua unidade administrativa prestando informações sobre o andamento de projetos; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Protocolo

AFC-3

Auxiliar no cadastro, registro e encaminhamento de documentos e processos; prestar informações sobre andamento de processos e documentos; realizar a conferência da documentação prevista no check-list; autuar processos; controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Chefe do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

AFC-3

Exercer atividades de apoio nos serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; auxiliar na preparação do material da sessão para inclusão dos Anais ou arquivo; controlar o recebimento e distribuição dos anais; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais da Taquigrafia

AFC-3

Exercer atividade de acompanhamento da sessão plenária, taquigrafando e transcrevendo os pronunciamentos e debates; proceder à coleta de informações e à pesquisa de dados que subsidiem o correto registro dos pronunciamentos e debates realizados; inserir no registro da sessão plenária as planilhas de votação, os arquivos de imagem e os textos lidos, formatando-os em um único texto; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Serviços Especiais do Plenário

 

AFC-3

Exercer atividade de coordenação e execução de filmagem dos acontecimentos parlamentares no Plenário; operar equipamentos de recursos audiovisuais; realizar a gravação dos debates do Plenário e Comissões, entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de televisão; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de  Serviços Especiais da Revisão de Taquigrafia

 

AFC-3

Auxiliar na elaboração das atas das sessões plenárias e inseri-las no texto final; revisar e disponibilizar o texto final das sessões plenárias na internet; disponibilizar as transcrições não revisadas dos pronunciamentos e debates durante as sessões plenárias por meio impresso, quando solicitado; organizar as escalas de registros taquigráficos; atuar na revisão, uniformização e ordenação dos textos transcritos, adequando-os às normas gramaticais e ao Regimento Interno; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa

AFC-3

Auxiliar às unidades administrativas e comissões da Câmara Municipal no planejamento, execução e fornecimento de apoio logístico necessário à realização de reuniões; supervisionar a eficiência e qualidade dos serviços prestados em sua unidade de lotação; dar suporte à sua unidade administrativa sobre aspectos regimentais; prestar informações, sob supervisão da chefia imediata, sobre processos que tramitam em sua unidade de lotação, bem como zelar pela sua guarda; auxiliar sua unidade de lotação na execução de serviços de recebimento, classificação e distribuição de correspondências, nos levantamentos de demanda de manutenção de equipamentos, na operação de equipamentos de reprodução, impressão e encadernação, bem como no controle de recebimento e encaminhamento de documentos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem

AFC-3

Exercer atividades de apoio administrativo ao chefe imediato; auxiliar na elaboração, controle e execução de projetos voltados ao parlamento jovem; exercer outras atividades correlatas.

Chefe do Núcleo de Coordenação da Escola do Legislativo

AFC-3

Auxiliar o chefe imediato na organização do atendimento a comunidade interna e externa; responsabilizar-se da escrituração dos cursos, dos livros de registros e dos arquivos da escola; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

AFC-3

Auxiliar a gestão e controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, controlando o cadastro e as entradas e saídas de materiais de consumo; auxiliar na elaboração de inventários, de termos de responsabilidade , de baixa e de transferências; realizar o controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa e correlacionar informações com a contabilidade; auxiliar nas atividades de depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes; organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação; realizar o inventário de bens patrimoniais; executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Apoio à Engenharia

AFC-3

Auxiliar nas atividades de engenharia e gerenciamento de obras; acompanhar na elaboração e execução de projetos; exercer outras atividades correlatas á área de sua atuação.

Chefe do Núcleo de Estágio

AFC-3

Auxiliar no controle de dados e arquivos de documentos dos estagiários, jovens aprendizes e outros; manter relatórios de contratos, rescisão, renovação obedecendo à legislação pertinente ao estágio; confeccionar relatórios de atividades desenvolvidas; recepcionar os estagiários no início dos trabalhos, assim como orientá-los sobre as suas atividades; explicar sobre as normas de trabalho; realizar treinamentos, caso haja necessidade; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Gravação e Som

AFC-3

Auxiliar nas atividades de produção de conteúdo da TV Câmara; operar equipamentos de gravação e som, bem como zelar pela sua conservação e guarda; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Áudio e Projeção

AFC-3

Auxiliar nos serviços de transmissão de áudio e vídeo da TV Câmara, bem como operar equipamentos necessários às suas atividades; auxiliar na produção e edição de conteúdo de áudio e vídeo; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania

AFC-3

Auxiliar no recebimento de demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; auxiliar na análise das informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas; encaminhar explicação, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Taquigrafia e Gravação

AFC-3

Exercer atividades de apoio nos serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; auxiliar na preparação do material da sessão para inclusão dos anais ou arquivo; controlar o recebimento e distribuição dos anais; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Processos Administrativos

AFC-3

Exercer as atividades de execução e supervisão dos serviços relacionados à instrução processual, emissão de certidões, controle de atos relacionados à gestão de pessoal e monitoramento de processos; elaborar documentos relativos as atividades da Diretoria de Recursos Humanos; atender ao público quando necessário; cobrar dos interessados documentação complementar para instrução de processos; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Cálculo da Folha

AFC-3

Executar o cálculo da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, tendo em vista a elaboração do resumo para empenho e ordem de pagamento; executar os cálculos relativos aos valores remuneratórios, aos descontos de consignação, de contribuição do servidor e de outros encargos; calcular as contribuições e encargos patronais; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Abastecimento

AFC-3

Auxiliar no controle de abastecimento; fazer o acompanhamento do consumo de combustível de cada veículo, de acordo com a quilometragem percorrida e elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na análise dos documentos previstos na lei que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para o reembolso de despesa com combustível; fazer a gestão de contrato de abastecimento; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos

AFC-3

Prestar assistência na elaboração, revisão e no momento de assinatura dos contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; verificar a regularidade fiscal e das empresas contratadas; acompanhar o prazo de vigência dos contratos em execução na Câmara; auxiliar na realização dos registros no Portal da Transparência da Câmara, no Sistema de Contratos e Convênios - SCC da Prefeitura Municipal de Goiânia, bem como nos cadastros perante o TCMGO e outros órgãos oficiais; auxiliar a Gerência de Contratos na instrução de processos de licitação, nos processos de alteração contratual e na solicitação de providências junto às empresas e aos setores da Câmara; exercer outras atividades correlatas.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

AFC-3

Executar as atribuições definidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD; coordenar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD; receber, encaminhar às unidades e responder requerimentos de titulares de dados, adotando providências que lhe sejam cabíveis; cientificar a Casa e titulares de dados sobre ocorrências de incidentes de segurança que possam acarretar riscos ou danos relevantes; coordenar a gestão de tratamento de dados pessoais e relacionamentos entre CMG, suas eventuais controladoras e operadoras, ANPD e titulares; responder questionamentos e auxiliar na execução de auditorias determinadas pelas controladoras nas relações com as quais a CMG for operadora; monitorar o fluxo das operações de tratamento de dados estabelecidos ou alterados e informar à Casa para atualização do Mapa de Processos de Negócio da Casa por sua governança; propor atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais à Casa; informar unidades administrativas sobre assinatura de termo de compromisso entre unidade parlamentar, como controladora, e CMG para atuação como operadora do tratamento de dados pessoais; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Chefe do Núcleo de Patrimônio

AFC-3

Auxiliar na gestão, organização e fiscalização dos bens e ativos do órgão ou entidade; coordenar as atividades de controle, registro, conservação e manutenção do patrimônio público, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares; elaborar inventários, relatórios patrimoniais e pela gestão do processo de aquisição, entrega e descarte de bens; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Chefe do Núcleo de Apoio as Atividades Culturais e Comunitárias

AFC-3

Auxiliar as ações de promoção de atividades culturais e comunitárias; cooperar no planejamento e execução dos eventos culturais, sociais e comunitários, do setor de atuação; coordenar equipes e garantir que os programas culturais e comunitários sejam realizados de forma eficiente, transparente e dentro das normas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ANEXO VI

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO AMPLO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

CARGO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÃO

Assessor Especial I

AE-1

Assessorar em nível estratégico à diretoria de sua lotação; assessorar as unidades administrativas ou comissões em relação aos processos, demandas internas e outras atividades de interesse público; assessorar, sob determinação de seu superior, as tarefas que lhe forem encarregadas com eficácia e agilidade; auxiliar na elaboração de documentos, projetos e supervisionar a equipe e grupos de trabalho; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Especial II

AE-2

Assessorar em nível intermediário na elaboração e análise de parecer, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa das diretorias, comissões permanentes e especiais; assessorar no desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica relacionadas à elaboração e à implementação de planos, programas e projetos; informar-se a respeito das atividades desenvolvidas pelas diretorias e comissões; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos relativos às funções designadas; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Especial III

AE-3

Assessorar em nível intermediário os trabalhos e reuniões das diretorias e comissões; assessorar na realização das sessões plenárias e congêneres; assessorar na elaboração de estudos e projetos de interesse da unidade administrativa de sua lotação; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Especial IV

AE-4

Assessorar e executar os serviços de apoio às diretorias, às comissões e a outros setores da administração; assessorar na preparação de relatórios, planilhas e outros documentos das unidades administrativas de sua lotação; assessorar os superiores hierárquicos nas questões demandadas; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Especial V

AE-5

Assessorar no desenvolvimento de atividades de suporte às unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia; assessorar na preparação de expedientes administrativos; assessorar no levantamento de dados e informações para subsidiar o trabalho de seus superiores; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO VI

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

CARGO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÃO

Assessor-Chefe de Gabinete

ACG

Coordenar e controlar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete parlamentar; realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar; executar as atividades de promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Parlamentar de Gabinete I

APG - 1

Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos órgãos municipais e no gabinete; assessorar no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações do interesse do gabinete do parlamentar; assessorar no planejamento do mandato do parlamentar;  assessorar o parlamentar nas proposições e monitoramento dos projetos em tramitação na Câmara Municipal; assessorar o parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos e outras medidas legislativas; assessorar o parlamentar na captação de demandas junto à comunidade para subsidiar o seu mandato; assessorar o parlamentar na tramitação de seus requerimentos e demandas junto à outros órgãos públicos;  assessorar no acompanhamento da liberação e aplicação da emendas parlamentares junto ao Poder Executivo municipal;  assessorar o gabinete parlamentar no contato direto com o público e nas reuniões do parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar.

Assessor Parlamentar de Gabinete II

APG - 2

Assessor Parlamentar de Gabinete III

APG - 3

Assessor Parlamentar de Gabinete IV

APG - 4

Assessor Parlamentar de Gabinete V

APG - 5

Assessor Parlamentar de Gabinete VI

APG - 6

Assessor Parlamentar de Gabinete VII

APG - 7

ANEXO VII

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS

NOME

QUANT.

Gabinete da Polícia Militar

15

Gabinete do Corpo de Bombeiros Militar

06

Gabinete da Guarda Civil Metropolitana

30