Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, no Decreto nº 2.848, de 15 de outubro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.33.000001390-8, resolve:
Art. 1º Nomear para compor o Grupo Executivo de Regularização Fundiária, os seguintes representantes:
I - do órgão municipal de habitação e regularização fundiária:
a) Juliano Santana Silva, CPF nº ***.685.631-**;
b) Carlindomar Ferreira Lopes Júnior, CPF nº ***.672.431-**;
c) Fernando Henrique Mussi, CPF nº ***.019.551-**;
d) Kamilla Rosa de Fátima Reis Aboulhosn, CPF nº ***.762.161-**;
e) Micheli Cunhago Morais, CPF nº ***.780.551-**;
f) Mara Cristina da Silva, CPF nº ***.273.051-**;
g) Lucas Amom Marques Azeredo Oliveira, CPF nº ***.997.071-**;
h) Ana Carla de Souza, CPF nº ***.069.101-**;
i) Michelle Rodrigues Barroso Teixeira, CPF nº ***.788.671-**; e
j) Ellen Lilian Prado Cardoso, CPF nº ***.588.651-**; e
II - da Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Município:
a) titular: Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro, CPF nº ***.284.966-**; e
b) suplente: Maiume Suzue Coelho, CPF nº ***.319.161-**; e
III - do órgão municipal de infraestrutura:
a) titular: Francisco Elísio Lacerda, CPF nº ***.082.658-**; e
b) suplente: Marinaldo Almeida Nascimento, CPF nº ***.802.851-**; e
IV - do órgão municipal de planejamento urbano:
a) titular: Juliane Aluísia Gonzaga, CPF nº ***.757.371-**; e
b) suplente: Francisco das Chagas Magalhães Sobrinho, CPF nº ***.643.641-**; e
V - do órgão municipal de fiscalização e licenciamento;
a) titular: Fernando Antônio Ribeiro Peternella, CPF nº ***.879.311-**; e
b) suplente: Fausto Henrique de Faria Gomes, CPF nº ***.987.471-**; e
VI - do órgão municipal de política para as mulheres, assistência social e direitos humanos:
a) titular: Eduardo de Oliveira Silva , CPF nº ***.823.581-**; e
b) suplente: Regiane Kelly David Naves Leitão, CPF nº ***.856.161-**; e
VII - da entidade municipal do meio ambiente:
a) titular: Gisela Martins Tristão, CPF nº ***.372.201-**; e
b) suplente: Ana Maria Camargo Braga, CPF nº ***.352.918-**.
Parágrafo único. Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2787, de 2025.
Art. 2º A indicação do membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será integrada à composição do Grupo Executivo somente após a efetiva instalação e nomeação dos integrantes do próprio Conselho.
Art. 3º A função de membro do Grupo Executivo é considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado, e não gera vínculo empregatício ou previdenciário, nos termos do art. 16 do Decreto nº 2.848, de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8690 de 29/12/2025.