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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6147330-74.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; na Lei Complementar nº 357, de 16 de novembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.6.000019514-2, resolve:

Art. 1º Anular, a partir de 1º de setembro de 2003, a transposição de cargo, promovida pelo Decreto nº 2.556, de 18 de setembro de 2003, com base no art. 22 da Lei nº 8.173, de 30 de junho de 2003, da servidora ADRIANA APARECIDA COSTA ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula nº 590401-01, CPF nº ***.805.511-**, mantendo o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, da Lei nº 7.048, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º Enquadrar, a partir de 1º de junho de 2008, a servidora de que trata o art. 1º, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 3, da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, mantida a referência que se encontrava à época.

Art. 3º Enquadrar, a partir de 1º de janeiro de 2012, a servidora de que trata o art. 1º, no cargo de Assistente Administrativo, Nível IV, da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, mantida a referência que se encontrava à época.

Art. 4º Enquadrar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a servidora de que trata o art. 1º, no cargo de Assistente Administrativo, Nível VI, referência “F”, nos termos dos arts. 3º e 5º da Lei Complementar nº 357, de 16 de novembro de 2022, e Anexo III da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a jornada de trabalho da servidora será de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.129, de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8689 de 23/12/2025 - Edição Extra.