Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; criada pelo Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, com alterações no Decreto nº 1.043 de 17 de março de 2017; e o contido no Processo SEI nº 25.18.000000461-9, resolve:

Art. 1º Designar para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul, nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT - UCPCG-BRT, os seguintes membros:

I - coordenador executivo: Lucas Eduardo Tolentino, CPF nº ***.736.311-**.

II - especialistas:

a) especialista em planejamento e execução orçamentária: Elande Santana de Oliveira, CPF nº ***.437.131-**;

b) engenheiro especialista em obras públicas e vias de transporte: Lucas Augusto Gontijo Borges, CPF nº ***.641.721-**;

c) engenheiro especialista em transporte urbano: Ediney Bernardes de Paiva, CPF nº ***.503.801-**; e

d) especialista em engenharia de trânsito: Grosmam Vinicius Marques, CPF nº ***.694.611-**.

III - pessoal de apoio:

a) profissional graduado em engenharia civil e regularmente inscrito no CREA: Wellington Alves Gomes, CPF nº ***.662.771-**.

b) profissionais da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras:

1. Lindomar Castilho Paulo dos Santos, CPF nº ***.075.471-**; e

2. Mauro Xavier de Oliveira, CPF nº ***.950.781-**.

c) auxiliar administrativa (na área de informática e expediente): Aline Brito Lemos, CPF nº ***.570.411-**.

Art. 2º Os membros ora nomeados farão jus à gratificação nos termos do art. 5º do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014.

Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Os representantes não designados neste Decreto poderão ser nomeados após apresentadas as suas indicações e observadas as exigências legais.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.233, de 9 de fevereiro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8625 de 18/09/2025