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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 7º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012; em consonância ao art. 1º da Lei nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020, Resolução 001/21 de 25 de agosto de 2021, e o contido no Processo SEI nº 25.4.000001619-7, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.435, de 22 de maio de 2025, que nomeou membros para compor o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................

I - representantes do Poder Executivo Municipal:

.......................................................

e) titular: Weyner Alves Rosa, CPF nº ***.057.461-**;

.......................................................

g) titular: Flávia Cardoso da Silva, CPF nº ***839.701-**;

.......................................................

i) titular: Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, CPF nº ***.534.181-**; e

......................................................." (NR)

Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 4º do Decreto nº 2.435, de 2025.

Art. 3º Dispensar os seguintes membros da função de titulares do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS:

I - Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso;

II - Jairo da Cunha Bastos; e

III - Eduardo Machado Mendonça.

Art. 4º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, devendo comprovar:

I - inscrição obrigatória como usuário do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS;

II - possuir ilibada reputação funcional;

III - ter formação em curso superior completo;

IV - comprovar experiência no exercício de atividades nas áreas de administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade; e

V - os requisitos expressos nos dispositivos do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8605 de 21/08/2025.