Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 7.843, de 14 de setembro de 1998; no art. 3º do Decreto nº 239, de 11 de fevereiro de 2000; e o contido no Processo SEI nº 25.15.00000425-0 e nº 25.15.00000419-6, resolve:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Turismo - Comtur para o biênio 2025/2027 os seguintes membros:

I - Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos;

II - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio, Agricultura e Serviços:

a) titular: Jefferson Ananias Barbosa Abrantes, CPF nº ***.054.861-**;

b) suplente: Ana Flávia Santos Ferreira, CPF nº ***.347.971-**;

III - representantes da Câmara Municipal de Goiânia:

a) titular: Luiz Fernando Naves Sanches de Siqueira, CPF nº ***.632.301-**;

b) suplente: Geverson Abel S. Carmo, CPF nº ***.812.091-**;

IV - representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:

a) titular: Ady Patrícia Azevedo Soares, CPF nº ***.771.171-**;

b) suplente: Thaís Couto de Brito Medeiros, CPF nº ***.568.701-**;

V - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente:

a) titular: Pedro Henrique Baima Paiva, CPF nº ***.832.741-**;

b) suplente: Brunno Cardoso Mesquita, CPF nº ***.697.912-**;

VI - representantes do Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Goias - SINDEGTUR/GO:

a) titular: Izabella Luzia Rodrigues, CPF nº ***.888.211-**;

b) suplente: José Alves de Assis Filho, CPF nº ***.529.001-**;

VII - representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/GO:

a) titular: Danillo Ramos Mendes, CPF nº ***.034.871-***;

b) suplente: Fernanda Fernandes, CPF nº ***.122.511-**;

VIII - representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás - ABIH/GO:

a) titular: Charleston Calasans Pimentel, CPF nº ***.023.481-**;

b) suplente: Nicolle Vallim Barbosa da Fonseca, CPF nº ***.478.811-**;

IX - representantes da Associação Brasileira de Agência de Viagens - ABAV:

a) titular: Rose Páscoa, CPF nº ***648.271-**;

b) suplente: Eliene Meireles, CPF nº ***.766.761-**;

X - representantes da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET:

a) titular: José A. A. Torres, CPF nº ***.391.110-**;

XI - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:

a) titular: Larissa de Souza Ribeiro, CPF nº ***.778.981-**;

b) suplente: Priscilla Vilarinho de Menezes, CPF nº ***.376.171-**;

XII - representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/FECOMERCIO:

a) titular: Ricardo Rodrigues Gonçalves, CPF nº ***.060.201-**;

b) suplente: Fernanda Martins de Araújo Cury, CPF nº ***.363.471-**;

XIII - representantes do Serviço Nacional da Indústria/Federação das Indústrias de Goiás - SENAI/FIEG:

a) titular: Edislon Borges Sousa, CPF nº ***.615.801-**;

b) suplente: Pollyanna Campos Guimarães Neri, CPF nº ***.869.381-**;

XIV - representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG:

a) titular: Leonardo Fernandes Mundim, CPF nº ***.177.521-***;

b) suplente: Simara Gonçalves Nonato Brom, CPF nº ***.402.991-**;

XV - representantes do Banco do Brasil:

a) titular: Camilo do Prado Cabral, CPF nº ***.196.081-**;

b) suplente: Gustavo de Carvalho Borges, CPF nº ***.841.451-**;

XVI - representantes da Caixa Econômica Federal - CEF:

a) titular: Adalgiza da Silva Fernando Porto, CPF nº ***.548.121-**;

b) suplente: Thauane Karoline Carvalho Borges, CPF nº ***.330.111-**;

XVII - representantes da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA:

a) titular: José Adriano Donzelli, CPF nº ***.423.841-**;

b) suplente: Maria Tereza F. Donzelli , CPF nº ***.100.101-**;

XVII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Goiás:

a) titular: Adriano Naves Teixeira, CPF nº ***.406.031-**;

b) suplente: Emília Maria Amin de Carvalho, CPF nº ***.170.981-**;

XIX - representantes da Universidade Federal de Goiás - UFG:

a) titular: Ivanilton José de Oliveira, CPF nº ***.324.901-**;

b) suplente: Dênis Castilho, CPF nº ***.518.791-**;

XX - representantes da Pontifícia Universidade Católica - PUC:

a) titular: Agostinho Carneiro Campos, CPF nº ***.350.411-**;

b) suplente: Roberto Malheiros, CPF nº ***.655.171-**;

XXI - representantes do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia - IFG:

a) titular: Leonardo Ravaglia Ferreira Gonçalves, CPF nº ***.941.591-**;

b) suplente: Fernanda Rodrigues Vieira, CPF nº ***.571.641-**;

XXII - representantes do Goiânia Convention & Visitors Bureau:

a) titular: Fernanda Martins de Araújo Cury, CPF nº***.363.471-**; e

b) suplente: Deborha Jordânia Pereira Volpato, CPF nº ***.506.341-**:

XXIII - representantes da Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO:

a) titular: Luciano Guimarães Soares, CPF nº ***.271.772-**;

b) suplente: Thales Queiroz de Oliveira, CPF nº ***.580.341-**. (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 16.9.2025.)

b) suplente: Fernando S. Magalhães Filho, CPF nº ***.944.891-**.

Art. 2º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo será o Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, e o Secretário Executivo será eleito pelos membros do Comtur.

Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 4º, da Lei nº 7.843, de 14 de setembro de 1998. (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 16.9.2025.)

Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto cumprirão o mandato de 2 (dois), conforme dispõe o art. 4º, da Lei nº 7.843, de 2011.

Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Turismo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8588 de 29/07/2025.