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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.753 de 12 de fevereiro de 2016; no Decreto nº 1.842, de 31 de maio de 2017; e à vista do contido no Processo SEI nº 25.23.000000096-6, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.723, de 11 de julho de 2024, que nomeou membros para compor o Conselho de Gestão e Regulação - CGR, nos seguintes termos:

"Art. 1º .........................................

......................................................

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Vice-Presidente: Francisco Elisio Lacerda, CPF nº ***.082.658-**;

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico:

a) titular: Ana Paula Carloni Fleury Curado, CPF nº ***.178.381-**;

......................................................

IV - Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito:

a) titular: Luis Tiago Barbosa dos Santos, CPF nº ***.246.741-**; e

b) suplente: Eduardo Mariano de Deus, CPF nº ***.722.951-**;

V - Agência Municipal de Meio Ambiente:

a) titular: Gabriel Tenáglia Carneiro, CPF nº ***.583.221-**; e

b) suplente: Ana Paula Araújo Rocha de Assis, CPF nº ***.331.401-**;

VI - Representantes da Procuradoria Geral do Município - Superintendência do PROCON:

a) titular: Mizair Jefferson da Silva, CPF nº ***.354.781-**; e

b) suplente: Robson Lataliza França, CPF nº ***.506.311-**.

............................................."(NR)

Art. 2º Dispensar os seguintes membros do Conselho de Gestão e Regulação - CGR:

I - Alexandre Garcês de Araújo;

II - Elaine Neves da Silva;

III - Rodrigo da Mota Bastos;

IV - Lucas Amom Marques Azeredo Oliveira;

V - Fabíola Adaianne Oliveira;

VI - Wallison da Silva Magalhães;

VII - Anderson Marcos de Sousa; e

VIII - Selso Divino Pires.

Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Os membros designados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 2.723, de 2024.

Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho de Gestão e Regulação - CGR não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8564 de 25/06/2025.6