Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Define os projetos e obras especiais prioritárias, no âmbito do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025; na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000840-9,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece e define os projetos e obras especiais prioritárias, de interesse estratégico para a administração pública municipal.
Art. 2º A elaboração, o gerenciamento, a coordenação, a licitação, a aprovação e a execução dos projetos e obras especiais prioritárias ficam a cargo do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP.
§ 1º Os projetos e obras especiais prioritárias, com a respectiva área de aplicação, origem e valores de repasse, constam do Anexo.
§ 2º A relação constante do Anexo poderá ser atualizada por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme as necessidades estratégicas do Município.
Art. 3º Os órgãos executores deverão observar, no âmbito de suas competências, as orientações técnicas e jurídicas emitidas pelo GEPP, assegurando:
I - a segregação de funções, compreendida como a separação de atribuições entre os agentes públicos; e
II - a supervisão da Procuradoria-Geral do Município, quanto aos aspectos jurídicos pertinentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8650 de 23/10/2025
ANEXO
PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS PRIORITÁRIAS
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OBJETO |
ORIGEM |
ÓRGÃO EXECUTOR |
VALOR (R$) |
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1 |
NOVO PAC - CMEI - Linda Vista |
Ministério da Educação - MEC/FNDE |
Secretaria Municipal de Educação |
3.450.565,16 |
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2 |
NOVO PAC - CMEI - Vereda dos Buritis |
Ministério da Educação - MEC/FNDE |
Secretaria Municipal de Educação |
3.450.565,17 |
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3 |
NOVO PAC - CMEI - Residencial Primavera |
Ministério da Educação - MEC/FNDE |
Secretaria Municipal de Educação |
3.450.565,18 |
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4 |
NOVO PAC - CMEI - Santa Fé |
Ministério da Educação - MEC/FNDE |
Secretaria Municipal de Educação |
3.450.565,19 |
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5 |
Construção de uma unidade escolar de tempo integral com 13 salas, padrão FNDE no Residencial Campos Dourados |
Ministério da Educação - MEC |
Secretaria Municipal de Educação |
10.864.302,74 |
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6 |
NOVO PAC - USF - Setor Grajaú |
Ministério da Saúde- MS/FNS |
Secretaria Municipal de Saúde |
5.169.000,00 |
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7 |
NOVO PAC - 18 Combos de equipamentos |
Ministério da Saúde - MS/FNS |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.844.000,00 |
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8 |
NOVO PAC - 1 Kit de equipamento de tele saúde |
Ministério da Saúde - MS/FNS |
Secretaria Municipal de Saúde |
7.036,94 |
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9 |
Renovação de frota do SAMU - 13 unidades (4 USA/9 USB) |
Ministério da Saúde - MS/FNS |
Secretaria Municipal de Saúde |
5.701.094,00 |
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10 |
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Setor Pedro Ludovico |
Ministério da Saúde - MS |
Secretaria Municipal de Saúde |
676.259,00 |
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11 |
Construção e equipagem da Casa da Mulher Brasileira tipo I no Município de Goiânia/GO. |
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDH |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
10.500.000,00 |
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12 |
Construção do Centro Comunitário pela Vida - CONVIVE no Município de Goiânia/GO. |
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDH |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
15.700.000,00 |
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13 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação de Centro de Convivência - Bairro Aruanã 3 |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
2.327.812,50 |
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14 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do CREAS Oeste - Conjunto Romildo Francisco do Amaral |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
2.327.812,50 |
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15 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - Ampliação de CRAS - Setor Finsocial |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
2.327.812,50 |
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16 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Construção de Unidade de Acolhimento - Setor Leste Universitário. |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
2.327.812,50 |
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17 |
Equipa Social. Portaria nº 179/2025 - Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025 - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social/CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social. |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos |
7.850.000,00 |
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18 |
Conclusão parcial da obra de reurbanização do Córrego Cascavel Trecho: Avenida Padre Wendel, Avenida Leste-oeste (Avenida T-9 e C-12). |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana |
29.965.012,00 |
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19 |
Serviços de Sinalização Horizontal, Vertical, Dispositivos Auxiliares de Segurança com Licença de Sistema Informatizado de Gestão de Sinalização e Projeto Georreferenciado de Sinalização |
Poder Executivo do Município de Goiânia |
Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito |
128.099.667,90 |
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que define os projetos e obras especiais prioritárias no âmbito do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP, instituído pelo Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025, no Município de Goiânia.
2 A medida fundamenta-se no art. 1º e no art. 5º, parágrafo único, do referido Decreto, que atribuíram ao Chefe do Poder Executivo a competência para dispor, por decreto específico, sobre a definição e priorização das obras estratégicas da administração pública municipal, com vistas a assegurar celeridade, eficiência e segurança jurídica na condução desses empreendimentos.
3 O ato normativo proposto lista 19 (dezenove) projetos e obras especiais prioritárias, de interesse estratégico para o Município, abrangendo as áreas de educação, saúde, assistência social, infraestrutura e mobilidade urbana. A relação constante do Anexo indica, de forma expressa, a origem dos recursos, os órgãos executores e os respectivos valores, consolidando uma carteira de empreendimentos estratégicos sob a coordenação direta do GEPP.
4 A regulamentação proposta é essencial para a operacionalização das ações do GEPP, órgão responsável pela articulação e execução de obras estruturantes de grande impacto social e urbano. Ao conferir tratamento prioritário a esses empreendimentos, o decreto permitirá maior integração intersetorial, otimização de fluxos administrativos e licitatórios e uniformidade procedimental, em consonância com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com os princípios de segregação de funções e gestão por resultados previstos na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
5 Importa destacar que a edição deste decreto não implica aumento de despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de receita, pois todos os projetos contemplados já dispõem de dotação orçamentária e instrumentos de repasse previamente definidos, atendendo aos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Assim, evita-se risco de descontinuidade de convênios e contratos de repasse firmados com órgãos federais e estaduais, assegurando o regular fluxo de execução orçamentária e financeira e o cumprimento dos cronogramas pactuados.
6 A urgência na edição do ato decorre da necessidade de garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos financiadores, especialmente no âmbito dos programas do Governo Federal (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Fundo Nacional de Saúde - FNS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR), e de permitir que as Secretarias executoras adotem os procedimentos simplificados de aprovação e execução previstos no Decreto nº 2.796, de 2025, fortalecendo a gestão integrada dos investimentos públicos.
7 Por fim trata-se de ato infralegal, de caráter regulamentar e secundário, inserido no âmbito do poder normativo do Chefe do Poder Executivo, conferido pelos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e pelo art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, que autorizam a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e para a organização e o funcionamento da administração pública.
8 Diante do exposto, considerando a conveniência administrativa, a oportunidade estratégica e a conformidade jurídica da medida com o ordenamento vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior de Vossa Excelência, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto.
Respeitosamente,
VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário Municipal de Articulação Institucional e Captação