Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.868, de 12 de março de 2021, que aprova o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.25.000001536-4,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.868, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia será composta pelos seguintes membros:
I - o titular do órgão municipal de gestão de negócios e parcerias;
II - o titular do órgão municipal fazendário;
III - o Secretário Particular do Prefeito;
IV - o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana;
V - o titular do órgão municipal de articulação institucional e captação;
.............................................
VII - o titular da entidade municipal de regulação;
VIII - o titular da Procuradoria-Geral do Município; e
IX - 01 (um) representante do Conselho de Governo do Município de Goiânia.
........................................" (NR)
"Art. 5º A Presidência da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, e a Vice-Presidência, pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria da Comissão CGP/Goiânia serão exercidas por um servidor da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a ser designado pelo Presidente da Comissão." (NR)
"Art. 7º Fica a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia autorizada, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a solicitar a celebração de convênios, de cooperação técnica e contratos administrativos com:
I - instituições públicas e privadas;
II - Organizações Não Governamentais - ONGs;
III - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;
IV - instituições de ensino;
V - fundações;
VI - associações sem fins lucrativos; e
VII - profissionais liberais, com comprovado reconhecimento e capacitação técnica em Parcerias Público-Privadas." (NR)
I - o Decreto nº 1.869, de 12 de março de 2021;
II - o Decreto nº 2.054, de 25 de março de 2021;
III - o Decreto nº 299, de 19 de janeiro de 2024;
IV - o Decreto nº 691, de 27 de janeiro de 2021; e
V - o Decreto nº 1.327, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8618 de 09/09/2025
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que altera o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 1.868, de 12 de março de 2021, com a finalidade de adequá-lo à nova estrutura organizacional da administração pública municipal, implementada por meio da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
2 A referida norma extinguiu o Escritório de Prioridades Estratégicas e criou, em substituição, a Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, órgão que passou a deter competências centrais na coordenação de políticas e instrumentos voltados às parcerias público-privadas, concessões, permissões e formas de colaboração entre o poder público e o setor privado.
3 No entanto, o Regimento da CGP/Goiânia ainda contempla, em sua versão original, a designação do titular da Secretaria Municipal da Fazenda como Presidente da Comissão e o titular do extinto Escritório de Prioridades Estratégicas como Vice-Presidente, além de conter outras referências institucionais que já não condizem com a estrutura administrativa vigente.
4 Diante disso, propõe-se: a alteração dos arts. 4º e 5º, designando o titular a Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias como Presidente da Comissão e o titular da Secretaria Municipal da Fazenda como Vice-Presidente; a substituição de todas as menções ao extinto Escritório de Prioridades Estratégicas; a atualização do art. 7º, com adequação da representação institucional da CGP/Goiânia; e a revogação expressa do Decreto nº 1.869, de 12 de março de 2021, que trata da antiga designação da Comissão e decretos alteradores.
5 A nova composição do colegiado busca refletir a atual lógica da administração pública municipal, garantindo maior coerência normativa e efetividade na governança de projetos estratégicos. Estão contemplados como membros os titulares da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Secretário Particular do Prefeito, Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, Agência de Regulação de Goiânia, Procuradoria-Geral do Município e um representante do Conselho de Governo, promovendo integração entre os órgãos centrais da gestão.
6 Ressalte-se que a alteração proposta não implica criação de novos cargos ou impacto financeiro adicional, tratando-se de mera atualização normativa em consonância com os princípios da eficiência, legalidade e racionalidade administrativa.
7 A proposta está em conformidade com os dispositivos do Decreto nº 2.130, de 30 de março de 2021, que disciplina a tramitação de minutas de atos normativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, especialmente no que se refere à motivação da demanda, impacto organizacional e alinhamento à estrutura vigente.
8 Diante do exposto, submete-se à elevada deliberação de Vossa Excelência a minuta de decreto anexa, recomendando sua aprovação e posterior publicação.
Respeitosamente,
JOSÉ SILVA SOARES NETO
Secretário Executivo