Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
Altera o Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, que aprova os Regimentos Internos dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, para adequação da estrutura organizacional. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 32-A, 33 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000000030-2,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ………………………………………….
I - Chefia de Gabinete do Prefeito, composta por:
a) Assessoria de Atos Gerais;
b) Chefia de Cerimonial, composta pela Subchefia de Cerimonial;
c) Assessoria de Imprensa do Prefeito;
d) Assessoria de Comunicação do Prefeito, composta pela Sub Assessoria de Comunicação do Prefeito;
e) Assessoria Especial do Prefeito I;
f) Assessoria Especial do Prefeito II;
g) Assessoria Especial do Prefeito III;
h) Assessoria Especial do Prefeito IV;
i) Assessoria Especial do Prefeito V; e
j) Assessoria Especial de Relação Interorganizacional;
II - Secretaria Particular;
III - Gabinete Militar;
IV - Secretarias Extraordinárias;
V - Secretaria Municipal da Casa Civil, composta por:
a) Secretaria Executiva, composta pela Assessoria Técnica; e
b) Chefia de Gabinete, composta pelas unidades:
1. Assessoria Geral;
2. Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo;
3. Gerência de Tecnologia da Informação;
4. Gerência da Imprensa Oficial; e
5. Gerência de Processos;
c) Superintendência de Técnica Legislativa, composta pelas unidades:
1. Assessoria Técnico-Legislativa;
2. Gerência de Legislação; e
3. Gerência de Consolidação da Legislação;
d) Superintendência Jurídica, composta pelas unidades:
1. Assessoria Jurídico-Legislativa;
2. Gerência de Atos Administrativos;
3. Gerência de Atos de Pessoal; e
4. Gerência de Atos Gerais; e
VI - Gabinete de Trabalho Integrado, composta por:
a) Coordenadoria;
b) Chefia de Gabinete;
c) Assessoria de Atos Gerais;
d) Assessoria Especial; e
e) Assessoria Técnica."(NR)
"Art. 4º ....................................
I - Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito, composta pela Gerência da Secretaria-Geral;
II - Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeito; e
III - Assessoria Especial do Vice-Prefeito."(NR)
"Art. 6º Compete à Chefia de Gabinete:
………………………………………"(NR)
"Art. 7º Compete à Assessoria de Atos Gerais:
………………………………………"(NR)
"Art. 8º Compete à Chefia de Cerimonial:
………………………………………"(NR)
"Art. 9º Compete à Subchefia de Cerimonial:
………………………………………"(NR)
"Art. 10. Compete à Assessoria de Imprensa do Prefeito:
………………………………………"(NR)
"Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação do Prefeito:
………………………………………"(NR)
"Art. 12. Compete à Sub Assessoria de Comunicação do Prefeito:
………………………………………"(NR)
"Art. 13. Compete à Assessoria Especial do Prefeito:
………………………………………"(NR)
"Art. 14. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional:
………………………………………"(NR)
"Art. 15. Compete à Secretaria Particular:
………………………………………"(NR)
"Art. 17. Compete às Secretarias Extraordinárias:
………………………………………"(NR)
"Art. 18. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
………………………………………"(NR)
"Art. 19. Compete à Secretaria Executiva:
………………………………………"(NR)
"Seção Única
Da Assessoria Técnica
Art. 20. Compete à Assessoria Técnica da Secretaria Executiva:
………………………………………"(NR)
"Art. 22. Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal da Casa Civil:
………………………………………"(NR)
"Seção I
Da Assessoria Geral
Art. 22-A. Compete à Assessoria Geral:
I - prestar assessoramento geral à Chefia de Gabinete e aos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
II - coordenar o atendimento ao público e organizar a agenda de audiências e reuniões da Secretaria Municipal da Casa Civil;
III - acompanhar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do titular da Chefia de Gabinete; e
IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Seção II
Da Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo
Art. 23. Compete à Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo:
………………………………………"(NR)
"Seção III
Da Gerência de Tecnologia da Informação
Art. 24. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:
………………………………………"(NR)
"Seção IV
Da Gerência de Imprensa Oficial
Art. 25. Compete à Gerência de Imprensa Oficial:
I - promover a publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico dos atos normativos e administrativos oficiais da gestão municipal e de outros documentos de interesse público;
II - efetuar a disponibilização por meio do Sistema de Legislação - SILEG e o respectivo registro na ficha técnica dos decretos do Chefe do Poder Executivo, ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 30;
III - coordenar e controlar o recebimento, a triagem e a conferência dos documentos encaminhados, por meio de sistema próprio, para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico;
IV - aprovar a diagramação do Diário Oficial do Município - Eletrônico e supervisionar a padronização e a qualidade de sua edição;
V - gerenciar o sistema do Diário Oficial do Município - Eletrônico;
VI - cadastrar os servidores habilitados a encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico, mediante autorização formal dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal;
VII - promover a organização e a preservação das edições impressas do Diário Oficial do Município - Eletrônico; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Seção V
Da Gerência de Processos
Art. 25-A. Compete à Gerência de Processos:
I - realizar o planejamento, coordenação e gestão de processos da Secretaria, com vistas à otimização do fluxo de trabalho das unidades administrativas;
II - analisar os processos eletrônicos encaminhados para a Secretaria, assegurar agilidade e cumprimento de prazos;
III - realizar a distribuição dos processos encaminhados para a Secretaria entre a Superintendência de Técnica-Legislativa e a Superintendência Jurídica, de acordo com suas competências regimentais;
IV - gerenciar o fluxo e os atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no local adequado dentro do SEI;
V - manter o controle dos atos após assinatura do Chefe do Poder Executivo municipal e realizar a conferência quanto à assinatura dos atos disponibilizados para publicação;
VI - manter o controle do quantitativo e da distribuição dos processos, com a elaboração de relatórios mensais ou quando solicitado pelos superiores hierárquicos; e
VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso II os atos de livre nomeação, exoneração, designação e dispensa, que deverão ser distribuídos diretamente para a Gerência de Atos de Pessoal."(NR)
"Art. 26. Compete à Superintendência de Técnica Legislativa:
……………………………………………….." (NR)
"Art. 27. Compete à Assessoria Técnico-Legislativa:
………………………………………
V - realizar estudos e pesquisas, incluindo análise da legislação e subsídios necessários para fundamentar os documentos sob sua responsabilidade;
VI - proceder à revisão da redação oficial dos projetos de leis, decretos e demais atos normativos submetidos ao seu exame;
VII - realizar estudos e levantamentos de dados, para subsidiar a elaboração e revisão de atos normativos;
VIII - acompanhar a publicação dos atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no Diário Oficial do Município - Eletrônico;
IX - identificar a necessidade de retificações e republicações de atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e elaborar o respectivo ato; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Art. 29. Compete à Gerência de Legislação:
I - fornecer ao titular da Superintendência de Técnica Legislativa a análise de projetos de leis, de autógrafos de lei, de decretos e dos demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, em complementação às manifestações da Procuradoria-Geral do Município e dos demais órgãos técnicos do Município de Goiânia;
………………………………………"(NR)
"Art. 30. Compete à Gerência de Consolidação da Legislação:
I - promover a consolidação e a compilação dos atos normativos do Chefe do Poder Executivo;
II - promover a disponibilização por meio do Sistema de Legislação - SILEG, e o respectivo registro na ficha técnica:
a) das leis; e
b) dos decretos quando for necessária a compilação;
III - realizar estudos, para apreciação do titular da Superintendência de Técnica Legislativa, dos atos normativos publicados, para a compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração ou revogação de dispositivos legais;
IV - realizar a instrução de processos com a legislação correlata quando solicitado e elaborar o respectivo despacho;
V - manter a atualização contínua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema de Legislação - SILEG e apresentar ao titular da Superintendência de Técnica Legislativa relatórios periódicos, ou quando solicitado;
VI - elaborar normas e propor procedimentos de consolidação e compilação da legislação;
VII - realizar a atualização permanente da normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação;
VIII - acompanhar a publicação dos atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no Diário Oficial do Município - Eletrônico; e
IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Art. 31. Compete à Superintendência Jurídica:
………………………………………"(NR)
"Art. 32. Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa:
………………………………………........
IX - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos e entidades, da administração pública municipal ou externos, com competência decisória ou de controle;
X - promover o exame e elaboração dos atos dos Chefes do Poder Executivo municipal relativos aos Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos de Responsabilidade de Fornecedores; e
XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Art. 33. Compete à Gerência de Atos Administrativos:
………………………………………........
V - analisar os processos relativos aos pedidos de cessão de servidores do Município a outros órgãos e entidades da administração pública e elaborar os respectivos atos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
VI - analisar e preparar atos concessivos de licença remunerada para aprimoramento profissional, afastamento para estudo fora do Município, mandato classista e outros benefícios afins, previstos na legislação municipal; e
VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Art. 34. Compete à Gerência de Atos de Pessoal:
………………………………………........
II - analisar e preparar os atos referentes à redistribuição de servidores;
III - analisar e elaborar os atos de designação e dispensa relativos aos Conselhos e demais órgão colegiados;
………………………………………........
"Art. 35. Compete à Gerência de Atos Gerais:
………………………………………........
IV - conferir decretos orçamentários e de restos a pagar antes da apreciação do Superintendente Jurídico;
V - elaborar e preparar atos autorizativos pertinentes à contratação de servidores efetivos ou temporários;
VI - analisar e preparar atos de pessoal para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO;
VII - elaborar os atos de concessão e/ou revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e seus dependentes, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, que estejam devidamente instruídos com a documentação e manifestação favorável das unidades competentes do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Art. 36. Compete ao Gabinete de Trabalho Integrado:
………………………………………"(NR)
"Art. 37. Compete à Chefia de Gabinete do Gabinete de Trabalho Integrado:
………………………………………"(NR)
"Art. 38. Compete à Assessoria Geral:
………………………………………"(NR)
"Art. 39. Compete à Assessoria Especial:
………………………………………"(NR)
"Art. 39-A. Compete à Assessoria Técnica do Gabinete de Trabalho Integrado:
………………………………………"(NR)
"Art. 40. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
………………………………………"(NR)
"Art. 42. Compete à Secretaria-Geral do Gabinete do Vice-Prefeito:
………………………………………"(NR)
"Art. 43. Compete à Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeito:
………………………………………"(NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 40, de 2025, passa a vigorar conforme alterações constantes no Anexo deste Decreto.
I - do Decreto nº 40, de 2025:
a) o art. 21;
b) o art. 28; e
c) incisos V e VI do art. 34; e
II - do Decreto nº 133, de 10 de janeiro de 2025:
a) as Tabelas 1 e 2 do Anexo I; e
b) os seguintes organogramas do Anexo II:
2. da Secretaria Municipal da Casa Civil;
4. da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8551 de 04/06/2025.
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 40, de 2025)
"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.
1 - GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR nº 335, de 2021 |
QUANT. |
SÍMBOLO |
1. Gabinete do Prefeito |
|
|
1.1. Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
SEC |
1.1.1. Assessor de Atos Gerais |
03 |
CDI-1 |
1.1.2. Chefe de Cerimonial |
01 |
CDS-4 |
1.1.2.1. Subchefe de Cerimonial |
01 |
CDI-1 |
1.1.3. Assessor de Imprensa do Prefeito |
01 |
CDS-8 |
1.1.3.1. Sub Assessor de Comunicação do Prefeito |
01 |
CDS-3 |
1.1.4. Assessor Especial do Prefeito I |
04 |
CDS-3 |
1.1.5. Assessor Especial do Prefeito II |
04 |
CDS-4 |
1.1.6. Assessor Especial do Prefeito III |
03 |
CDS-5 |
1.1.7. Assessor Especial do Prefeito IV |
04 |
CDS-7 |
1.1.8. Assessor Especial do Prefeito V |
04 |
CDS-8 |
1.2. Secretário Particular |
01 |
SEC |
1.3. Gabinete Militar |
|
|
1.4. Secretário Extraordinário |
03 |
SEC |
1.5. Gabinete de Trabalho Integrado |
|
|
1.5.1. Chefe de Gabinete de Trabalho Integrado |
01 |
CDS-7 |
1.5.2. Assessor de Atos Gerais |
01 |
CDI-1 |
1.5.3. Assessor Especial de Trabalho Integrado |
01 |
CDS-6 |
1.5.4. Assessor Técnico de Trabalho Integrado |
01 |
CDS-4 |
1.6. Secretário Municipal da Casa Civil |
01 |
SEC |
1.6.1. Secretário Executivo |
01 |
CDS-8 |
1.6.1.1. Assessor Técnico |
05 |
CDS-3 |
1.6.2. Chefe de Gabinete |
01 |
CDS-7 |
1.6.2.1. Assessor Geral |
03 |
CDI-1 |
1.6.2.2. Gerente de Protocolo, Expediente e Arquivo |
01 |
CDI-1 |
1.6.2.3. Gerente de Tecnologia da Informação |
01 |
CDI-1 |
1.6.2.4. Gerente da Imprensa Oficial |
01 |
CDI-1 |
1.6.2.5. Gerente de Processos |
01 |
CDI-1 |
1.6.3. Superintendente de Técnica Legislativa |
01 |
CDS-6 |
1.6.3.1. Assessor Técnico-Legislativo |
03 |
CDS-4 |
1.6.3.2. Gerente de Legislação |
01 |
CDI-1 |
1.6.3.3. Gerente de Consolidação da Legislação |
01 |
CDI-1 |
1.6.4. Superintendente Jurídico |
01 |
CDS-6 |
1.6.4.1. Assessor Jurídico-Legislativo |
02 |
CDS-4 |
1.6.4.2. Gerente de Atos Administrativos |
01 |
CDI-1 |
1.6.4.3. Gerente de Atos de Pessoal |
01 |
CDI-1 |
1.6.4.4. Gerente de Atos Gerais |
01 |
CDI-1 |
2 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
GABINETE DO VICE-PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR nº 335, de 2021 |
QUANT. |
SÍMBOLO |
1. Gabinete do Vice-Prefeito |
|
|
1.1. Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito |
01 |
CDS-7 |
1.1.1. Gerente da Secretaria-Geral |
01 |
CDI-1 |
1.1.2. Assessor de Imprensa do Vice-Prefeito |
01 |
CDS-4 |
1.1.3. Assessor Especial do Vice-Prefeito |
01 |
CDS-6 |
"(NR)
Goiânia, 4 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta, inserta no Processo SEI nº 25.1.000000030-2, por meio da qual se propõe a alteração do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, que aprovou os Regimentos Internos dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, com o objetivo de adequar sua estrutura organizacional.
2 A proposta visa promover ajustes pontuais no Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, com o objetivo de aperfeiçoar a estrutura organizacional existente, assegurando maior funcionalidade, alinhamento institucional e eficiência na execução das atividades administrativas.
3 As alterações sugeridas resultam da experiência prática com a aplicação do Decreto nº 40, de 2025, tendo-se verificado a conveniência de readequar unidades internas e redistribuir competências, com vistas a otimizar os fluxos de trabalho e garantir maior aderência às diretrizes da atual gestão.
4 Nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa prerrogativa assegura ao Prefeito a autonomia necessária para estruturar a máquina administrativa, de modo a garantir maior eficiência na execução das políticas públicas e na prestação dos serviços à população.
5 Ademais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, incumbe ao Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, estabelecer as denominações, atribuições e a distribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Trata-se de competência discricionária que permite ao Prefeito adaptar a estrutura administrativa às diretrizes de governo, aos objetivos estratégicos da gestão e às demandas sociais contemporâneas.
6 No que se refere aos regimentos internos, o art. 63 da mesma Lei Complementar estabelece que esses instrumentos normativos devem detalhar a organização interna e as competências específicas das unidades administrativas. Além disso, autoriza expressamente sua atualização, bem como a inclusão ou exclusão de unidades internas, sempre que necessário, o que confere à gestão municipal maior flexibilidade para promover ajustes operacionais que atendam às exigências de eficiência, economicidade e racionalização da administração pública.
7 Importa ressaltar que a proposta não implica aumento de despesa pública, por tratar-se de reorganização interna, sem criação de novas unidades ou cargos, nem alteração na remuneração de servidores.
8 A iniciativa encontra respaldo na doutrina administrativa, que reconhece o poder regulamentar da administração para definir e reestruturar suas unidades internas, desde que observadas as diretrizes legais, a racionalidade organizacional e os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da eficiência.
9 Diante do exposto, a presente proposta mostra-se juridicamente viável, administrativa e institucionalmente oportuna e adequada aos interesses da gestão pública municipal.
10 Essas são as razões pelas quais submetemos à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto em anexo.
Respeitosamente,
GABRIELA TEJOTA
Secretária Municipal da Casa Civil