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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.715, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, que aprova os Regimentos Internos dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, para adequação da estrutura organizacional.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 32-A, 33 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000000030-2,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ………………………………………….

I - Chefia de Gabinete do Prefeito, composta por:

a) Assessoria de Atos Gerais;

b) Chefia de Cerimonial, composta pela Subchefia de Cerimonial;

c) Assessoria de Imprensa do Prefeito;

d) Assessoria de Comunicação do Prefeito, composta pela Sub Assessoria de Comunicação do Prefeito;

e) Assessoria Especial do Prefeito I;

f) Assessoria Especial do Prefeito II;

g) Assessoria Especial do Prefeito III;

h) Assessoria Especial do Prefeito IV;

i) Assessoria Especial do Prefeito V; e

j) Assessoria Especial de Relação Interorganizacional;

II - Secretaria Particular;

III - Gabinete Militar;

IV - Secretarias Extraordinárias;

V - Secretaria Municipal da Casa Civil, composta por:

a) Secretaria Executiva, composta pela Assessoria Técnica; e

b) Chefia de Gabinete, composta pelas unidades:

1. Assessoria Geral;

2. Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo;

3. Gerência de Tecnologia da Informação;

4. Gerência da Imprensa Oficial; e

5. Gerência de Processos;

c) Superintendência de Técnica Legislativa, composta pelas unidades:

1. Assessoria Técnico-Legislativa;

2. Gerência de Legislação; e

3. Gerência de Consolidação da Legislação;

d) Superintendência Jurídica, composta pelas unidades:

1. Assessoria Jurídico-Legislativa;

2. Gerência de Atos Administrativos;

3. Gerência de Atos de Pessoal; e

4. Gerência de Atos Gerais; e

VI - Gabinete de Trabalho Integrado, composta por:

a) Coordenadoria;

b) Chefia de Gabinete;

c) Assessoria de Atos Gerais;

d) Assessoria Especial; e

e) Assessoria Técnica."(NR)

"Art. 4º ....................................

I - Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito, composta pela Gerência da Secretaria-Geral;

II - Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeito; e

III - Assessoria Especial do Vice-Prefeito."(NR)

"Art. 6º Compete à Chefia de Gabinete:

………………………………………"(NR)

"Art. 7º Compete à Assessoria de Atos Gerais:

………………………………………"(NR)

"Art. 8º Compete à Chefia de Cerimonial:

………………………………………"(NR)

"Art. 9º Compete à Subchefia de Cerimonial:

………………………………………"(NR)

"Art. 10. Compete à Assessoria de Imprensa do Prefeito:

………………………………………"(NR)

"Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação do Prefeito:

………………………………………"(NR)

"Art. 12. Compete à Sub Assessoria de Comunicação do Prefeito:

………………………………………"(NR)

"Art. 13. Compete à Assessoria Especial do Prefeito:

………………………………………"(NR)

"Art. 14. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional:

………………………………………"(NR)

"Art. 15. Compete à Secretaria Particular:

………………………………………"(NR)

"Art. 17. Compete às Secretarias Extraordinárias:

………………………………………"(NR)

"Art. 18. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:

………………………………………"(NR)

"Art. 19. Compete à Secretaria Executiva:

………………………………………"(NR)

"Seção Única

Da Assessoria Técnica

Art. 20. Compete à Assessoria Técnica da Secretaria Executiva:

………………………………………"(NR)

"Art. 22. Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal da Casa Civil:

………………………………………"(NR)

"Seção I

Da Assessoria Geral

Art. 22-A. Compete à Assessoria Geral:

I - prestar assessoramento geral à Chefia de Gabinete e aos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;

II - coordenar o atendimento ao público e organizar a agenda de audiências e reuniões da Secretaria Municipal da Casa Civil;

III - acompanhar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do titular da Chefia de Gabinete; e

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Seção II

Da Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo

Art. 23. Compete à Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo:

………………………………………"(NR)

"Seção III

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 24. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:

………………………………………"(NR)

"Seção IV

Da Gerência de Imprensa Oficial

Art. 25. Compete à Gerência de Imprensa Oficial:

I - promover a publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico dos atos normativos e administrativos oficiais da gestão municipal e de outros documentos de interesse público;

II - efetuar a disponibilização por meio do Sistema de Legislação - SILEG e o respectivo registro na ficha técnica dos decretos do Chefe do Poder Executivo, ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 30;

III - coordenar e controlar o recebimento, a triagem e a conferência dos documentos encaminhados, por meio de sistema próprio, para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico;

IV - aprovar a diagramação do Diário Oficial do Município - Eletrônico e supervisionar a padronização e a qualidade de sua edição;

V - gerenciar o sistema do Diário Oficial do Município - Eletrônico;

VI - cadastrar os servidores habilitados a encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico, mediante autorização formal dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal;

VII - promover a organização e a preservação das edições impressas do Diário Oficial do Município - Eletrônico; e

VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Seção V

Da Gerência de Processos

Art. 25-A. Compete à Gerência de Processos:

I - realizar o planejamento, coordenação e gestão de processos da Secretaria, com vistas à otimização do fluxo de trabalho das unidades administrativas;

II - analisar os processos eletrônicos encaminhados para a Secretaria, assegurar agilidade e cumprimento de prazos;

III - realizar a distribuição dos processos encaminhados para a Secretaria entre a Superintendência de Técnica-Legislativa e a Superintendência Jurídica, de acordo com suas competências regimentais;

IV - gerenciar o fluxo e os atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no local adequado dentro do SEI;

V - manter o controle dos atos após assinatura do Chefe do Poder Executivo municipal e realizar a conferência quanto à assinatura dos atos disponibilizados para publicação;

VI - manter o controle do quantitativo e da distribuição dos processos, com a elaboração de relatórios mensais ou quando solicitado pelos superiores hierárquicos; e

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso II os atos de livre nomeação, exoneração, designação e dispensa, que deverão ser distribuídos diretamente para a Gerência de Atos de Pessoal."(NR)

"Art. 26. Compete à Superintendência de Técnica Legislativa:

……………………………………………….." (NR)

"Art. 27. Compete à Assessoria Técnico-Legislativa:

………………………………………

V - realizar estudos e pesquisas, incluindo análise da legislação e subsídios necessários para fundamentar os documentos sob sua responsabilidade;

VI - proceder à revisão da redação oficial dos projetos de leis, decretos e demais atos normativos submetidos ao seu exame;

VII - realizar estudos e levantamentos de dados, para subsidiar a elaboração e revisão de atos normativos;

VIII - acompanhar a publicação dos atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no Diário Oficial do Município - Eletrônico;

IX - identificar a necessidade de retificações e republicações de atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e elaborar o respectivo ato; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Art. 29. Compete à Gerência de Legislação:

I - fornecer ao titular da Superintendência de Técnica Legislativa a análise de projetos de leis, de autógrafos de lei, de decretos e dos demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, em complementação às manifestações da Procuradoria-Geral do Município e dos demais órgãos técnicos do Município de Goiânia;

………………………………………"(NR)

"Art. 30. Compete à Gerência de Consolidação da Legislação:

I - promover a consolidação e a compilação dos atos normativos do Chefe do Poder Executivo;

II - promover a disponibilização por meio do Sistema de Legislação - SILEG, e o respectivo registro na ficha técnica:

a) das leis; e

b) dos decretos quando for necessária a compilação;

III - realizar estudos, para apreciação do titular da Superintendência de Técnica Legislativa, dos atos normativos publicados, para a compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração ou revogação de dispositivos legais;

IV - realizar a instrução de processos com a legislação correlata quando solicitado e elaborar o respectivo despacho;

V - manter a atualização contínua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema de Legislação - SILEG e apresentar ao titular da Superintendência de Técnica Legislativa relatórios periódicos, ou quando solicitado;

VI - elaborar normas e propor procedimentos de consolidação e compilação da legislação;

VII - realizar a atualização permanente da normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação;

VIII - acompanhar a publicação dos atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no Diário Oficial do Município - Eletrônico; e

IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Art. 31. Compete à Superintendência Jurídica:

………………………………………"(NR)

"Art. 32. Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa:

………………………………………........

IX - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos e entidades, da administração pública municipal ou externos, com competência decisória ou de controle;

X - promover o exame e elaboração dos atos dos Chefes do Poder Executivo municipal relativos aos Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos de Responsabilidade de Fornecedores; e

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Art. 33. Compete à Gerência de Atos Administrativos:

………………………………………........

V - analisar os processos relativos aos pedidos de cessão de servidores do Município a outros órgãos e entidades da administração pública e elaborar os respectivos atos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal;

VI - analisar e preparar atos concessivos de licença remunerada para aprimoramento profissional, afastamento para estudo fora do Município, mandato classista e outros benefícios afins, previstos na legislação municipal; e

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Art. 34. Compete à Gerência de Atos de Pessoal:

………………………………………........

II - analisar e preparar os atos referentes à redistribuição de servidores;

III - analisar e elaborar os atos de designação e dispensa relativos aos Conselhos e demais órgão colegiados;

………………………………………........

"Art. 35. Compete à Gerência de Atos Gerais:

………………………………………........

IV - conferir decretos orçamentários e de restos a pagar antes da apreciação do Superintendente Jurídico;

V - elaborar e preparar atos autorizativos pertinentes à contratação de servidores efetivos ou temporários;

VI - analisar e preparar atos de pessoal para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO;

VII - elaborar os atos de concessão e/ou revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e seus dependentes, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, que estejam devidamente instruídos com a documentação e manifestação favorável das unidades competentes do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; e

VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Art. 36. Compete ao Gabinete de Trabalho Integrado:

………………………………………"(NR)

"Art. 37. Compete à Chefia de Gabinete do Gabinete de Trabalho Integrado:

………………………………………"(NR)

"Art. 38. Compete à Assessoria Geral:

………………………………………"(NR)

"Art. 39. Compete à Assessoria Especial:

………………………………………"(NR)

"Art. 39-A. Compete à Assessoria Técnica do Gabinete de Trabalho Integrado:

………………………………………"(NR)

"Art. 40. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:

………………………………………"(NR)

"Art. 42. Compete à Secretaria-Geral do Gabinete do Vice-Prefeito:

………………………………………"(NR)

"Art. 43. Compete à Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeito:

………………………………………"(NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 40, de 2025, passa a vigorar conforme alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 40, de 2025:

a) o art. 21;

b) o art. 28; e

c) incisos V e VI do art. 34; e

II - do Decreto nº 133, de 10 de janeiro de 2025:

a) as Tabelas 1 e 2 do Anexo I; e

b) os seguintes organogramas do Anexo II:

1. do Gabinete do Prefeito;

2. da Secretaria Municipal da Casa Civil;

3. do Vice-Prefeito; e

4. da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8551 de 04/06/2025.

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 40, de 2025)

"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.

1 - GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR nº 335, de 2021

QUANT.

SÍMBOLO

1. Gabinete do Prefeito

 

 

1.1. Chefe de Gabinete do Prefeito

01

SEC

1.1.1. Assessor de Atos Gerais

03

CDI-1

1.1.2. Chefe de Cerimonial

01

CDS-4

1.1.2.1. Subchefe de Cerimonial

01

CDI-1

1.1.3. Assessor de Imprensa do Prefeito

01

CDS-8

1.1.3.1. Sub Assessor de Comunicação do Prefeito

01

CDS-3

1.1.4. Assessor Especial do Prefeito I

04

CDS-3

1.1.5. Assessor Especial do Prefeito II

04

CDS-4

1.1.6. Assessor Especial do Prefeito III

03

CDS-5

1.1.7. Assessor Especial do Prefeito IV

04

CDS-7

1.1.8. Assessor Especial do Prefeito V

04

CDS-8

1.2. Secretário Particular

01

SEC

1.3. Gabinete Militar

 

 

1.4. Secretário Extraordinário

03

SEC

1.5. Gabinete de Trabalho Integrado

 

 

1.5.1. Chefe de Gabinete de Trabalho Integrado

01

CDS-7

1.5.2. Assessor de Atos Gerais

01

CDI-1

1.5.3. Assessor Especial de Trabalho Integrado

01

CDS-6

1.5.4. Assessor Técnico de Trabalho Integrado

01

CDS-4

1.6. Secretário Municipal da Casa Civil

01

SEC

1.6.1. Secretário Executivo

01

CDS-8

1.6.1.1. Assessor Técnico

05

CDS-3

1.6.2. Chefe de Gabinete

01

CDS-7

1.6.2.1. Assessor Geral

03

CDI-1

1.6.2.2. Gerente de Protocolo, Expediente e Arquivo

01

CDI-1

1.6.2.3. Gerente de Tecnologia da Informação

01

CDI-1

1.6.2.4. Gerente da Imprensa Oficial

01

CDI-1

1.6.2.5. Gerente de Processos

01

CDI-1

1.6.3. Superintendente de Técnica Legislativa

01

CDS-6

1.6.3.1. Assessor Técnico-Legislativo

03

CDS-4

1.6.3.2. Gerente de Legislação

01

CDI-1

1.6.3.3. Gerente de Consolidação da Legislação

01

CDI-1

1.6.4. Superintendente Jurídico

01

CDS-6

1.6.4.1. Assessor Jurídico-Legislativo

02

CDS-4

1.6.4.2. Gerente de Atos Administrativos

01

CDI-1

1.6.4.3. Gerente de Atos de Pessoal

01

CDI-1

1.6.4.4. Gerente de Atos Gerais

01

CDI-1

2 - GABINETE DO VICE-PREFEITO

GABINETE DO VICE-PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR nº 335, de 2021

QUANT.

SÍMBOLO

1. Gabinete do Vice-Prefeito

 

 

1.1. Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

01

CDS-7

1.1.1. Gerente da Secretaria-Geral

01

CDI-1

1.1.2. Assessor de Imprensa do Vice-Prefeito

01

CDS-4

1.1.3. Assessor Especial do Vice-Prefeito

01

CDS-6

"(NR)

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.715/2025

Goiânia, 4 de junho de 2025.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta, inserta no Processo SEI nº 25.1.000000030-2, por meio da qual se propõe a alteração do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, que aprovou os Regimentos Internos dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, com o objetivo de adequar sua estrutura organizacional.

2   A proposta visa promover ajustes pontuais no Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, com o objetivo de aperfeiçoar a estrutura organizacional existente, assegurando maior funcionalidade, alinhamento institucional e eficiência na execução das atividades administrativas.

3   As alterações sugeridas resultam da experiência prática com a aplicação do Decreto nº 40, de 2025, tendo-se verificado a conveniência de readequar unidades internas e redistribuir competências, com vistas a otimizar os fluxos de trabalho e garantir maior aderência às diretrizes da atual gestão.

4   Nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa prerrogativa assegura ao Prefeito a autonomia necessária para estruturar a máquina administrativa, de modo a garantir maior eficiência na execução das políticas públicas e na prestação dos serviços à população.

5   Ademais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, incumbe ao Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, estabelecer as denominações, atribuições e a distribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Trata-se de competência discricionária que permite ao Prefeito adaptar a estrutura administrativa às diretrizes de governo, aos objetivos estratégicos da gestão e às demandas sociais contemporâneas.

6   No que se refere aos regimentos internos, o art. 63 da mesma Lei Complementar estabelece que esses instrumentos normativos devem detalhar a organização interna e as competências específicas das unidades administrativas. Além disso, autoriza expressamente sua atualização, bem como a inclusão ou exclusão de unidades internas, sempre que necessário, o que confere à gestão municipal maior flexibilidade para promover ajustes operacionais que atendam às exigências de eficiência, economicidade e racionalização da administração pública.

7   Importa ressaltar que a proposta não implica aumento de despesa pública, por tratar-se de reorganização interna, sem criação de novas unidades ou cargos, nem alteração na remuneração de servidores.

8   A iniciativa encontra respaldo na doutrina administrativa, que reconhece o poder regulamentar da administração para definir e reestruturar suas unidades internas, desde que observadas as diretrizes legais, a racionalidade organizacional e os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da eficiência.

9   Diante do exposto, a presente proposta mostra-se juridicamente viável, administrativa e institucionalmente oportuna e adequada aos interesses da gestão pública municipal.

10   Essas são as razões pelas quais submetemos à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto em anexo.

Respeitosamente,

GABRIELA TEJOTA

Secretária Municipal da Casa Civil