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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.707, DE 3 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 289, de 29 de abril de 2016; no Decreto nº 2.970, de 1º de agosto de 2024; e o contido nos Processos SEI nº 25.28.000001214-6 e nº 25.28.000000112-8, resolve:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - Compur, os seguintes membros:

I - das entidades governamentais:

a) órgão municipal de planejamento e urbanismo estratégico:

1. titular: Germana de Faria Arantes Andrade; CPF nº ***.649.001-**; e

2. suplente: Maria Helena Antunes de Sant'ana; CPF nº ***.736.771-**;

b) órgão municipal fazendário:

1. titular: João Batista Rodrigues Moreira Filho; CPF nº ***.383.031-**; e

2. Suplente: Eduardo Henrique Rodrigues de Melo; CPF nº ***.308.901-**,

c) órgão municipal de desenvolvimento, indústria, comércio, agricultura e serviços:

1. titular: Jefferson Ananias Barbosa Abrantes; CPF nº ***.054.861-**; e

2. suplente: Ana Flávia Santos Ferreira, CPF nº ***.347.971-**;

d) órgão municipal de engenharia de trânsito:

1. titular: Marco Antônio Dantas Porfírio Borges; CPF nº ***.963.441-**; e

2. suplente: Sérgio Fernando de Sousa Bitencourt; CPF nº ***.183.581-**;

e) órgão municipal de infraestrutura urbana:

1. titular: Francisco Elísio Lacerda; CPF nº ***.082.658-**; e

2. suplente: Marinaldo Almeida Nascimento; CPF nº ***.802.851-**;

f) órgão municipal de cultura:

1. titular: Alessandro Batista Araújo; CPF nº ***.304.601-**; e

2. suplente: Karen Dayane Zitkievicz; CPF nº ***. 269.621-**;

g) entidade municipal do meio ambiente:

1. titular: Gabriel Tenaglia Carneiro, CPF nº ***.583.221-**; e

2. suplente: Ana Paula Araújo Rocha de Assis, CPF nº ***.331.401-**;

h) Câmara Municipal de Goiânia:

1. titular: Henrique Alves Luiz Pereira; CPF nº ***.653.681-**; e

2. suplente: Anderson Cruz e Freire; CPF nº ***293.441-**;

i) Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG:

1. titular: Milson José Campos Salgado; CPF nº ***.498.201-**; e

2. suplente: Cleomar de Carvalho Santana; CPF nº ***.537.691-**;

j) Procuradoria-Geral do Município:

1. titular: Wandir Allan de Oliveira; CPF nº ***.038.611-**; e

2. suplente: Vinicius Gomes de Resende; CPF nº ***.728.371-**;

II - dos Movimentos Populares:

a) Fórum Permanente da Agenda 21:

1. titular: Antônio Carlos Costa; CPF nº ***.521.501-**; e

2. suplente: Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes; CPF nº ***.071.781-**;

b) União Estadual por Moradia Popular - UEMP:

1. titular: Jaime Rafael Vieira; CPF nº ***.109.091-**; e

2. suplente: Leandro Macena Barbosa da Silva, CPF nº ***.997.741-**;

c) Movimento pela Reforma Urbana de Goiânia - MRU:

1. titular: Wigor Inocêncio Barbosa; CPF nº ***.448.591-**; e

2. suplente: Cristiane Souza Barros; CPF nº ***.379.055-**;

d) Movimento de Luta pela Casa Própria - MLCP:

1. titular: Euler Ivo Vieira; CPF nº ***.656.551-**; e

2. suplente: Maria Isaura Lemos; CPF nº ***.819.561-**;

III - da área empresarial:

a) Associação das Empresas de Incorporação de Goiás - ADEMI-GO:

1. titular: Felipe Melazzo de Carvalho; CPF nº ***.127.201-**; e

2. suplente: Marcelo Borges Silva; CPF nº ***.128.881-**;

b) Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração dos Edifícios em Condomínio Residencial e Comercial do Estado de Goiás – SECOVI-GO:

1. Titular: Ioav Blanche; CPF nº ***.176.781-**; e

2. Suplente: João Victor Araújo: CPF nº ***.698.181-**;

c) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG:

1. titular: Anselmo Pereira da Silva Sobrinho; CPF nº ***.369.141-**; e

2. suplente: Allan Máximo de Holanda, CPF nº ***.191.751-**;

d) Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Goiás - SINDUSCON:

1. titular: Carolina França Lacerda; CPF nº ***.797.781-**; e

2. suplente: Hidebrair Henrique de Freitas: CPF nº ***.120.721-**;

IV - das entidades sindicais:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT:

1. titular;

2. suplente: Napoleão Batista Ferreira da Costa; CPF nº ***.746.541-**; e

b) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDFFISC:

1. titular: Edson Gomes Barbosa Ribeiro; CPF nº ***.169.311-**; e

2. suplente: Tatiane Karoline Cândida Guimarães; CPF nº ***.170.031-**;

V - de Organizações Não Governamentais - ONGs:

a) Movimento em Ação Instituto:

1. titular: Weldes Bezerra de Medeiros; CPF nº ***.195.341-**; e

2. suplente: Magaly Divina Aparecida de Camargo; CPF nº ***.523.141-**;

b) Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente - ARCA:

1. titular: Gerson de Souza Arrais Neto; CPF nº ***.163.031-**; e

2. suplente: Adriana Garcia Reis Dourado; CPF nº ***.748.551-**; e

VI - de entidades acadêmicas de pesquisa:

a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/GO:

1. titular: Saulo Christian Pereira Vicente de Almeida; CPF nº ***336.521-**; e

2. suplente: Marcus Vinicius Araújo da Silva Mendes; CPF nº ***.007.631-**;

b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU:

1. titular: David Alves Finotti Camardelli, CPF nº ***.813.671-**; e

2. suplente: Andrey Amador Machado; CPF nº ***.429.261-**;

c) Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC - GO:

1. titular: Daniel Rodrigues Barbosa; CPF nº ***657.761-**; e

2. suplente: Cybelle Luiza Barbosa Musse; CPF nº ***.639.111-**; e

d) Universidade Federal de Goiás - UFG:

1. titular: Luana Miranda Esper Kallas; CPF nº ***891.633-**; e

2. suplente: João Batista de Deus; CPF nº ***045.151-**.

Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 289, de 29 de abril de 2016.

Art. 4º Os membros não designados neste Decreto poderão ser nomeados posteriormente, mediante o cumprimento das exigências legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de junho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8550 de 03/06/2025