Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002060-5, resolve:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, os seguintes representantes:
I - do Poder Executivo municipal:
a) titular: Luiz Gaspar Machado Pellizzer, CPF nº ***.758.061-**;
b) suplente: Yasmin Anna Russo, CPF nº ***.505.681-**;
c) titular: Gabriela Machado Silveira Tejota, CPF nº ***.844.021-**;
d) suplente: Eduardo Machado Mendonça, CPF nº ***.802.381-**;
e) titular: Fabiana de Almeida Oliveira, CPF nº ***.844.895-**;
f) suplente: Juliana Ferreira da Silva, CPF nº ***.468.291-**;
g) titular: Juliano Gomes Bezerra, CPF nº ***.613.061-**; e
h) suplente: Sebastião Mendes dos Santos Filho, CPF nº ***.194.291-**; e
II - dos servidores municipais:
a) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA - titular: Valdson Batista de Souza, CPF nº ***.048.181-**;
b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO - titular: Napoleão Batista Ferreira da Costa, CPF nº ***.746.541-**;
c) Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás - SINDSAÚDE/GO - titular: Jacy de Oliveira Melo, CPF nº ***.069.071-**;
d) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC - titular: Sever Marcos Leal Alves, CPF nº ***.178.051-**; e
e) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO:
1. titular: Marcel Franco Araújo Farah, CPF nº ***260.581-**; e
2. suplente: José Augusto da Silva, CPF nº ***.550.371-**.
III - do Poder Legislativo municipal: (Incluído pelo Decreto nº 2.390, de 2025.)
a) titular: Willian Cardoso da Silva Junior, CPF nº ***.092.841-15. (Incluído pelo Decreto nº 2.390, de 2025.)
Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto:
I - no § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e
II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º Os representantes não designados neste Decreto serão nomeados após apresentada a indicação e a documentação exigida.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV terá duração de 2(dois) anos a partir da data da publicação deste Decreto, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 2018.
Parágrafo único. Ao final do mandato previsto no caput, não será permitida a recondução por igual período dos membros previstos nas alíneas "a", "c", "d" e "e", do inciso II do art. 1º.
Art. 5º Dispensar os seguintes membros do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV:
IV - Rafael Vinicius Santana Martins;
VI - Willian Cardoso da Silva Júnior;
VII - Marcel Franco Araújo Farah;
VIII - José Augusto da Silva; e
IX - Roberto Borges de Oliveira.
Art. 6º Revogar o Decreto nº 5.226, de 27 de novembro de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8534 de 12/05/2025.